13 DE DEZEMBRO DE 1996
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C-130 de reabastecimento e apoio às nossas forças, um total de 12 milhões 723 000 contos.
Em relação à missão de paz em Angola — UNA VEM m —, a Companhia Logística n.° 6 e a Companhia de Transmissões n.° 5, durante o ano de 1996, importarão uma despesa pública na ordem dos 3,077 milhões de contos. Esta despesa está ligeiramente acima do que foi orçamentado no início do ano porquanto a orçamentação feita para 1996 não integrava ainda o reforço dos efectivos em Angola que se operou durante o mês de Março deste ano em que foram enviados mais cerca de 200 homens.
Creio, contudo, ser justo reconhecer que foi feita uma gestão extremamente rigorosa, por parte do Exército, das verbas em missões de paz o que permitiu, aliás, uma poupança na missão de paz na Bósnia que possibilitou simultaneamente cobrir o acréscimo de despesa da missão de Angola, o que significa que em missões de paz, no ano de 1996, a despesa global situar-se-á criteriosamente dentro do tecto global fixado pelo Governo de 16 milhões de contos. Em relação às questões das missões de paz creio que este é o panorama mais realista que pode ser apresentado e nesse sentido agradeço as referências elogiosas que o Sr. Deputado Acácio Barreiros fez ao esforço com que as Forças Armadas têm sabido assumir e cumprir estas missões que lhes têm sido confiadas pelo poder político.
Em relação às questões levantadas pelo Sr. Deputado João Amaral, a algumas delas já respondi, pelo que gostava só de confirmar que relativamente à incorporação em serviço efectivo normal, no ano de 1997, está previsto que o Exército incorpore cerca de 50% do efectivo incorporado. Como o Sr. Deputado João Amaral sabe, esta situação não é nova em 1997, como não era nova em 1996, em 1995 e em 1994, mas concordo que este tipo de opções não deve ser tomada apenas por razões de restrição e de contracção orçamental pois são opções políticas estruturantes que entendo que devem decorrer de uma decisão em sede constitucional tomada na Assembleia da República e subsequentemente vertida em lei ordinária do País.
No fundo, as questões que o Sr. Deputado João Amaral coloca prendem-se com a Lei de Programação Militar e em relação a essas gostaria de dizer que me sinto particularmente tranquilo na resposta que tenho que dar-lhe. Na realidade essa resposta resulta da comparação do gasto em Lei de Programação Militar verificada no âmbito da execução da 2.° Lei de Programação Militar. Já tive ocasião de dizer em comissão, mas repito aqui dado que na comissão não há registo do que se diz nem havia jornalistas presentes — que em 1993 o executado em LPM foi 17 milhões e 300 000 contos; em 1994, o executado em LPM foi 11 milhões 195 000 contos; e que o executado, em 1995, em LPM foi 12 milhões 836 000 contos. Estimamos, para despesa executada no ano de 1996, em LPM, uma quantia que andará à volta dos 27 milhões de contos, o que significa, portanto, que a execução, em LPM, no ano de 1996, se se concretizarem as estimativas de execução apresentadas pelos ramos, designadamente, aquele que está mais atrasado na execução, que é o Exército, estimo que corresponderá, em média, ao dobro da execução em cada um dos anos antecedentes dp quadro da Lei de Programação Militar.
Ora, isto significa que com os saldos que transitam de 1996 para 1997, na ordem dos 27 milhões de contos, saldos que, Sr. Deputado João Amaral, não são gerados por decisões arbitrárias deste Governo em 1996 pois transitaram, de 1993 para 1994, 21 milhões e 900 000 contos de
saldos; transitaram, de 1994 para 1995, 29 milhões e 428 000 contos de saldos; transitaram, de 1995 para 1996, 29 milhões e 851 000 contos de saldos e com uma execução da ordem dos 27 milhões de contos ainda transitarão, de 1996 para 1997, 29 milhões e 968 000 contos de saldos. Como se vê, isto significa que nos daria um horizonte de despesa, em 1997, na ordem dos 57 milhões de contos. Todavia, o que o Governo conta é que, em 1997, com as verbas inscritas em LPM (20 milhões de contos), mais os saldos que transitam, no mínimo, da ordem dos 27 milhões de contos, tenhamos um horizonte de despesa, em LPM, na ordem dos 47 milhões de contos! Devo dizer que estes números me deixam particularmente tranquilo para responder hoje, aqui, perante VV. Ex.35, pela política ,de reequipamento das Forças Armadas.
Em relação à questão colocada sobre os militares falecidos na Bósnia, devo dizer que o quadro dê protecção legal dos militares falecidos em operações de paz, seja na Bósnia-Herzegovina seja em Angola — infelizmente também já houve mortos em Angola, é o que resulta da legislação geral de protecção social dos militares mandada aplicar às missões de paz por um despacho meu, de Janeiro deste ano, e que foi agora vertido em letra de lei por um decreto-lei que já foi aprovado em Conselho de Ministros e que se encontra a aguardar publicação na Imprensa Nacional, mas cuja data não é totalmente relevante na medida em que o diploma prevê efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1996, ficando assim cobertas todas as situações criadas no âmbito das missões de paz em Angola e na Bósnia-Herzegovina durante o ano de 1996 assim se respondendo a uma das dúvidas que se poderia suscitar de saber se o despacho era instrumento legal .suficiente para garantir a protecção dessas situações.
Como sabe, em relação a um dos militares falecidos na Bósnia, o Conselho de Ministros votou uma resolução que atribui aos seus ascendentes uma pensão de sangue a título extraordinário na medida em que, também por iniciativa do Ministério da Defesa Nacional, já foi alterada a própria legislação geral sobre pensões de sangue para cobrir situações deste tipo.
Quanto ao problema colocado sobre seguros, devo dizer que não há qualquer seguro de vida oficial da responsabilidade do Estado português porque entendemos que o quadro de protecção legal é o que resulta da lei geral que foi agora mandada aplicar às missões de paz. Aliás, segundo a informação que me foi fornecida, o que se passou é que alguns militares fizeram seguros individuais e que esse seguros comportaram um pagamento do prémio de seguro suportado pelo próprio segurado, isto é, suportado pelo próprio militar que fez esse seguro. Mas essa é uma relação jurfdica privada entre o militar segurado e a companhia de seguros que lhe fez esse seguro não havendo qualquer interferência do Governo nessa relação de seguro e, como não assumimos responsabilidade alguma no pagamento do seguro, também não assumimos, naturalmente, qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de seguro. Porém, o que isto prova é que há no mercado segurador disponibilidade para fazer esses seguros e que houve militares que entenderam que em acréscimo àquilo que é a protecção legal dispensada a todos os militares em missões de paz e humanitárias, resultante da aplicação da lei geral a este tipo de missões, há um acréscimo de natureza exclusivamente individual feito por alguns dos militares.
Srs. Deputados, para já é tudo. Muito obrigado pelas, perguntas e pela atenção dada às respostas.