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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

A Sr.* Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Antes de mais, punha à consideração dos Srs. Deputados uma questão relativa ao início dos nossos trabalhos.

Temos de discutir com o Sr. Ministro das Finanças não só o Orçamento para 1997 como o orçamento rectificativo. Como Presidente da Comissão, penso que seria mais lógico começar-se pelo orçamento rectificativo, já que o mesmo precede o Orçamento para 1997. No entanto, punha este caso à consideração da Comissão, opinando que se comece pelo orçamento rectificativo, uma vez que precede o outro.

Pausa.

Como não se regista qualquer oposição, começaremos, então, pelo orçamento rectificativo.

Para fazer uma intervenção acerca do tema, tem a . palavra o Sr. Ministro da Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): — Sr." Presidente e Srs. Deputados: Iria começar, com autorização da Sr." Presidente, por fazer uma brevíssima apresentação da proposta de lei de alteração à Lei n.° 10--B/96, de 23 de Março.

Sendo o trabalho do Ministério dirigido por uma equipa, como, aliás, é meu hábito de trabalho-, pedia, desde já, à Sr." Presidente que a palavra fosse compartilhada por algum dos Srs. Secretários de Estado, que estão presentes.

Após esta introdução, com a devida vénia, passo a entrar no assunto.

Conforme foi dito pelo Governo, o orçamento rectificativo ou, mais correctamente, em termos de direito financeiro português, a proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento de Estado para 1996 foi uma decisão tomada pelo Governo tardiamente; mas tinhade o ser, na medida em que o acompanhamento da situação tanto permitia admitir que fosse possível satisfazer as necessidades de execução do Orçamento para 1996 recorrendo aos meros instrumentos de flexibilidade de execução orçamental de carácter administrativo como através de decisões da competência da Assembleia da República, por alterarem a lei do Orçamento para 1996.

Foi este segundo caso o que acabou por prevalecer na interpretação do Governo e daí a proposta que apresentamos.

A proposta tem, como já foi dito e penso que esse é o seu significado político essencial, três notas características: a primeira é a de que não só não tem nenhum corte do orçamento de investimento como, através das alterações propostas aos mapas do PIDDAC, se prevê um conjunto de medidas necessário para conseguir uma melhor execução do orçamento de investimento, transferindo verbas de projectos e programas, cujo grau de execução já permitiu, neste mês de Novembro, augurar que não haveria utilização completa das correspondentes dotações financeiras, para projectos e programas cujo grau de

execução permite uma melhor execução até ao final do

ano.

No que concerne ao investimento público, a preocupação foi, pois, não apenas a de não cortar um ponto, nem uma vírgula, nem uma linha, no orçamento de investimento, mas a de criar condições para melhor realização global do orçamento de investimento, através da transferência de verbas que, com toda a segurança, se considerava não terem já possibilidade de utilização, dado o grau de adiantamento de execução física dos projectos e programas respectivos, para outros projectos e programas de PIDDAC que assegurem uma melhor utilização dessas dotações.

A primeira preocupação foi, pois, dar prioridade ao emprego e ao investimento e dar a melhor execução possível ao PIDDAC, como instrumento estratégico fundamental da política de emprego e de expansão e crescimento.

A segunda preocupação foi a de, à partida, não agravar o défice do Orçamento do Estado. De facto, em sentido estrito e em contabilidade nacional, o conjunto de variações de previsão de receita e de variação de despesa que aqui se contem acaba por corresponder a uma redução do défice do Orçamento do Estado da ordem dos 20,5 milhões de contos, ou seja, por arredondamento, um pouco mais de 0,1% do PIB, relativamente ao Orçamento inicial aprovado pela Assembleia da República.

Portanto, propomos uma redução do défice do Orçamento do Estado, do subsector «Estado— sector público administrativo», ligeiramente superior a 0,1% do PIB, relativamente ao Orçamento inicial, redução que, evidentemente, se vai conseguir não à custa de despesas de investimento, despesas correntes ou despesas de capital relacionadas com serviço da dívida. Isto, no tocante ao capital.

Terceiro ponto: feita uma reverificação do enquadramento desta redução do défice do Orçamento do Estado com os restantes subsectores da segurança social, serviços e fundos autónomos, administração regional e local, foi possível verificar que, nomeadamente graças também à geração de mais-valias de execução no orçamento da segurança social, era possível também melhorar a posição do orçamento da segurança social, o que significa, em termos de sector público administrativo, uma nova redução do défice consolidado do valor previsto de 4,2%, já com 0,1% abaixo do limite constante do programa de convergência, para 4% do PB3, no sector público administrativo.

São fundamentalmente estas as características marcantes da lei de alteração orçamental que o Governo propõe à Assembleia e que, agora, nesta Comissão, está em discussão.

Não queria deixar de sublinhar, fundamentalmente, além de algumas disposições necessárias a uma melhor utilização em termos de articulado do disposto na Lei do Orçamento para 1996 e das substituições necessárias de mapas, a mobilização de activos e recuperação para créditos, a aquisição de activos e assunção de passivos, o ajustamento das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado apenas em função da redução do défice — necessidade de financiamento, neste caso.

Além dessas alterações de articulado, o que ocorreu, fundamentalmente em termos de execução, foi um ajustamento em matéria de receitas, que, como se sabe, não teria de ser incluído no orçamento rectificativo, visto