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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL, EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE

Relatório e parecer relativo ao processo de consulta pública sobre a regionalização

I — Introdução

1 — Pela deliberação n.° 12-PL/96, aprovada em 2 de Maio de 1996, que «assegura a adequada transparência no processo legislativo respeitante à regionalização do continente», a Assembleia da República, ao abrigo do artigo 150.° do Regimento da Assembleia da República, decidiu:

1 — A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente assegurará a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sobre o processo de criação das regiões administrativas e de definição do respectivo regime jurídico, remetendo-lhes para o efeito todos os projectos de lei apresentados.

2 — Por um prazo de 90 dias e após votação na generalidade das iniciativas legislativas tendentes à criação das regiões administrativas, os projectos de lei aprovados serão, pela comissão parlamentar respectiva, submetidos a consulta pública, que incluirá, necessariamente, a audição das associações nacionais representativas das. autarquias e dos representantes das áreas metropolitanas.

Durante esse período de debate público, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente assegurará a audição de especialistas sobre regionalização, e a Assembleia, através do seu Presidente, proporá à RTP e a outros canais de televisão a realização de uma série de programas e debates, incidindo sobre as razões para a regionalização, as competências e as áreas de delimitação das regiões.

3 — Será editada para o efeito previsto no número anterior uma separata do Diário da Assembleia da República.

4 — A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente receberá e ponderará os dados decorrentes da consulta pública e elaborará relatório que, designadamente, permita evidenciar:

a) As opções adoptadas para as áreas de delimitação geográfica que não vierem a coincidir com os limites dos actuais distritos;

b) As soluções de enquadramento territorial e institucional das associações públicas de municípios e, particularmente, das áreas metropolitanas.

2 — Na sequência da mesma deliberação a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente aprovou, a 28 de Maio, por unanimidade:

1 — Enviar a separata n.° 11/VII do Diário da Assembleia da República aos municípios, associações de municípios, associações culturais, empresariais e ambientalistas, universidades, dioceses, etc.

2 — Iniciar as audições no próximo dia 4 de Junho até 13 de Julho e de 3 de Setembro até 15 de Outubro.

3 — Reservar para as audições as terças-feiras das 10 às 12 horas e das 15 às 18 horas e as sextas--feiras das 14 às 16 horas.

4 — Dar o máximo de publicidade das iniciativas em conferência de imprensa, informação nos jornais, TV e debates em televisão.

5 — Organizar importantes debates na Sala do Senado sobre o tema da regionalização com municípios, universidades e parceiros sociais.

3 — A 25 de Julho de 1996 foi aprovado, na mesma Comissão, o seguinte projecto de deliberação, de que transcrevemos o seguinte:

Tendo em consideração a necessidade de adequar o período da consulta pública em curso relativamente aos projectos de lei da regionalização;

Tendo em consideração a importância de recolher o ponto de vista do maior número possível de assembleias municipais e, desejavelmente, de todas elas;

Tendo ainda em conta que o actual período de férias não é propício à realização das reuniões dos órgãos autárquicos e, consequentemente, à recolha dos respectivos pareceres:

Propõe-se:

Que a Comissão, de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente suscite, oportunamente, à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares a possibilidade de agendar o mais depressa possível o prorrogamento por mais 60 dias do período de consultas.

Este projecto de deliberação foi, posteriormente, aprovado pelo Plenário da Assembleia da República de 17 de Outubro de 1996.

4 — Terminado o período de audição, a mesa da 4.° Comissão elaborou o relatório e parecer que pomos agora à consideração dos Srs. Deputados.

A análise das respostas das assembleias municipais, por clareza de exposição e tendo como objectivo respovwtes ao que nos é solicitado peia deliberação n.° 12/PL/96, será feita distrito a distrito, de norte para sul e de oeste para este. A contiguidade distrital, substituindo a ordem alfabética, exprime melhor as opções quanto ao mapa. A mesma sequência será mantida para as câmaras municipais. Tendo havido poucas respostas das Regiões Autónomas, associamo-las num mesmo item.

Este relatório/parecer foi eleborado pelo Deputado Eurico Figueiredo, com a colaboração do Deputado Artur Torres Pereira (no que respeita às assembleias municipais dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu), do Deputado José Calçada (assembleias municipais dos distritos de Beja, Évora, Lisboa e Portalegre) e do Deputado Paulo Neves (assembleias municipais dos distritos de Faro> Leiria e Santarém).

II — Consulta pública A — Audição da ANMP e da ANAFRE

A ANMP respondeu-nos a 13 de Dezembro de 1996 o seguinte:

De acordo com o solicitado, junto se enviam os seguintes documentos:

Conclusões do seminário «A regionalização para Portugal: um desafio nacional no dobrar do