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25 DE OUTUBRO DE 1997

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por fundos do OE (com excepção do ano de 1987) (cf. ponto 11.3.4.2).

14 — As Contas de 1993 e 1994 passaram a considerar o RESSAA como um regime não contributivo, com base no n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 401/86, gozando de uma cobertura parcial das respectivas despesas pelo OE, a qual atinge em 1994 cerca de 63 %.

Assim, considerando este regime como não contributivo, nos termos previstos no artigo 54." da LBSS, a dívida

acumulada do Estado à segurança social, correspondente

ao período compreendido entre 1987 e 1994, seria, nominalmente, de cerca de 721,6 milhões de contos (cf. pontos 11.3.4.2 e 11.3.4.5).

No entender do Tribunal, este regime, ao ser assumido como não contributivo, deveria ser financiado na íntegra por transferências do Estado, de acordo com o disposto no artigo 54.° da Lei de Bases.

15 — O esforço financeiro do Estado em termos de investimento foi de 3730 milhares de contos, verba transferida do «OE—Ministério das Finanças — PIDDAC», valor que representa um certo acréscimo em termos absolutos, mas um decréscimo acentuado quando cotejado com o total das despesas de capital, pois corresponde a cerca de 16,6 % daquele total; esta proporção era de cerca de 32 % no exercício transacto. Este facto explica-se pelo acréscimo nas despesas de capital, originado pelo reembolso de empréstimo do FEFSS no valor de 10 milhões de contos (cf. ponto 11.3.4.3).

16 — Os saldos calculados e apresentados nas CSS em cada ano apenas valem como mera orientação, pois resultara de uma definição diversa das receitas e despesas correntes.

Esta realidade justifica uma recomendação no sentido de, em futura reestruturação do esquema contabilístico do sector, os saldos de tesouraria constantes desta demonstração financeira passarem a reflectir a situação real do sistema; esta melhoria, para além de constituir uma necessidade em termos de transparência, conduziria a uma melhor adequação das contas como instrumento analítico (cf. ponto 11.3.4.4).

Divida à Segurança Social

17 — O total das contribuições declaradas no próprio ano atingiu, em 1994, o montante de 1114,8 milhões de contos, enquanto os valores recebidos (em 1994) respeitantes às mesmas ascenderam a 1040,3 milhões de contos, ficando assim por cobrar cerca de 74,5 milhões de contos. Comparando este último valor com o correspondente do ano anterior (92 milhões de contos), verificou-se uma relativa melhoria no que respeita à cobrança de contribuições declaradas no próprio ano (cf. ponto 11.4.1).

18 — De acordo com o balanço em 31 de Dezembro, o valor global da dívida decorrente de contribuições era de 377,2 milhões de contos, enquanto em 1993 atingiu 328,1 milhões de contos, observando-se assim um acréscimo de 49,1 milhões de contos, ou seja, mais 15 %, o que denota um' certo abrandamento do crescimento da dívida, que no ano anterior tinha registado um aumento de 22,9 %, facto que não evita que se devam procurar soluções mais eficazes para contrariar este fenómeno (cf. ponto 11.4.1).

19 — Verifica-se que 97 % da dívida, no valor de 381 525,3 milhares de contos, está concentrada nos CRSS,

seguindo-se a Direcção Regional da Madeira com 7275,8 milhares de contos (cf. ponto 11.4.1).

a) Mantém-se praticamente a distribuição regional da dívida por CRSS já detectada no ano anterior, pois a maior parte das contribuições em dívida estão concentradas nos CRSS do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, os quais representam cerca de três quartos do total da dívida inscrita nos centros regionais.

b) No que respeita aos contribuintes com saldos credores destaca-se a posição do CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, cujo valor absoluto em 1994 atingia 11,1 milhões de contos, sendo o valor imputável aos CRSS de cerca de 12,5 milhões de contos. A existência destes saldos revela uma situação que vem subsistindo ao longo dos anos, como consequência de recebimentos cujo contribuinte titular não foi, até ao final do exercício, devidamente identificado ou, estando identificado, efectuou o pagamento de valores acima do devido. Devem, pois, continuar a envidar-se esforços para combater esta situação.

20 — Conforme já evidenciado em anteriores pareceres, os grandes devedores do SPA concentram-se na área da saúde, nomeadamente no sector hospitalar, no qual alguns estabelecimentos têm vindo a fazer repercutir os seus problemas de tesouraria na segurança social, facto que, concretamente, nas conclusões do parecer de 1993, permitiu apontar a existência de um problema de natureza institucional, que deve procurar eliminar-se. Sendo a dívida do SPA à segurança Social em 1994 de 2856,8 milhares de contos, a dívida total do sector da saúde totaliza 1230 milhares de contos, ou seja 46,8 % do total da dívida ao SPA, contra 1467,7 milhares de contos registados no ano anterior, o que evidencia uma melhoria, tendo em conta o objectivo, considerado como desejável, da resolução deste problema (cf. ponto 11.4.1).

21 —Em 31 de Dezembro de 1994 o número de devedores incluídos nas rubricas «Contribuintes — Outros» e «Contribuintes com acordo» era de 179 069, com um valor médio de cerca de 2180 contos, o qual cresceu 15,9 % de 1993 para 1994, enquanto de 1992 para 1993 havia aumentado apenas 6,4 %.

Por seu turno, regista-se uma tendência para a dispersão da dívida, ou seja, a sua abrangência a um número cada vez maior de contribuintes (de 1992 para 1994, o número de contribuintes aumentou cerca de 18,7 %) (cf. ponto 11.4.1).

22 — Considerando um universo de empresas e outras entidades, cuja dívida atingiu, no período de 1992-1994, um valor igual ou superior a 500 000 contos, a evolução da dívida média deste conjunto de empresas, que ascendeu, em 1994, a cerca de 1 milhão de contos, revela tendência de crescimento, tendo sofrido um aumento relativamente mais significativo em 1994, que se cifrou em cerca de 100 000 contos; isto indicia que o esforço de cobrança não tem conduzido a uma recuperação efectiva dos valores em dívida no que respeita a esta amostra de contribuintes.

No entanto, a respectiva posição em relação ao total da dívida (abrangendo todos os devedores registados, independentemente do valor da sua dívida) passou de 22,7 % em 1992 para 15,6 % em 1994, o que confirma a tendência, já apontada, para a dispersão da dívida.

Observa-se ainda uma maior tendência para as entidades cuja dívida se encontra abaixo do meio milhão de