O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42

II SÉRIE-C — NÚMERO 4

Carlos Silva, Joel Hasse Ferreira, Jorge Rato, Laurentino Dias, Afonso Candal, Manuel dos Santos, Maria Amélia Antunes, Nuno Baltazar Mendes e Victor Moura (10 votos); Parte IV — Conclusões — aprovada com os votos a favor dos Srs. Deputados da Comissão membros dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PCP

e PEV (II votos) e os votos contra dos

Srs. Deputados da Comissão membros do Grupo Parlamentar do PS (10 votos).

Das conclusões inicialmente propostas pelo Sr. Deputado Relator foram postas à votação os n.os 1 a 4, tendo o Sr. Deputado Relator aceite a substituição do n.° 5 em favor do texto proposto pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e João Amaral e aceite as alternativas aos n.os 6 e 7 propostas pelo Sr. Deputado Armelim Amaral.

Uma proposta alternativa para a parte iv, apresentada pelos Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes, Jorge Rato, João Carlos Silva e Afonso Candal, foi rejeitada com os votos contra dos Srs. Deputados do PSD, CDS-PP, PCP e PEV (11 votos) e os votos a favor dos Srs. Deputados do PS (10 votos).

Uma proposta de aditamento de uma conclusão n.° 8, apresentada pelos Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes, Manuel dos Santos, Laurentino Dias e João Carlos Silva, foi rejeitada com os votos contra dos Srs. Deputados do PSD, CDS-PP, PCP e PEV (11 votos) e os votos a favor dos Srs. Deputados do PS (10 votos).

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1997.— O Deputado Presidente da Comissão, Joel Hasse Ferreira. — O Deputado Relator, Moreira da Silva.

(a) Substituído, a partir de 10 de Julho de 1997, pelo Deputado Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.

(b) Substituído, a partir de 22 de Maio de 1997. pelo Deputado José Guilherme Reis Leite.

ANEXO N.° I

Declaração de voto

0 relatório apresentado a esta Comissão Eventual de Inquérito pelo Deputado do PSD José Luís Moreira da Silva é omisso quanto ao apuramento dos factos, e as conclusões a que chega não têm suporte na fundamentação apresentada, ficando-se com a ideia de que primeiro se escreveram as conclusões — a que o PSD aprioristicamente já tinha chegado antes mesmo de se constituir esta Comissão Eventual de Inquérito — e só depois se passou à sua fundamentação, não tendo havido sequer o cuidado de procurar alguma coerência entre uma coisa e outra.

Vejamos:

1 — O relatório é omisso quanto ao apuramento dos factos

Os elementos de prova recolhidos por esta Comissão são os seguintes:

a) Prova documental:

Cópia integral do processo instruído pela Direcção-

-Geral do Tesouro sobre o aval do Estado à UGT; Cópia das notas distribuídas à comunicação social

sobre o mesmo assunto; Cópia do parecer do Conselho Consultivo da Procura-

doria-Geral da República quanto à concessão do

aval do Estado à UGT;

Cópia da petição de recurso contencioso de anulação do despacho n.° 122/97-XIII do Ministro das Finanças, interposto pelo procurador-geral-adjunto no Supremo Tribunal Administrativo;

Cópia integral do processo instruído na Caixa Geral de Depósitos sobre o aval do Estado à UGT;

Cópia da declaração da UGT de 3 de Abril de 1997

sobre o aval do Estado à UGT;

b) Prova testemunhal:

Depoimento do Ministro das Finanças prestado em 22 de Julho de 1997;

Depoimento do secretário-geral da UGT prestado em 23 de Julho de 1997;

Depoimento do presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos prestado em 25 de Julho de 1997;

Depoimento da directora-geral do Tesouro prestado em 30 de Julho de 1997.

Perante este universo de elementos probatórios, é em vão que se tenta encontrar no relatório presente a esta Comissão de Inquérito pelo PSD qualquer tentativa de sistematização dos factos considerados provados ou não provados, e o que se encontra de fl. 37 a fl. 39 é um mero elenco cronológico de acontecimentos sobre o qual não incidiu qualquer valoração probatória.

Por outro lado, o que se afirma a fl. 40 sobre a «responsabilidade política do Governo» é uma mera suposição quanto a uma «expectativa» do Governo que não resulta de forma alguma da prova produzida, em especial das afirmações do Sr. Ministro das Finanças transcritas a fl. 39.

Com efeito, o Ministro das Finanças diz:

Suspendendo os pagamentos do instituto do Emprego e Formação Profissional e do orçamento da segurança social, criou um diferendo sobre quem deve a quem, com a UGT, que não me cabe a mim comentar, visto que não tenho elementos para o fazer, e gerou uma situação de dificuldade financeira relacionada com a liquidação ou encerramento da actividade de formação profissional por parte da UGT.

Destas palavras conclui o relator: -

Não estamos convencidos que a concessão do aval tenha feito a UGT alterar a sua posição nas negociações de concertação social, mas o Governo pode ter tido outra expectativa. Não podemos deixar de assinalar a sequência dos factos: primeiro o Governo cria um gravíssimo problema financeiro à UGT com a suspensão de todos os pagamentos devidos; a UGT é colocada numa posição em que não lhe resta senão pedir o auxílio do Estado sobre a forma de aval; o

Governo depois aceita conceder um aval ilegal para garantir o pagamento das dívidas criadas; tudo em simultâneo com o decorrer das negociações de concertação social.

.Para além de esta conclusão não ter suporte na prova produzida perante esta Comissão, é inaceitável que uma comissão parlamentar de inquérito se baseie em conjecturas e suposições para, a seguir, pretender suportar conclusões factuais.

Mais: a decisão do Governo de suspender os pagamentos da componente nacional de financiamento das