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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

diariamente, procura a concertação sócia] e a quem tem de ouvir sobre a elaboração de legislação laboral.

Face a esta necessária proximidade negocial, os poderes de Fiscalização concedidos ao Governo pela base x da Lei n." 1/73 e que se desencadeiam pela concessão de aval envolvem manifestamente um sério risco sobre a independência e autonomia sindical. Veja-se, de resto, o dano tremendo que causou à própria imagem e credibilidade externa da central aos olhos da opinião pública.

5 — Pelo que a concessão do aval viola o princípio da independência e autonomia sindical, previsto no n.° 4 do artigo 55.° da Constituição e no artigo 6." do Decreto-Lei n.°215-B/75.

C — Apurar as circunstâncias em que o financiamento foi concedido pela CGD

I —Das audições realizadas pela Comissão e documentação recebida pode reconstituir-se as circunstâncias do processo negocial como segue:

A UGT realizou acções de formação profissional entre 1986 e 1996, recebendo apoios do FSE.

A realização dessas acções ocasionou graves desequilíbrios financeiros, derivados de encargos com juros por atrasos nos pagamentos e de cortes nos subsídios do FSE.

A situação agrava-se depois de ter sido proferido o despacho de acusação do Ministério Público relativo à utilização de fundos do FSE nos anos de 1988 e 1989, pois o Estado Português deixou de poder pagar a comparticipação comunitária do FSE, o que agravou a situação deficitária da UGT.

Em Outubro de 1995 o conselho geral da UGT deliberou cessar com a realização de acções de formação, saldando todas as dívidas existentes.

As acções de formação cessaram em Novembro de 1996.

Em finais de 1995 e princípios de 1996 as dívidas relativas a acções de formação ascendiam a 170/180 mil contos a cerca de 1400 formandos e à banca e a cerca de 250 mil contos a empresas formadoras, tudo dívidas de curto prazo, muitas delas tituladas por letras.

Em finais de 1995, princípios de 1996, foi feito um primeiro contacto com a CGD, tendo sido aconselhada a UGT a primeiro regularizar as suas dívidas com a banca.

Em Novembro de 1996 deu-se novo contacto com a CGD, estando já' consolidada a dívida bancária, sendo solicitado um empréstimo de 600 mil contos, valor equivalente à dívida prevista do FSE para com a UGT.

A CGD exige à UGT uma garantia real ou outra que seja suficiente para garantir o empréstimo.

A UGT detém todo o seu património onerado, pelo que solicita, em 6 de Dezembro de 1996, um aval do Estado, ao Ministro das Finanças.

Durante o mês de Dezembro de 1996 prosseguem as negociações e os contactos com a CGD e o Ministro das Finanças.

A CGD, em 26 de Dezembro de 1996, aprova a concessão do empréstimo, condicionado à prestação de aval do Estado, deixando para mais tarde a definição em concreto das condições do empréstimo.

A UGT envia uma carta em 24 de Janeiro de 1997 e um memorando em 28 de Fevereiro de 1997 ao Ministério das Finanças.

A CGD aprova as condições do empréstimo, em taxa de juro e prazo, em 3 de Março de 1997.

Em 5 de Março de 1997 a DGT emite um parecer negativo à concessão do aval.

Em 6 de Março de 1997 o Secretário de Estado àas Finanças envia o parecer da DGT ao Ministro das Finanças.

Em 6 de Março de 1997 o IGCP emite parecer técnico--financeiro sobre o aval.

Em 7 de Março de 1997 é elaborada uma informação no Gabinete do Ministro das Finanças favorável à concessão do aval, que tem o despacho de «Concordo» do Ministro das Finanças.

Em 7 de Março de 1997 é assinado o despacho n.° 122/97-Xm do Ministro das Finanças concedendo o aval à UGT.

A DGT emite a declaração de aval e comunica à UGT e à CGD, em 19 de Março de 1997, a concessão do aval.

Em 19 de Março de 1997 são ratificadas pela CGD as condições do empréstimo.

Em 21 de Março de 1997 é celebrado o contrato de empréstimo e utilizado o montante total do empréstimo, que havia sido de imediato creditado na conta da UGT na CGD.

2 — Do excurso feito somos levados a concluir que o empréstimo provavelmente só poderia ter sido realizado com o aval do Estado, única garantia suficiente que a UGT terá podido conseguir. Aliás, o presidente da CGD afirmou que a operação foi configurada desde o início tendo em vista a existência do aval do Estado. Não tendo, porém, ficado claro se essa configuração terá sido da iniciativa da CGD ou da UGT. Em qualquer caso, parece restarem poucas dúvidas de que ele foi imprescindível para a própria concessão do empréstimo, independentemente das condições concretas em que foi contratado.

Pelo que o empréstimo não teria sido concedido sem o aval. Embora restem dúvidas de que a sua imprescindibilidade tenha sido confirmada pelo Ministério das Finanças junto da CGD.

3 — Das palavras do presidente da CGD na audição na Comissão retira-se também que a concreta finalidade do empréstimo era irrelevante para a CGD, contentando-se por saber que os fundos seriam aplicados no saneamento financeiro da UGT e no pagamento das dívidas consolidadas à banca, aos formandos e aos formadores.

Nas palavras do secretário-geral da UGT na audição na Comissão o empréstimo e o aval eram muito importantes para a central.

4 — Pelo que se chega à conclusão que o aval foi determinante para a concessão do empréstimo pela CGD,' sendo uma garantia a 100 %, descansaria a CGD quanto às capacidades financeiras da UGT.

• D — Apurar as questões atinentes à responsabilidade política do Governo

1 — Para responder a esta última questão, importa elencar os factos tidos por pertinentes retirados, fundamentalmente, das audições na Comissão do Ministro das Finanças e do secretário-geral da UGT, a saber:

Em Maio de 1996 deu-se início às negociações de concertação social",

Em 1996 os Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social emitiram despachos suspendendo o pagamento da comparticipação nacional do FSE à UGT;