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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

Mais, o Acordo de Concertação Social não só fazia depender esta alteração dos estudos sobre o custo/benefício das políticas seguidas nesta matéria durante 1997, as políticas de medidas activas de emprego ou as ditas actividades que se traduziram em perda de receita, balanço esse que não conhecemos e, que eu saiba, não existe, como a subordinava a outros estudos que fizessem uma reflexão mais alargada sobre a base de incidência da taxa social única, como o Sr. Secretário de Estado sabe.

Esta é a segunda questão. Quando falaiTlOS Ú2& COJSaS, temos de falar no todo e não apenas na pane que nos interessa.

Este pedido de autorização legislativa, com esta extensão, vai muito mais além dos limites estreitos que no Acordo de Concertação Social eram definidos para este efeito.

A terceira questão também está ligada a este assunto. O Governo está a encetar um processo de reforma global do sistema de segurança social, prevendo, salvo erro, no primeiro trimestre do próximo ano, desencadear um processo de discussão pública sobre a base de financiamento e as taxas existentes, mas intervém agora nesta matéria, que é uma das componentes importantes neste processo, esvaziando, com esta e outras medidas parcelares que vai tomando, a questão global da reforma da segurança social.

Até parece, Sr. Ministro, mas não quero crer nas vozes que correm por aí, que o Governo já pôs o Livro Verde de parte e que, no fundo, a reforma da segurança social se vai traduzir nestas pequenas reformas parcelares que o Governo está a fazer, para não afrontar a reforma de fundo, a qual, naturalmente, é mais custosa dos que as pequenas medidas de assistência social em que o Governo, e o Sr. Ministro em particular, tem feito caminho durante estes dois anos.

É esta a questão, porque é uma contradição evidente, Sr. Ministro. Então, vamos fazer uma reforma da segurança social, e o Governo, antes de ela estar definida, antes de estar definida a nova base de financiamento do sistema, o quadro das taxas e o quadro de outras vertentes do sistema, está a introduzir alterações desta natureza? Então, para que serve o debate público? Para que serve.a reforma da segurança social e o Livro Verde? Como o Sr. Ministro sabe, uma das coisas que o Livro Verde critica é a multiplicidade de taxas —há mais de 60 taxas em Portugal — e propõe a sua redução. Não obstante, o Governo pede uma autorização legislativa para multipli-__.car_as taxas. Não se entende esta actuação, Sr. Ministro, e não é seguramente com o nosso voto que esta autorização legislativa passará. Se não há sequer garantias orçamentais de compensação de receita, estamos a criar mais mecanismos de descapitalização da própria segurança social.

Uma outra questão tem a ver com o cumprimento ou não da Lei de Bases da Segurança Social. Como sabe, Sr. Ministro, para termos uma análise rigorosa sobre se é verdade ou não que está a ser cumprida a Lei de Bases, precisávamos de mais informações do que as que temos, designadamente sobre a despesa prevista para cada uma das componentes.

Por isso, pergunto: se em 1994 o Regime Especial da Segurança Social das Actividades Agrícolas já teve uma despesa de 165 milhões de contos e se em 1998 propõe--se transferir para este regime 146,6 milhões de contos, comparando estes dois valores, que são os disponíveis, é fácil concluir que, de facto, a Lei de Bases não está a ser cumprida pelo Governo, ao contrário daquilo que o Governo tem vindo a dizer?

O Governo estabelece como prioridades no seu Orçamento aquilo a que poderá chamar-se as componentes não contributivas do Orçamento — a acção social, o rendimento mínimo garantido—, ou seja, as componentes de «São Francisco de Assis», como já referi.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:— Coisas sem importância!...

0 Orador: — Não, não são coisas sem importância,

Sr. Ministro. O problema é que nâo são suficientes. Nem

de longe! Porque, simultaneamente, o Governo, nesta matéria, não tem o mesmo cuidado, a mesma atenção, o mesmo empenhamento que tem na melhoria das condições de vida dos trabalhadores contributivos. Sr. Ministro, estamos a falar, e vamos desembocar nesta questão, do problema das pensões de reforma, que tem criado alguma polémica neste sossegado orçamento da segurança social.

O Governo veio dizer que a nossa proposta visa descapitalizar o Fundo de Estabilização Financeira. A nossa opinião não é essa! O Sr. Ministro tem as contas, nós também as temos, e sabe que uma proposta de aumento de 3000$ tem duas componentes: a dos pensionistas do regime geral e a dos pensionistas dos regimes contributivos não equiparados e do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas.

Em relação à primeira, o Sr. Ministro, em 1996, 1997. e 1998, tem saldos positivos de mais de 200 milhões de contos, isto é, transfere para o Fundo de Estabilização Financeira mais de 200 milhões de contos, o que, para o efeito de capitalização do sistema... Nós já temos dito, para evitar dúvidas sobre essa matéria, e para que o Sr. Ministro não faça formulações que não têm a ver com a realidade, que estamos de acordo com a necessidade de reforçar o sistema público e de o capitalizar.

Dito isto, também é preciso dizer outra coisa: com o que não concordamos é com o facto de todos os saldos positivos do orçamento da segurança social irem para o Fundo de Estabilização Financeira, ou, pelo menos, naquela dimensão em que são conhecidos, e não se criar uma solução de compromisso e de equilíbrio, indo uma parte para capitalização e outra para melhorar aquilo que são — e o Sr. Ministro reconhece-o — as degradadíssimas pensões de reforma.

Em sede de regime geral, a nossa proposta afirma e sustenta que basta que o Governo disponibilize menos de metade dos saldos positivos que apresenta para permitir um aumento de 3000$ das pensões de reforma mais degradadas, porque as restantes, as que têm a ver com os pensionistas do regime não contributivo e do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas, têm de ser cobertas, como é óbvio, por transferência do Orçamento do Estado, uma vez que a dívida do Orçamento do Estado ao orçamento da segurança social resulta exactamente do não cumprimento, durante anos, da Lei de Bases da Segurança Social nessa componente.

É evidente que não se vai requerer que seja o regime geral, mais uma vez, a suportar os aumentos dos regimes não contributivos. Estes têm de ser suportados pela transferência do Orçamento do Estado, que não faz mais do que ir repondo, ao nível do orçamento da segurança social, a elevada dívida que tem, devido ao não cumprimento da Lei de Bases nessa matéria.

Assim, continuamos a sustentar que a nossa proposta, quanto muito, retiraria um montante que não chega a metade — e podemos prová-lo com números — dos sal-