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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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colocado uma questão parcelar, creio que se trata de uma boa oportunidade para explicar por que razão introduzimos no Orçamento do Estado um artigo relativo a esse pedido de autorização legislativa e qual é o seu objectivo, as suas várias vertentes, para além dessa.

No que toca ao rendimento mínimo, o aumento é significativo, mas, como o Sr. Deputado teve ocasião de referir, ele esteve em vigor à escala nacional apenas durante 6 meses em 1997 e vai estar durante 12 meses em 1998. Esse simples facto leva a que haja um crescimento significativo de verbas, que, no entanto, ficou muito aquém do que foi ameaçado por algumas pessoas que eram contra o rendimento mínimo há alguns anos, quando se falava nas verbas que seria necessário orçamentar. E, Sr. Deputado, isto não é qualquer espécie de piada para a sua bancada nesta matéria.

No que respeita às previsões de beneficiários, quando se entrar em velocidade de cruzeiro, isto é, quando estabilizarmos o processo de entrada e de análise dos processos do rendimento mínimo, penso que elas estarão na base prevista pelo PS, quando apresentou as propostas do rendimento mínimo garantido, e, depois, pelo Governo. Talvez estejam até um pouco abaixo. Neste momento, aponta-se para números que poderão andar entre os 300 000 e os 350 000 beneficiários, quando se atingir a velocidade de cruzeiro, o que só acontecerá tarde no ano de 1998, visto tratar-se de um processo um pouco moroso, porque as candidaturas são apresentadas e, depois, têm de ser apreciadas.

Como tive ocasião de explicar na reunião da Comissão antes do debate na generalidade, em Plenário, do Orçamento do Estado para 1998, estamos, neste momento, numa situação em que há uma enorme concentração de processos. Como é óbvio, Julho foi o mês em que foram apresentadas mais candidaturas, em Agosto já só foram apresentadas metade das que o foram em Julho, em Setembro metade das que o foram em Agosto, e por aí fora. Portanto, esta primeira fase é a mais difícil, do ponto de vista administrativo, para o tratamento cuidadoso, em termos sociais e das condições globais, financeiras, de todos estes processos. Só mais tarde, durante o ano, é que haverá a evolução que conduza a estes números.

De qualquer forma, como üve ocasião de dizer ontem, no final de Outubro estavam já mais de 50 000 processos deferidos, agora, em final de Outubro, já estarão muitos mais, por isso, até ao final do ano já haverá cerca de 100 000 pessoas a receber o rendimento mínimo, número que aumentará, naturalmente, como sempre foi previsto, durante o ano de 1998.

Quanto às prestações familiares, com efeito, há um aumento significativo na previsão, que corresponde ao que quisemos fazer com as prestações familiares. Na altura, houve quem entendesse mal e pensasse que o novo esquema de prestações familiares tinha objectivos fundamentalmente financeiros e de poupança na despesa. Não! Foi sempre dito pelo Governo que o objectivo fundamental do novo esquema de prestações familiares era o de revalorizar a prestação familiar, o velho abono de família, que estava muito desvalorizada, sobretudo para as famílias mais pobres. O objectivo essencial foi a introdução da diferenciação positiva, termo que prefiro a selectividade, até porque, neste caso, estamos a trabalhar em termos de selectividade relativa, como sabe, por isso, é mais correcto falarmos em diferenciação positiva, e foi isso que se fez.

Neste caso, o novo esquema das prestações familiares, em 1997, só esteve em vigor durante metade do ano, ou

seja, desde Julho, o que foi feito, aliás, com grande esforço. Poderíamos ter adiado a entrada em vigor desse esquema, mas havia um compromisso que quisemos honrar, e conseguimos fazê-lo com um grande esforço por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social e dos centros regionais de segurança social, pois trata-se de um processo muito complexo, em que tiveram de se preencher milhões de formulários. E, devo assinalá-lo, foi um processo muito positivo, do ponto de vista da resposta que os serviços deram.

Como é óbvio, a partir de 1998, este esquema estará em vigor durante todo o ano, e não apenas durante 6 meses, portanto, também aqui há um aumento relacionado com esse facto.

Agora, solicito ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social que preste os esclarecimentos relativos ao pedido de autorização legislativa.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): — Sr.' Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, permita-me um esclarecimento muito breve sobre os objectivos e o sentido da inclusão deste pedido de autorização legislativa na proposta de lei de Orçamento do Estado para 1998.

O objectivo da autorização não é o de uma inovação profunda no que toca à situação existente mas, sim, o de permitir a execução de um compromisso assumido pelo Governo, que consta do Acordo de Concertação Estratégica e que prevê a revisão dos regimes de contribuições reduzidas. E exactamente este o termo que lá consta: revisão. Trata-se de avaliar e corrigir, onde se mostre necessário, o tipo de medida experimentada nos últimos anos de redução da taxa das contribuições sociais, para atingir determinados objectivos, designadamente para ajudar políticas activas de emprego.

Por que razão se optou por incluir o pedido de autorização legislativa na proposta de lei? Durante alguns anos, creio que foi relativamente confuso onde residia a competência para legislar em matéria de taxa social única, na medida em que não era claro se se tratava de um imposto — e nesse caso seria da competência reservada da Assembleia— ou de outra figura que não imposto. Neste momento, há já a deliberação do Tribunal Constitucional que considera tratar-se de matéria da competência exclusiva da Assembleia, portanto, só mediante autorização legislativa é que pode o Governo legislar em matéria de fixação de taxa social única. Este é um aspecto formal mas importante.

Em segundo lugar, o objectivo global desta eventual medida — digo eventual porque não temos ainda completada a avaliação dos esquemas existentes da taxa reduzida— não é apenas o das políticas activas de emprego óu de reduções para facilitar o emprego. Com efeito, às vezes há alguma confusão pelo facto de se usar o termo taxa social única, mas isso não quer dizer que haja uma só taxa ou um só valor, quer dizer, isso sim, que foram concentradas na mesma taxa anteriores taxas contributivas respeitantes a um conjunto de eventualidades, é única porque resume todas as eventualidades que são cobertas pelo nosso sistema de segurança social.

Agora, a taxa social única pode e deve ser modelada, como já é feito, em função de vários problemas.

As situações contempladas neste pedido de autorização legislativa são seis.