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II SÉRIE-C — NÚMERO 6
A primeira é a inexistência da entidade empregadora. Há situações em que não há entidade empregadora, ou porque se trata de situações de trabalho independente, ou porque se trata de resolver problemas de bonificação de períodos anteriores contributivos. Neste caso, como não há entidade empregadora para contribuir, é o próprio beneficiário que contribui, por isso, faz sentido que ele contribua segundo uma taxa reduzida, uma vez que é ele quem suporta todo o esforço.
A segunda é a redução do próprio esquema material do regime geral de segurança social. Nem toda a população activa está coberta, na mesma gama de eventualidades, pelo regime geral de segurança social, como é conhecido. Basta pensar no caso dos trabalhadores bancários, que só numa pequena parte são protegidos pela segurança social, no que toca a prestações imediatas. Ora, a redução de eventualidades em certas categorias de trabalhadores — numas, porque não se coloca o problema do desemprego, por exemplo; noutras, porque têm períodos mais curtos de actividade — está autorizada, mas há também aqui um esforço de racionalização que se justifica e até de actualização, ou seja, um esforço para contemplar novas situações, porque os estatutos de trabalho e as situações de emprego na sociedade portuguesa variaram no tempo, pelo que os esquemas montados de há 10 anos para cá necessitam de alguma revisão, a fim de se ajustarem melhor à situação. Não faz sentido que se exija a um beneficiário que está apenas a ser coberto por duas ou três eventualidades que pague a mesma taxa do que um beneficiário e respectiva entidade empregadora em relação à totalidade das eventualidades previstas.
A terceira situação tem a ver com as entidades sem fins lucrativos. Há aqui uma opção de levar em conta a natureza da entidade e a sua utilidade social. Trata-se de uma situação que já existe, razão pela qual também aqui poderá fazer sentido revê-la.
A quarta é a situação de determinados sectores de actividade - e creio que é com esta que se prende a dúvida concreta levantada pelo Sr. Deputado - que têm uma maior fragilidade do ponto de vista económico. Há aqui um. trabalho a ser feito, que não está ainda definido, mas, como ultrapassa a competência estrita do nosso Ministério, é um trabalho do conjunto do Governo, que vai reflectir o balanço que se faça de toda a experiência de sectores de actividade económica em reestruturação - neste momento, salvo erro, só há dois, o sector vidreiro e a indústria naval -, balanço esse que tem de ser feito e esta é a altura oportuna para tal. Em função do balanço que, globalmente, o Governo fizer, assim se poderá justificar ou não uma manutenção de esquemas de taxa contributiva reduzida e os moldes dessa manutenção.
A quinta situação relaciona-se com as medidas de estímulo ao emprego relativas a grupos específicos de trabalhadores. Actualmente, há isenção ou redução de taxa contributiva para os desempregados de longa duração e para os jovens à procura de primeiro emprego, em situações em que haja criação líquida de emprego. Esta legislação já tem alguns anos e está em processo de revisão em sede de concertação estratégica, sendo natural que seja revista no sentido de apontar alvos, que, porventura se considerem mais importantes, para medir a taxa reduzida.
Finalmente, gostaria de falar sobre o apoio ao estimulo e ao aumento de postos de trabalho, em termos gerais. De facto, há situações em desenvolvimento, quer no domínio do mercado social de emprego quer em geral, nas políticas de emprego, designadamente nas regiões mais desfavorecidas.
Não há ainda opções concretas que me permitam dizer quais os sectores a ou as regiões b é que serão os nossos alvos. No entanto, há o propósito de criar o enquadramento jurídico e institucional que permita ao Governo, face a opções que globalmente tome, ajustar estes mecanismos com o propósito de apoiar o desenvolvimento do emprego, não só porque isso é importante, do ponto de vista global, para o País e para os trabalhadores, mas também porque é importante do ponto de vista da segurança social, isto é, há aqui uma arbitragem entre um custo financeiro, que a segurança social vai suportar, por redução ou isenção de contribuição, e um ganho pelo crescimento de emprego, pelo estímulo ao emprego que é um ganho mediato e não imediato.
É, pois, neste sentido que a autorização vai procurar criar condições para desenvolver este trabalho, que será acompanhado pelo Parlamento, no âmbito próprio das suas competências, mas o Governo irá conduzir este trabalho, essencialmente, através da Comissão Permanente da Concertação Social, nesse diálogo com os parceiros sociais que institucionalmente está consagrado e que é vital para o afinamento destas medidas.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado:
O Sr. Rui Namorado (PS): — Em primeiro lugar, quero saudar o Sr. Ministro e a sua equipa, em especial os Srs. Secretários de Estado, e salientar o modo como tem mostrado que o exercício do poder não é incompatível com a valorização da solidariedade e que o relevo atribuído a esta não excluí o rigor.
Este orçamento, na parte que lhe respeita, é um espelho disso mesmo não contrariando, aliás, a sua lógica global.
Antes de colocar a questão, não fujo à tentação de registar o pessimismo do PCP quanto às suas propostas de alteração, dado que se conformou em reduzi-las a simples notícias, deixando, porventura, de assumi-las como propostas viáveis...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Já as viu? Ainda não as viu!
O Orador: — Estou a dizer que o PCP deixou de assumir as propostas como tal, uma vez que aceitou reduzi-las a notícias, dando-as à comunicação social... Portanto, parece que apenas vos interessa a notícia e não propriamente o êxito das vossas propostas... Isto é um pessimismo, creio, exagerado!
A questão que quero colocar está relacionada com o sector cooperativo e social que sofreu constrangimentos, que conhecemos, durante os governos anteriores, apesar de ser um elemento decisivo para o desenvolvimento rural, apesar de ser, porventura, um dos aspectos mais fecundos na conquista de uma habitação condigna para os portugueses e apesar de ser um elemento decisivo no desenvolvimento cultural, ocupando um lugar de primeira linha na luta pela defesa dos direitos dos consumidores.
Sabendo que o Sr. Ministro se tem ocupado deste sector com todo o interesse, gostaria de perguntar em que ponto está o processo conducente a um estatuto fiscal específico para as cooperativas.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.