O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

378

II SÉRIE-C — NÚMERO 40

27 — A desgovernamentalização é um objectivo impossível de alcançar, desde lògò porque o Governo é o órgão superior da Administração Pública (cf. artigo 185." da

CRP). No entanto, assumindo o termo em sentido restritivo, esse propósito seria exequível, podendo a lei atribuir aos directores-gerais competência própria mas não exclusiva para nomear os directores de serviço e chefes de divisão (cf. artigo 202.° da CRP), libertando o Governo deste «ónus», que parece ser tão indesejado.

28 — A nomeação de uma pessoa para um cargo dirigente não pode servir para premiar o mérito e a competência de um funcionário, pois não é essa a finalidade do provimento. Um funcionário competente e dedicado não é forçosamente um dirigente capaz. As funções dirigentes são substancialmente diversas das que os funcionários integrados em carreiras exercem. Nessa medida, o mérito e a competência revelados por um funcionário, no desempenho da sua actividade pretérita, são apenas um dos factores a ter em conta na ponderação da sua eventual nomeação para um cargo de chefia.

29 — O concurso como único modo de recrutamento dos gestores intermédios da Administração Pública retoma métodos caracteristicamente burocráticos de desresponsabilização das hierarquias. Por outra parte, o modelo de selecção adoptado não possui aptidão para arredar o clima de suspeição que se quer ver banido, antes contribuirá, decisivamente, para o fomentar, uma vez que os métodos utilizados são susceptíveis de serem aperfeiçoados, antes ou durante o procedimento, ao currículo e perfil de um determinado candidato. Para quem trabalha em recrutamento ou já participou num júri esta é uma verdade insofismável. Não significa isto que se deva abandonar a aplicação destes métodos de selecção só porque existe a possibilidade da sua manipulação.

30 — Na senda da burocratização teremos ciclicamente o envolvimento de 11 883 a 19 805 dirigentes da Administração Pública, participando em 3961 concursos para provimento de directores de serviços e chefes de divisão, repartidos por três anos, o que perfaz uma média de 3,4 concursos por cada um dos 4679 dirigentes, que efectivamente existem.

31 —A habituação ao novo sistema de recrutamento conduzirá inelutavelmente a que os potenciais candidatos (todos os técnicos superiores com mais de seis ou quatro anos de experiência profissional, conforme se trate de lugares de director de serviços ou de chefe de divisão) se transformem em incansáveis opositores aos concursos, posto que, rapidamente, concluirão que nada têm a perder com esse intento.

32 — Assim, para além dos 4679 dirigentes, haverá cerca de 15 000 funcionários a participar nos 1300 concursos que se realizarão anualmente, transformando o espaço convivencia! da organização num mero espaço institucional, sem dimensão humana.

33 — Durante estes períodos (cuja duração dificilmente será inferior a seis meses, sem levar em conta as fases de recurso), a organização voltar-se-á sobre si própria, prestando menos atenção às solicitações externas que, embora correspondam ao exercício das suas atribuições, são alheias aos interesses específicos da instituição.

34 — Uma última reflexão se impõe, quando se cria uma classe de dirigentes de primeiro nível, com um grau de legitimação superior aõ dos dirigentes de topo. Estes poderão ter a confiada política do Governo, mas não possuem uma certificação, outorgada por uma entidade dita isenta e imparcial, que lhes reconhece mérito, competência e isenção. Sobre os primeiros recai a suspeição de terem sido escolhidos pela sua filiação político-partidaria, os segundos estão acima de qualquer suspeita. A situação

ora criada consubstancia uma inversão estatutária. (JU6 flJO se conforma com a estrutura hierarquizada da Administração Pública, devendo consequentemente ser banida.

35 — Verifica-se, agora, com a publicação da proposta de lei n.° 189/VTJ no Diário da Assembleia da República, 2.» série-A, n.° 62, de 25 de Julho último, que o Governo parece comungar das preocupações explicitadas nesta recomendação, no que respeita aos problemas de funcionamento e de gestão dos serviços, gerados pela introdução dos concursos como única via de recrutamento das chefias intermédias da Administração Pública. Os artigos 4.°, n.™ 2, 3, 9, 10 e 12, 18.°, n.° 5, 21.°, n.° 3, e 39.°, n.° 8, visam criar válvulas de escape à sufocação imposta pelo novo regime, criando um conjunto de excepções que, relativamente ao seu campo de aplicação, acabarão por se substituir à regra geral.

36 — Pelo razões técnicas acima explicitadas, bem como pelas projecções ensaiadas da aplicação do novo sistema de recrutamento dos directores de serviços e dos chefes de divisão, julga-se que seria aconselhável a revogação da Lei n.° 13/97, de 25 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea b), da Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, tenho por bem recomendar a revogação da Lei n.° 13/97, com excepção do artigo 1.°, na parte em que altera a redacção do artigo 3." do De-creto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.

Solicito a V. Ex.* se digne pôr à disposição dos grupos parlamentares uma cópia deste documento, que também farei chegar ao conhecimento de S. Ex.* o Primeiro-Mi-nistro, atenta a proposta de lei que, sobre a matéria, o Governo apresentou à Assembleia da República.

Lisboa, 2 de Setembro de 1998. — O Provedor de Justiça, Menéres Pimentel.

Aviso

Lista de candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso à categoria de técnico superior parlamentar de 1." classe (área de relações internacionais):

Candidatas admitidas:

Maria Margarida dos Santos Falcão Figueiredo Vasco. Teresa Mafalda Rocha de Macedo Santos e Silva Fol-que Ferreira.

Palácio de São Bento, 16 de Agosto de 1998. — O Presidente do Júri, José Alberto Baptista de Vasconcelos.

Aviso

Encontra-se afixada, a partir desta data, no Palácio de São Bento e no edifício sito na Avenida de D. Carlos I, 128-130, 1200 Lisboa, a lista dos candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso à categoria de técnico superior parlamentar de 1° classe (área de relações internacionais) do quadro de pessoal dá Assembleia da República (COM/PES/6/98/IG), aberto pelo aviso n.° 9422/98, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 133, de 9 de Junho de 1998, bem como o sistema de classificação a usar pelo respectivo júri.

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.