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II SÉRIE-C — NÚMERO 40

dos membros apoiarem, nomeadamente com visitas, os PN dos Estados candidatos, podendo, assim, melhor acompanhar, no seu país, o processo de alargamento.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus da Câmara dos Lordes, Lord Tordoff, declarou concluídos os trabalhos da XVIJÍ COSAC, agradecendo a todos a presença e a qualidade das suas contribuições.

Palácio de São Bento, 20 de Agosto de 1998. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira. — O Técnico, José Manuel Araujo.

ANEXO

Agenda for COSAC, London, 18 & 19 May 1998

Monday 18 May:

0930 Conference opens. Adoption of draft agenda time limits.

0940 Oppening of debate on economic and monetary

union. 1100 Coffee break.

1115 Presentation on the Economic and Financial Role of the City of London by Miss Judith Mayhew, Chairman of the Policy and Resources Committee of the Corporation of the City of London.

1130 Speech by Mrs Helen Liddell MP, Economic Secretary, HM Treasury; followed by questions.

1215 Session breaks for lunch.

1445 Opening of debate on Parliamentary scrutiny of activity under the Third Pillar of the European Union. 1610 Coffee/tea break. 1630 Debate resumes.

After conclusion of the above debate: debate on proposed amendment of the rules of COSAC (provision for additional meetings) and on representation of COSAC at outside events. 1730 End of afternoon sitting.

Tuesday 19 May:

0930 Speech by Lord Richard, Leader of the House of Lords and Lord Privy Seal, followed by questions.

1030 Openning of debate on enlargement of the European Union.

1100 Coffee break and group photograph.

1130 Debate resumes.

1215 Session breaks for lunch.

1430 Afternoon sitting opens. Debate resumes.

1600 Debate concludes.

Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.

Regulamento Objecto, designação e composição da Comissão

Artigo 1°

Objecto

A presente Comissão tem por objecto a análise e acompanhamento da localização e construção do futuro aeroporto internacional.

Artigo 2.°

Designação e composição

1 — A Comissão Parlamentar Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional foi criada pela Deliberação da Assembleia da República n.° 6/98, publicada no Diário da República, 1.* série, n.° 50, de 28 de Fevereiro de 1998, e tem a seguinte composição:

11 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; 7 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP; 1 Deputado do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

2 — Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.

3 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo.

Funcionamento da Comissão

Artigo 3.° Mesa

1 — A mesa é composta por um presidente, um vice--presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os

restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;

c) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no artigo 117.*tio Regimento da Assembleia da República;

d) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

e) Convocar e presidir às reuniões da mesa.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

c) Assegurar a elaboração das respectivas actas;

d) Assegurar o expediente.

Artigo 4.° Relatores

1 — Sempre que qualquer assunto se destine a ser submetido ao Plenário da Assembleia da República, a mesa proporá um relator à Comissão, observando-se na designação a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.

2 — O relator reproduzirá os resultados da discussão.

Artigo 5.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão convocados pelo presidente ou pela própria Comissão.