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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

veria ser dada prioridade aos projectos apresentados pelas regiões ultraperiféricas, bem como reforçadas as taxas de co-financiamento como medida de discriminação positiva.

3 — Síntese

O processo histórico de afirmação da ultraperiferia, que culminou com a consagração no Tratado de Amsterdão de um artigo especifico, não garante por si só a consideração e obtenção, no domínio da Agenda 2000 e dos fundos estruturais, de medidas específicas necessárias ao desenvolvimento económico e social destas regiões.

É necessário que no âmbito da parceria Estado e Regiões Autónomas e desta com as instâncias comunitárias se possa despoletar uma iniciativa que leve a Comissão a propor ao Conselho um conjunto de medidas específicas em seu favor, dando continuidade e desenvolvimento ao processo iniciado com a aprovação do programa POSEJMA.

No. quadro da Agenda 2000 e da reforma dos fundos estruturais é necessário por isso salvaguardar para as regiões ultraperiféricas:

Ò reforço dos montantes financeiros;

O aumento da taxa de co-financiamento no quadro do investimento público e privado nos domínios e nas condições atrás referidos;

A elegibilidade modulada e específica aos diversos fundos e programas comunitários;

A manutenção da iniciativa RÉGIS;

O acesso ao Fundo de Coesão de forma mais modulada.

Tais metas e objectivos deverão ser explicitados no quadro negocial, por forma a serem parte integrante e inaliená-vel da posição portuguesa, que, nesta fase final, terá de afirmar com determinação a importância e relevância do constante do n.° 2 do artigo 229." do Tratado.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira. —O Deputado Relator, Lalanda Gonçalves.

Agenda 2000

Política agrícola comum

A reforma da PAC, iniciada em 1992 e cujo aprofundamento no decorrer do período de 2000 a 2006 consta das propostas apresentadas pela Comissão Europeia, no contexto da Agenda 2000, insere-se num processo mais alargado de reforma das políticas agrícolas dos países mais industrializados.

Desde o início dos anos 80 que este processo tem vindo a ser implementado, de molde a alcançar uma progressiva liberalizarão dos mercados agrícolas, mediante a substituição gradual dos mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas ao rendimento dos produtores.

' Importa referir que os aspectos caracterizantes da PAC, nomeadamente o nível muito elevado de suporte no sistema de incentivos à produção (preços e ajudas directas), tendem a favorecer os produtos agrícolas do Centro e Norte da Europa — cereais, carne de bovinos, leite —, preterindo os produtos ditos mediterrânicos — vinho, azeite, frutos hortícolas.

Em conformidade com a resolução de 18 de Julho de 1998, o Parlamento Europeu referiu-se ao desequilíbrio que, com insistência, é proposto uma vez mais na Agenda 2000 entre a protecção e o apoio concedidos aos produtos continentais e os concedidos aos produtos mediterrânicos, instando a Comissão e o Conselho a repararem esta situação. ' ,

Constata-se ainda a forma desigual como as transferências de fundos gerados pela PAC se repartem entre os diferentes Estados membros, regiões agrícolas e agricultores, do qual resulta uma penalização muito significativa das agriculturas mediterrânicas.

O resultado final das negociações agrícolas na Agenda 2000 reveste-se de uma importância extrema para o futuro

da agricultura portuguesa, bem como para todo o mundo rural, os quais se defrontam actualmente com o mais grave problema de desenvolvimento e de competitividade, atendendo quer à baixa taxa de apoio da União Europeia à nossa agricultura quer devido às limitações quantitativas impostas, as quais são muito mais penalizadoras para Portugal do que para os outros Estados membros.

De molde a tentar minimizar as questões supracitadas, Portugal deveria conseguir a negociação de um reequilíbrio para os Estados membros que menos têm beneficiado da PAC, de forma que os efeitos da mesma fossem mais equitativos entre os agricultores, os sectores e os Estados membros.

Isto é, em termos percentuais, 0,7% dos agricultores recebem 42% das ajudas e 7% dos agricultores recebem 73%, provocando uma distorção maior do que em qualquer outro país europeu. Relativamente às regiões, cite-se o caso do Alentejo, que recebe oito vezes mais ajudas que Entre Douro e Minho. E entre sectores porque a título exemplificativo, as culturas arvenses (cereais) recebem 95% de apoios e o vinho apenas 6%.

Assim, na prossecução do princípio da não discriminação entre produtores, há que reafirmar a necessidade, subscrita pelo Conselho Europeu, de se obter um equilíbrio justo entre os sectores produtivos, os produtores e as regiões.

Torna-se ainda indispensável a flexibilização das quotas, reconhecendo a existência de facto de um «caso português».

Não foi isto que aconteceu com a aprovação da reforma da política agrícola comum na última reunião do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, a qual, em termos gerais, se limitou a uma redução dos preços e sua compensação com ajudas directas, que nalguns casos são vinculadas às produtividades. Assim, esta reforma serve os interesses dos agricultores mais eficientes e dos sistemas produtivos mais intensivos e especializados, e não a agricultura e os agricultores portugueses.

Uma boa negociação da PAC diz directamente respeito a 8% dos Portugueses, mas constitui uma questão que assume foros de interesse nacional.

Em Berlim é ainda possível melhorar o acordo da reforma. Todavia, importa assegurar que o seu financiamento não seja feito à custa da redução de todas as ajudas aos agricultores nem dos fundos estruturais.

Esta é, pois, a última oportunidade de modernização e desenvolvimento da nossa agricultura e do reforço do pifar do desenvolvimento rural que faz parte de uma ideia de Portugal.

O. Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira. — O Deputado Relator, Sílvio Rui Cervan.