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II SÉRIE-C — NÚMERO 19
peração têm vindo a ser ratificados pelos diferentes Parlamentos da União?
A questão é dupla ou, se quisermos, tripla. Por um lado, entendemos que é necessário fazer-se um balanço sério das aplicações dos fundos estruturais e dó seu impacte no desenvolvimento económico português, nomeadamente no D Quadro Comunitário de Apoio, e, por outro, foi importante a boa condução da negociação por parte do Governo. Será ainda de salientar a necessidade de um adequado acompanhamento por parte da Assembleia da República relativamente à preparação e definição do Dl Quadro Comunitário de Apoio. Em terceiro lugar, importa entender que o avanço do crescimento económico português vai criando problemas advenientes do próprio sucesso desse processo de crescimento. Actualmente, essa questão concretiza-se no facto de a Região de Lisboa e Vale do Tejo, tendo o seu rendimento per capita ultrapassado 75% do valor médio europeu, perder as condições para poder ser incluída no Objectivo 1 do FEDER. A resolução deste problema, num sentido favorável a Portugal, veio a dar origem ao phasing-out, de que se foi tratando no decurso da negociação e que veio a concretizar-se na obtenção de um bónus de cerca de 500 milhões de euros (100 milhões de contos) para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, a acrescer às verbas disponibilizadas no quadro das regras aplicáveis aos fundos.
Interessa, entretanto, referir que o enquadramento da questão dos fundos estruturais tem a ver, por um lado, com a necessidade de manter e reforçar os princípios e a prática da coesão económico-social e, por outro, com os previsíveis custos do alargamento a Leste.
Efectivamente, o alargamento da União Europeia aos PECOS traduzir-se-á pela gradual entrada na União de 10 Estados com rendimentos per capita muito inferiores à actual média europeia e apenas um com rendimento per capita próximo dos países actualmente economicamente menos desenvolvidos da União Europeia.
Refiram-se ainda dois aspectos centrais: o da restrição orçamenta], que colocou o tecto das despesas orçamentais da União em 1,27% do PD3 dos países europeus, e o elevado peso da PAC, que só por si ultrapassa claramente 40% do orçamento da União Europeia.
Um dos condicionamentos essenciais da questão dos fundos estruturais tem a ver com a limitação que diversos países querem introduzir nas despesas da União Europeia. Dentro do próprio limite orçamental de 1,27% do PEB, teria de enquadrar-se, nomeadamente, uma reserva para despesas com o futuro alargamento. Neste âmbito, foi extremamente importante o limite estabelecido quanto aos países do alargamento, não podendo o conjunto dos apoios financeiros ultrapassar para qualquer Estado (membro actual ou futuro da União) 4% do PIB. Por outro lado, a convicção de que o progresso dos países da coesão é já significativo abriu espaço para as propostas de redução dos apoios respectivos. A clareza com que terá sido encarada a saída da Irlanda do grupo dos países da coesão durante o período de 2000-2006, implicando ainda que essas verbas (da coesão) não sejam redistribuídas, dá de certa forma conta disso.
No que se refere às limitações financeiras, torna-se cada vez mais claro que a óptica de contenção orçamental predominante nos governos da União leva a que não só se respeite o referido limite de 1,27% do que se poderá designar como produto europeu bruto, como se estabeleceu um outro limite significativamente inferior, com reservas várias (nomeadamente, mas não só, para o alargamento).
Entretanto, no caso português, outros pontos tornavam a negociação mais complicada. O ritmo acelerado do cresci-
mento económico português nos últimos anos abriu mais o espaço para as considerações de alguns sobre a menor necessidade de continuar a apoiar vigorosamente quem prospera de forma tão rápida.
Em qualquer caso, era fundamental que a proposta a saúdo Conselho de Berlim, de 24 e 25 de Março, não prejudicasse os países menos desenvolvidos da Europa, nomeadamente aqueles que têm procedido a importantes esforços na senda do desenvolvimento e do equilíbrio financeiro.
Por outro lado, não tem sido suficientemente considerada nos debates efectuados a questão do impacte económico do alargamento, em termos da criação de novas oportunidades de mercado e da emergência ou do reforço de ameaças concorrenciais para diversos sectores de vários países. Sempre que se tem procedido a um estudo equilibrado desse balanço económico, conclui-se que é em Portugal que mais se pode* perder com o alargamento a leste.
E esse deveria ser um factor a influenciar decisivamente a discussão. ,
Considerando mais especificamente a questão portuguesa, sublinhamos ainda o seguinte:
O significativo progresso da Região de Lisboa e Vale do Tejo em termos de rendimento per capita e o seu peso na economia nacional faz com que a aplicação mecânica dos regulamentos conduzisse à perda significativa das verbas dos objectivos para esta Região, o que representaria uma significativa quebra financeira para as transferências globais a efectuar para Portugal.
Temos então de considerar que, adquirida a solução de um phasing-out, o interesse fundamental da Região de Lisboa e Vale do Tejo e de Portuga) passava pela tentativa de negociar os mais elevados valores que se pudessem obter para esse período de transição, não esquecendo que noutros países se colocam problemas similares, sem assumirem talvez a mesma gravidade, por disporem de mais elevados níveis de prosperidade.
Era necessário pugnar por uma solução justa e equilibra-da^tendo-se a consciência de que a óptica de restrição orçamental dominante quanto ao próprio orçamento da União dificultaria a satisfação de grandes (ainda que legítimas) ambições e que os valores de riqueza relativa atingidos pela Região de Lisboa e Vale do Tejo poderiam constituir um argumento dificilmente rebatível contra os interesses nacionais considerados no seu conjunto.
Em qualquer caso, interessaria chamar a atenção para a especificidade da situação de uma região que, ultrapassando 75% do PD3 per capita médio da União Europeia, é, no entanto, um dos motores do desenvolvimento de uma economia nacional ainda com um relativamente baixo nível de prosperidade.
Entretanto, colocam-se alguns problemas, evoluem situações e evidenciam-se diversas limitações no processo de reformulação dos fundos estruturais.
Por outro lado, houve uma clara evolução da questão pública e dos Estados membros na questão da utilização do IVA como elemento conducente à quantificação dos contributos para o orçamento da UE, ganhando algum terreno a progressiva e gradual utilização do PIB como elemento de referência, p que mereceu o acordo de Portugal e de outros Estados membros. Neste sentido, as conclusões do Conselho Europeu de Berlim referem explicitamente o acordo obtido, que apontou num sentido gradualmente mais justo.