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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

conclusões da PV Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, para- que fosse mantido em 85% o custo total elegível a comparticipação dos fundos comunitários em candidaturas do investimento não geradoras de receitas apresentadas pelo sector regional e local. Elevar para 55% (em vez dos actuais 40%) a comparticipação dos fundos comunitários em investimentos em infra-estruturas geradoras de receitas. Elevar para 50% (em vez dos 35% actuais) a comparticipação dos fundos comunitários em investimentos e empresas visando a criação de empregos duráveis. E majoração de 20% das taxas de co-financiamento comunitário em projectos de inovação, investigação e. desenvolvimento a realizar pelas regiões ultraperiféricas em cooperação com outras regiões. Este conjunto de propostas insere-se assim numa lógica de discriminação positiva, tendo em vista maximizar o impacte da intervenção estrutural comunitária.

2.1.3 — Manutenção da Iniciativa comunitária RÉGIS ou Iniciativa equivalente

É essencial dar corpo ao compromisso reiteradas vezes afirmado pelo Governo da República no decurso das audições sobre a Agenda 2000 ou dossiers a esta interligados. Refira-se que, embora injustificável, por não respeitar o Tratado no que se refere ao apoio às regiões ultraperiféricas, a eventual supressão desta iniciativa deverá necessariamente implicar uma compensação nos fundos estruturais. Esta posição afirmada pelo membro do Governo Regional da Madeira, em audiência nesta Comissão, insere-se na lógica que decorreu da própria aprovação do RÉGIS I e do RÉGIS U.

2.1.4 — Acesso ao Fundo de Coesão

Trata-se de afirmar o princípio de acesso de preferência modulado. Também é de considerar a consolidação da recomendação aprovada pelo Parlamento Europeu no sentido de não limitar a um certo limiar o montante mínimo dos projectos a apresentar pelas regiões ultraperiféricas. No que se refere a esta matéria é ainda de referir a posição adoptada pelo Governo da Região Autónoma dos Açores em reclamar 5% do volume global deste Fundo a atribuir a Portugal.

2.1.5 —Acesso aos programas horizontais e não regionalizados do QCA III

Trata-se de um princípio reafirmado no decurso das audiências e decorre da própria estruturação do QCA que irá decorrer da apresentação do plano de desenvolvimento regional por Portugal às instâncias comunitárias.

22 — Modulação e medidas especificas

O modelo de integração adoptado pelo Tratado de Amsterdão no que concème às regiões ultraperiféricas justifica e amplia a noção subjacente aos programas POSEI — Programa de Opções Específicas para o Afastamento e Insularidade, que, desde 1990, definem um quadro integrador com modulações em diversas políticas comunitárias.

Portugal tem, por isso, todo o interesse em conseguir no âmbito desta negociação um compromisso efectivo da Comissão em apresentar ao Conselho medidas específicas em favor das regiões ultraperiféricas.

Embora extravase a problemática em apreço, existem, entre outras, algumas áreas e sectores fundamentais a salvaguardar no quadro mais vasto da negociação em curso.

2.2.1 — Desenvolvimento agrícola e rural

Trata-se de uma área fundamental, em qualquer modelo de desenvolvimento sustentável para os Açores e para a

Madeira, com especial impacte ambiental, paisagístico e económico.

Com efeito a política agrícola comum, na sua aplicação modulada no âmbito do POSEIMA, tem tido um especial impacte nos Açores e na Madeira no domínio da modernização agrícola, na sustentação de algumas culturas tradicionais e na manutenção, se não no crescimento, do rendimento dos agricultores/lavradores. Os programas de iniciativa, as ajudas por produtos e as medidas fitossanitárias deverão nuns Casos ser reformulados para melhor os adequar à realidade específica regional e noutros casos deverão ser mantidos, pois a sua continuação é fundamenta] para a produtividade e para os rendimentos agrícolas a este associados. _

Assim, toda e qualquer reforma da PAC que afecte o quadro específico que regula o actual modelo de desenvolvimento agrícola e rural terá um especial impacte económico e social nas regiões ultraperiféricas portuguesas.

Como foi referido pelo membro do Governo Regional da Madeira, a proposta de regulamento do Conselho relativo ao desenvolvimento rural (FEOGA) prevê a revogação das derrogações existentes, no âmbito da política estrutural, para as regiões ultraperiféricas. Assim, este regulamento deverá salvaguardar a continuidade destas derrogações, as quais estão ligadas ao co-financiamento de investimentos em áreas de produções agro-alimentares destinadas ao consumo regional. Tal facto permitirá, desde já, equacionar a afirmação destas derrogações noutros regulamentos comunitários.

2.2.2 — Desenvolvi monto das pescas

A escassez de recursos naturais dá ao desenvolvimento das pescas uma grande relevância, sendo uma actividade que não só contribui para o abastecimento local como também tem uma forte componente industrial (conservas) intrinsecamente ligada à exportação.

As medidas específicas definidas no POSEIMA permiti-ram reforçar este sector, que deverá no presente quadro negocial ser acautelado.

2.2.3 — Política comercial e abastecimento

É uma área crucial no domínio das medidas específicas que permitem a redução dos custos dos factores de produção e interage com a política de transportes e energética.

Embora a realidade Açores e Madeira neste domínio seja diferenciada, é hoje um facto que a medidas específicas no domínio dos abastecimentos permitiu não só baixar custos de produção industrial como revitalizar, em certa medida, o comércio entre os Açores e a Madeira no tocante a alguns produtos.

A manutenção de um modelo específico de abastecimento que deverá ser aperfeiçoado, nomeadamente na sua fórmula de cálculo para evitar erosão dos níveis de ajuda, e o seu alargamento tanto a outros produtos e ou matérias primas como a inclusão da dimensão inter e intra-insular devem, neste quadro, ser considerados como factores cruciais no domínio negocial.

Neste quadro assume também relevo, pelo seu carácter excepcional, a problemática das zonas francas e a sua articulação com o espaço comunitário e extracomunitário.

2.2.4 — Politica de transportes

Neste domínio as regiões ultraperiféricas são confrontadas com a crescente liberalização do transporte tanto aéreo como marítimo e a necessidade da manutenção de modelos de serviço público justificados pela pequena dimensão dos