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0045 | II Série C - Número 007 | 11 de Dezembro de 1999

 

Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência.
2 - A Comissão pode ainda constituir subcomissões eventuais.

Artigo 26.º
(Âmbito e competência)

A deliberação de constituição de qualquer subcomissão contém a definição do respectivo âmbito e competências.

Artigo 27.º
(Composição)

As subcomissões são compostas por representação igualitária dos grupos parlamentares, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.

Artigo 28.º
(Presidentes)

1 - Cada subcomissão terá um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 - Os presidentes das subcomissões são designados pelo plenário da Comissão.
3 Na escolha dos presidentes observar-se-á, sempre que possível, um equilibrado rateio pelos grupos parlamentares.

Artigo 29.º
(Secretários)

As subcomissões designarão dois secretários de entre os seus membros.

Artigo 30.º
(Prazos)

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.

Artigo 31.º
(Dissolução das subcomissões eventuais)

As subcomissões eventuais dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criadas ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Artigo 32.º
(Limitação de poderes)

1 - As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 33.º
(Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes e secretários.

Capítulo V
Disposições finais

Artigo 34.º
(Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 35.º
(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Eleição e composição da Mesa

Na impossibilidade de indicar a composição completa da Mesa por falta de designação de um dos Secretários por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, venho comunicar a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, que a Comissão de Economia, Finanças e Plano (5.ª Comissão), na sua reunião de 18 de Novembro de 1999, elegeu por consenso os seguintes membros que constituirão a Mesa da Comissão, para o período correspondente à VIII Legislatura:

Presidente: - Maria Manuela Dias Ferreira Leite (PSD)
Vice-Presidente: - João Carlos Costa Ferreira da Silva (PS)
Secretário - Lino António Marques de Carvalho (PCP)
Secretário - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona (CDS-PP)

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1999. - A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Eleição e composição da Mesa

Tenho a honra de informar V. Ex.ª que a Comissão de Defesa Nacional, na sua reunião datada de 23 de Novembro de 1999, procedeu à eleição da mesa desta Comissão, que ficou com a seguinte composição:

Presidente: - Deputado Eduardo Ribeiro Pereira (PS)
Vice-Presidente: - Deputado Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD)
Secretário: - Deputado João Gonçalves do Amaral (PCP)
Secretário: - Deputado João Guilherme Nobre Prata F. Rebelo (CDS-PP)

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.