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0092 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2000

 

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Canadiana;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções, conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo poderá reunir em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O Conselho Directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Lista de membros

Manuela Aguiar (PSD) - Natalina Moura (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Pésinho (Os Verdes) - Fernanda Costa (PS) - Carlos Reis (PS) - Melchior Moreira (PSD) - Fernando Pereira (PSD) - João Maçãs (PSD) - Ana Maria Manso (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Manuel Moreira (PSD) - Celeste Cardona (CDS-PP) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Maria Ofélia Moleiro (PSD) - Ana Maria Narciso (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Fátima Amaral (PCP) - Maria do Carmo Sequeira (PSD) - Mota Torres (PS) - Luís Pedro Martins (PS) - Artur Torres Pereira (PSD) - Francisco Torres (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Rodeia Machado (PCP) - Rosa Albernaz (PS).

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-BRASIL

Projecto de estatutos e lista de membros

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Brasileira;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções, conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo poderá reunir em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O Conselho Directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Lista de membros

Manuela Aguiar (PSD) -Maria Santos (PS) - Manuel Alegre (PS) - José Rosa Egipto (PS) - Cláudio Monteiro (PS) - Vieira de Castro (PSD) - Maria Eduarda Azevedo (PSD) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Manuel Queiró (CDS-PP) - Luís Nobre Guedes (CDS-PP) - Rosado Fernandes (CDS-PP) - Correia de Jesus (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Miranda Calha (PS) - João Amaral (PCP) - Mota Torres (PS) - Celeste Correia (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Laurentino Dias (PS) - Patinha Antão (PSD) - David Santos (PSD) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) -Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (Os Verdes) - Miguel Macedo (PSD).

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Por despacho de 19 de Janeiro de 2000, da Secretária-Geral da Assembleia da República:
Licenciado Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, nomeado assessor parlamentar da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República, 1.º escalão, índice 625, com efeitos a 1 de Janeiro de 2000.

(isento de visto do Tribunal de Contas)

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 24 de Janeiro de 2000. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.