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0085 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2000

 

Relatório relativo à participação dos Deputados José Barros Moura, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, numa reunião sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, realizada em Bruxelas, a 17 de Dezembro de 1999

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Em representação da Assembleia da República os signatários participaram, em 17 de Dezembro de 1999, em Bruxelas, nas primeiras reuniões oficiais da "Instância para a elaboração do projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia" (cifra informação em Anexo I).

1 - Reunião preparatória dos Parlamentos Nacionais (PN)

Esta reunião, preparada e dirigida pela Presidência finlandesa, destinava-se a aprovar os "métodos de trabalho" e a eleger o Vice-Presidente que, em representação dos PN, integrará a mesa da Instância.
Por dificuldades práticas e objecções de fundo quanto a certos aspectos, os "métodos de trabalho" não chegaram a ser aprovados. Foi acordado que os representantes dos PN se reunirão normalmente no dia anterior às reuniões da Instância; é aplicável o Regulamento da COSAC, o que significa que as decisões ou posições comuns carecem de unanimidade (as abstenções não impedindo a unanimidade); o Vice-Presidente está habilitado a representar os representantes dos PN sobre questões processuais e sobre métodos de trabalho. Em aberto ficaram duas questões importantes.
Regime linguístico: estava proposta a adopção do inglês e do francês como línguas de trabalho nas reuniões dos PN e dos respectivos documentos (regime da COSAC). Numerosas objecções exigindo regime linguístico integral, até porque esse será o adoptado na Instância, levaram a adiar uma decisão. Está em aberto a questão de saber quem pagará os custos da interpretação, tendo a Presidência finlandesa sugerido o rateio em partes iguais pelos PN.
Poderia contrapropor-se que as despesas ficassem a cargo do Conselho e do PE em cujos locais se realizarão alternadamente as reuniões. Quanto aos documentos, o regime da COSAC obrigaria à sua apresentação numa das duas línguas, ficando os custos de tradução a cargo de cada PN interessado.
Poderes do Vice-Presidente: foi largamente rejeitada a proposta da Presidência finlandesa de atribuir ao Vice-Presidente competência para relatar sobre as posições dos representantes dos PN.
Quanto à eleição do Vice-Presidente, as decisões tomadas suscitam, pelo menos, atenção. Foi eleito o Sr. Gunnar Janson do Swedish People's Party (Liberal) da Finlândia, que presidiu à reunião, por voto secreto, por 13 contra 8 (Sr. Manzella, DS, Itália) e 6 (Sr. De Gucht, Liberal, Bélgica), num total de 27 votantes. Apesar de não ter maioria absoluta, não houve segunda volta. Tudo estava preparado, desde Helsínquia, para a "eleição" desta personalidade finlandesa que teve o apoio explícito dos nórdicos, dos britânicos, dos alemães e dos holandeses. A eleição de um Vice-Presidente permanente para o exercício da Instância, previsto para todo o ano 2000, contraria a prática da COSAC que se baseia em Presidências rotativas coincidindo com as do Conselho. Uma eleição por maioria também viola as regras da COSAC que só permitem decisões por unanimidade. A proposta, feita pelo signatário José Barros Moura, de respeitar as regras da COSAC, que daria esta Vice-Presidência a Portugal (1.º semestre) e à França (2.º semestre) foi contrariada com o argumento segundo o qual esses dois países duplicariam vice-presidências, já que assumem também a Vice-Presidência rotativa dos representantes do Conselho. Submetida à votação, foi derrotada com sete votos a favor, 20 contra.
A questão deve ser objecto de reflexão porque traduz uma alteração da própria natureza da COSAC.
O mais tardar até 7 de Janeiro de 2000 será necessário informar por escrito a Presidência finlandesa sobre a nossa posição, nomeadamente nas matérias em aberto.

2 - Reunião da Instância

Sob proposta da Presidência do Conselho, foi aclamado Presidente Roman Herzog (PPE), antigo Presidente da RFA. Além dele compõem a Mesa os Vice-Presidentes Inigo Méndez de Vigo (PPE, Espanha) pelo PE; Gunnar janson (Lib., Suécia) pelos PN; Pedro Bacelar de Vasconcelos (PSE, Portugal), este com carácter rotativo atendendo ao semestre de Presidência portuguesa. A Comissão é representada pelo Comissário António Vitorino.
As principais intervenções (de membros da Mesa e de representantes da Comissão, do Tribunal de Justiça e do Conselho da Europa, bem como de simples membros) referiram-se ao mandato da Instância (elaborar um projecto de Carta); ao conteúdo possível da mesma que não se refere apenas a direitos, liberdades e garantias, mas também a direitos sociais (as principais questões prendem-se com o risco de sobreposição e conflito seja com as Constituições nacionais, seja com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa, uma alternativa sendo a adesão da UE a esta Convenção, e a consagração na Carta tão só dos direitos fundamentais garantidos ou protegidos pela UE); à natureza jurídica do futuro instrumento que dependerá muito do respectivo conteúdo mas terá de ser definida pelo Conselho Europeu (declaração política, com risco de enfraquecer a própria protecção actual dos direitos fundamentais, ou catálogo com força obrigatória, tutela jurisdicional e assento no Tratado?); à própria denominação da Instância,, tendo sido propostos Fórum ou Convenção e outras designações apontando, mais ou menos explicitamente, para a ideia de uma assembleia predominantemente parlamentar de carácter "constituinte"; à organização dos trabalhos, tendo a Mesa proposto três grupos de trabalho abertos a todos os membros (direitos civis e políticos, direitos económicos e sociais, cidadania europeia), mas continuando o ponto em aberto, e tendo o signatário José Barros Moura defendido, atendendo ao carácter predominantemente parlamentar da Instância, a coordenação por famílias políticas europeias através de relatores, mas sem prejuízo da competência dos parlamentares nacionais, nomeadamente em relação ao respectivo Vice-Presidente; à forma de deliberação (por consenso e não por maioria); ao regime linguístico, que muitos exigem integral.
As decisões em aberto foram remetidas para a próxima reunião a ter lugar em 1 e 2 de Fevereiro. Antes disso a Mesa reunirá em 17 de Janeiro.

3 - Recomendações

Além de tomar posição sobre questões que são da sua competência (por exemplo, o pagamento das despesas de tradução), é necessário que os órgãos competentes da Assembleia da República decidam sobre a eventual consulta a peritos sobre regime internacional dos direitos fundamentais, questões constitucionais e de integração europeia, as formas