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0089 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2000

 

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ALEMANHA

Eleição do Conselho Directivo

Acta n.º 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 3.º do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo reuniu no dia 19 de Janeiro de 2000, às 15.30 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do Conselho Directivo.
Pelos 19 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 19 votos a favor, o Conselho Directivo, cuja composição e a seguinte:
Presidente - Francisco Torres (PS).
Vice-Presidentes - João Bosco Mota Amaral (PSD) e João Amaral (PCP).
Vogais - Celeste Cardona (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Rui Rio (PSD), Maria Santos (PS) e Fernando Seara (PSD).
A reunião do Grupo foi encerrada às 17.00 horas.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Lista de membros e projecto de estatutos

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir, para o período da Legislatura em curso, um Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, ao abrigo do disposto na Deliberação n.º 4-PL/90 da Assembleia da República, requerem a V. Ex.ª seja dado ao assunto o expediente estabelecido no referido diploma, para o que juntam o respectivo projecto de estatutos (Anexo).

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 2000. Os Deputados: Mota Amaral (PSD) - Manuel Alegre (PS) - João Amaral (PCP) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Francisco Louçã (BE) - António Capucho (PSD) - Francisco Assis (PS) - Medeiros Ferreira (PS) - Basílio Horta (CDS-PP) - Ricardo Castanheira (PS) - José Eduardo Martins (PSD) - Pedro Mota Soares (CDS-PP) - Fernando Seara (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - António Filipe (PCP) - Nuno Freitas (PSD) - Ana Catarina Mendonça (PS) - Henrique Chaves (PSD) - Fernando Jesus (PS) - Francisco Torres (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Sónia Fertuzinhos (PS) - João Sequeira (PS) - Marques Júnior (PS).

Anexo

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, adiante designado por Grupo, é constituído ao abrigo da Deliberação n.º 4-PL/90 da Assembleia da República e reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Finalidade

O Grupo tem por finalidade o relacionamento com os membros do Congresso dos Estados Unidos da América e dos órgãos legislativos dos Estados federados que tenham especiais razões de interesse comum com Portugal, no quadro do estreitamento das relações de aliança e amizade luso-americanas.

Artigo 3.º
Objecto

O objecto do Grupo é o diálogo e a cooperação entre os membros das instituições parlamentares dos dois países, nos termos gerais previstos no artigo 4.º do diploma acima referido, abrangendo, designadamente:

a) Intercâmbio geral de conhecimentos e experiências;
b) Estudo das relações bilaterais e do seu enquadramento nas alianças e instituições em que ambos os Estados participam;
c) Divulgação e promoção dos interesses e objectivos comuns, nos domínios político, económico, social e cultural;
d) Articulação de posições em organismos internacionais de natureza inter-parlamentar;
e) Valorização da presença portuguesa nos Estados Unidos da América, na sua perspectiva histórica e de actualidade, através das comunidades de emigrantes.

Artigo 4.º
Órgãos

São órgãos do Grupo o plenário e o Conselho Directivo.

Artigo 5.º
Plenário

1 - O plenário é formado por todos os membros do Grupo e presidido pelo Presidente do Grupo.
2 - Ao plenário compete eleger o Conselho Directivo, nos termos previstos no artigo 6.º, aprovar o programa de actividades, o orçamento e o relatório anual.
3 - O plenário reunirá ao menos uma vez em cada ano.

Artigo 6.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo é eleito na primeira reunião do plenário do Grupo, a qual será convocado e presidida pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - O Conselho Directivo é constituído pelo Presidente do Grupo, dois Vice-Presidentes e cinco Vogais.
3 - No termo do mandato, ou verificando-se a vacatura de algum cargo, o plenário do Grupo procederá a nova eleição.
4 - Compete ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar a proposta de programa de actividades e de orçamento e dar-lhes execução, bem como às outras deliberações do plenário e, ainda, promover todas as iniciativas necessárias à realização do objecto do Grupo.