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0043 | II Série C - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

Artigo 16.º
(Actas)

1 - De cada reunião será lavrada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.
2 - As actas das reuniões em que haja discussão e votação de textos, na especialidade, por delegação do Plenário da Assembleia da República, deverão conter a indicação do sentido das várias intervenções, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.
3 - As actas serão elaboradas pelos secretários e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 17.º
(Audiências)

1 - Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.
2 - As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 - As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 18.º
(Casos omissos)

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 19.º
(Revisão ou alteração do regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: O regulamento foi aprovado por unanimidade.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Paula Cristina Mendes Pauranta - nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, secretária parlamentar de 2.ª classe do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 166), com efeitos a partir de 16 de Maio de 2002.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Assembleia da República, 14 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.