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0086 | II Série C - Número 010 | 22 de Junho de 2002

 

Artigo 11.º
(Deliberações)

1 - As deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros em efectividade de funções.
2 - Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

Artigo 12.º
(Publicidade das reuniões)

A publicidade das reuniões da Comissão rege-se pelo artigo 120.º do Regimento.

Artigo 13.º
(Actas)

1 - De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2 - As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo funcionário destacado para prestar apoio técnico à Comissão e oportunamente submetidas a aprovação.

Artigo 14.º
(Audiências)

1 - Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.
2 - As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 - As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

III
Disposições finais

Artigo 15.º
(Alterações do regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 16.º
(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplica-se por analogia o Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de Junho de 2002. - A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

GRUPOS PARLAMENTARES

Grupo Parlamentar do PS

Despachos

António João Chambel Silva Carriço - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de técnico nível III do Gabinete deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002, inclusive.
Fernando Vieira da Cruz - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de técnico nível III do Gabinete deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002, inclusive.
Joaquim António Neutel Neves - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de técnico nível III do Gabinete deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002, inclusive.
Maria Emília Monteiro Pereira Sacadura - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de técnico nível III do Gabinete deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002, inclusive.
Paula Alexandra Alves Faceira Teixeira Fonseca Cardoso - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de técnico nível III do Gabinete deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002, inclusive.
Maria José Gomes Coelho Carvalho Santos Calheiros da Gama - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de secretária do quadro base deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2002, inclusive.

Assembleia da República, 24 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar: António Costa.

Artur Vasco Vieira da Silva - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei