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0390 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

CE e Marrocos, caducado em 30 de Novembro de 1999, sido considerado não renegociável.
O Relatório Especial 3/2001 do Tribunal de Contas relativo à gestão dos acordos celebrados com Marrocos, Mauritânia, Gronelândia, Senegal e Argentina, identifica várias deficiências na gestão e controlo dos mesmos por parte da Comissão. No seio do Conselho procedeu-se à análise deste relatório, aprovado no Conselho Pescas de Dezembro. Pela sua importância para Portugal destacam-se as seguintes conclusões:

- Reitera o seu convite à Comissão para que analise a viabilidade da reatribuição das possibilidades de pesca subutilizadas a outros Estados-membros, sem prejuízo da estabilidade relativa;
- Convida a Comissão a apresentar propostas adequadas no sentido de uma partilha mais equilibrada dos custos dos acordos;
- Convida a Comissão a explorar a pertinência e viabilidade de serem, em todos os acordos de pesca, introduzidas garantias financeiras e adiantamentos por parte dos armadores, a fim de evitar a subutilização das possibilidades de pesca.

Entrou também em vigor a 11 de Dezembro de 2001 o Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (UNFA) sem que a União Europeia tenha completado o seu processo de ratificação. Portugal já completou os procedimentos internos de ratificação deste acordo.
No Conselho Europeu de Nice e no Conselho Pescas de Abril foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 2561/2001, de 17 de Dezembro. A acção específica abrange medidas de cessação definitiva da actividade de pesca dos navios, medidas de modernização dos navios e medidas de carácter sócio-económico. O montante da participação comunitária atribuída à presente acção é de 197 milhões de euros cabendo 5,4 % a Portugal (10,6 milhões de euros).

Conclusões

Nos sectores de agricultura e pescas, o ano de 2001 caracterizou-se por um conjunto de medidas preparatórias dos processos de reapreciação da Política Comum de Pescas e da Política Agrícola Comum a ocorrer no presente ano de 2002 e por um conjunto de alterações às principais orientações até então seguidas ditadas por razões de natureza pontual, como a incidência de encefalopatias espongiformes em ruminantes.
De realçar que, após a adopção de diversas medidas comunitárias de controle do efectivo bovino, do processo de elaboração e comercialização de rações animais e da fiscalização, abate e comércio de carnes, Portugal, proibido de exportar bovinos desde 4 de Dezembro de 1998, viu em Agosto de 2001 levantado o referido embargo.
Para os pescadores portugueses, o insucesso do processo negocial do acordo de pescas com Marrocos foi parcialmente compensado pela adopção de uma acção específica para reconversão dos navios e pescadores que dele estavam dependentes. No âmbito dessa medida foram atribuídos ao subsector antes envolvido na pesca em Marrocos cerca de 17 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões de euros suportados pela Comunidade Europeia.
A política agrícola e a política comum de pescas constituem-se em Portugal, como em outros Estados-membros, efectivas condicionantes da actividade dos sectores. O balanço do ano de 2001 evidencia a importância da incidência das iniciativas do Conselho e, particularmente da Comissão, no êxito dos sectores. A importância das medidas comunitárias e a natureza das decisões a assumir por Portugal no seio da União Europeia em 2002 reforça a necessidade de a Assembleia da República efectuar um acompanhamento efectivo e atempado dos trabalhos da Comissão Europeia e dos Conselhos Europeus de Agricultura e Pescas.

Assembleia da República, 4 de Julho de 2002. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo 7

Comissão das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Parecer

Capítulos IV e V do Título IX do índice do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2001

Da leitura e análise dos assuntos constantes do documento em apreço, há que salientar:

1 - A capacidade de resposta, com vista à adopção de medidas relativas à segurança nos transportes aéreos, despoletadas pelos trágicos acontecimentos de "11 de Setembro", nomeadamente o acordo político alcançado na sessão de Dezembro do Conselho dos Ministros dos Transportes.
2 - A recomendação de ratificação da Convenção de Montreal, sobre a responsabilidades das transportadoras aéreas, por todos os Estados-membros até 31 de Dezembro de 2002.
3 - As propostas de regulamento para a criação e realização do "Céu único Europeu".
4 - A apresentação da candidatura de Portugal à instalação em território Nacional da Agência Europeia de Segurança Marítima.
5 - A lentidão na execução das tarefas de implementação do Projecto Galileo- "Sistema Europeu Global de Navegação por Satélite".
6 - As diferentes medidas que têm sido implementadas com vista à harmonização da regulamentação de transportes, nomeadamente no que se refere à protecção ambiental.

Neste sentido, e considerando o contributo que Portugal tem dado para a valorização, salvaguarda e aprofundamento das matérias em apreço, inseridas no âmbito do desenvolvimento e do processo de construção europeia, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o seu parecer favorável sobre o presente documento.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2002. - O Deputado Relator, João Gago Horta - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, com a abstenção do PCP.