O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0387 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

da estratégia para o desenvolvimento sustentável;
- Solidariedade com hospitais do hemisfério sul que proporcionam tratamentos de combate à SIDA;
- Bioterrorismo.

3 - Conclusões

Das conclusões expostas e da leitura do Relatório "Portugal na União Europeia Décimo Sexto Ano - 2001" resulta a emissão dê um relatório de síntese dos factos descritos no documento de base. Anuncia as políticas comuns no espaço europeu, e as suas implicações a nível internacional, nos Estados-membros e em Portugal. O Relatório em presença, fornece informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, Miguel Coleta - O Presidente da Comissão, Pina Moura.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexo 6

Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Parecer

Compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao Relatório de participação de Portugal na construção europeia - 16.º ano - no cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente os seus artigos 2.º e 5.º. Nestes termos, a Comissão aprova o seguinte parecer.

Introdução

Em 2001, o sector agrícola da Comunidade Europeia continuou a aplicação de reformas na política agrícola comum adoptada no âmbito da Agenda 2000 e das regras da Organização Mundial de Comércio, tendo sido aprovadas alterações nos subsectores do açúcar e das carnes de ovino e caprino e aprovado o regime de contingentes pautais à importação de banana.
O sector foi ainda marcado por resoluções de intervenção para atender à reposição da confiança dos consumidores e à crise que atingiu o mercado de carne de bovino na sequência de casos de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).
No ano de 2001 foram ainda tomadas medidas pontuais de natureza estrutural de particular incidência no sector em Portugal, como a instituição de um regime simplificado para a concessão das ajudas directas - Regime dos pequenos agricultores -, a prorrogação de prazos na manutenção da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais, o prolongamento da possibilidade de Portugal usufruir até 2005 da reconversão de superfícies aráveis em produção animal extensiva e a extensão, até final da campanha 2002/2003, das medidas aplicáveis no sector do azeite em campanhas anteriores, além de outras diversas medidas complementares de intervenção nos mercados.
O subsector pescas foi acentuadamente caracterizado pelos trabalhos conducentes à revisão da Política Comum de Pescas, nomeadamente através da continuação dos esforços de inventariação de recursos de pesca existentes e pela não renegociação do acordo de pescas com Marrocos.

A - Principais iniciativas legislativas no sector agricultura

1 - Alterações de organizações comuns de mercado no âmbito de reformas na Política Agrícola Comum.

1.a) Carne de ovino e caprino
Através do Regulamento (CE) n.º 1038/2001, de 22 de Maio, a Comissão Europeia procedeu à reforma da organização comum de mercado da carne de ovinos e caprinos.
O regime de ajudas foi desligado da evolução dos preços e da produtividade e passou a prémio de montante fixo, atribuído por ano civil e pago de uma só vez, tendo os seguintes valores:

Produção de carne - 21 € / cabeça
Produção leiteira e de cabras - 16,8 € / cabeça

Nas zonas desfavorecidas acresce 7 € / cabeça em ambas as aptidões. Este pacote para Portugal atinge 227 500 €, a gerir pelo Estado português.

1.b) Açúcar
Para estabilização do mercado no novo regime da organização comum de mercado (OCM) do açúcar, foram definidos preços de intervenção, mantendo-se o regime de quotas de produção, com algumas adaptações. Portugal Continental dispõe de uma quota de 63 380,2 toneladas de açúcar branco base A e 6338 toneladas de açúcar branco base B.
Foi previsto um regime especial de importação de açúcar bruto de cana originário dos Estados ACP, Índia e outros (com os quais existam acordos), sendo as quantidades previstas para Portugal Continental de 291 633 toneladas.
Considera-se que a produção portuguesa de beterraba sacarina deve ser incentivada a aumentar, tendo sido autorizada uma ajuda nacional aos produtores até ao limite de 3,11 € por 100 kg de açúcar branco.

1.c) Banana
Foram definidos novos contingentes pautais, no intuito de redimir o contencioso existente no âmbito do sistema de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio. Tem-se assim:

Contingente pautal A - 2 200 000 toneladas.
Contingente pautal B - 453 000 toneladas.
Ambos abertos à importação de quaisquer países terceiros.
Contingente pautal C - 750 000 toneladas.
Aberto à importação de produtos originários dos países ACP.

As importações de países não ACP para os contingentes A e B estão sujeitas ao pagamento aduaneiro de 75 € por tonelada, sendo nulo para as importações no âmbito do contingente C.

2 - Intervenções no mercado da carne de bovino
2.a) Carne de bovino
A fim de combater o surto de Encefalopatia Espongiforme Bovina, retomar a confiança dos consumidores e recuperar o consumo e preços de mercado foi alterada a organização