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0388 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

comum de mercado do sector da carne de bovino, dando incentivos à produção extensiva e à produção biológica de bovinos, nomeadamente através de:

- Redução do número de animais beneficiários do prémio especial para bovinos machos;
- Condicionando o prémio à vaca em aleitamento à manutenção na exploração de pelo menos 20 % de novilhos;
- Limitando o direito ao prémio especial de bovinos machos a 90 animais por exploração;
- Redução do encabeçamento.

O limite de compras por intervenção subiu de 350 000 para 500 000 toneladas em 2001 e 2002 e foi criado um regime especial de compra de carcaças de animais com mais de 30 meses.

2.b) Culturas arvenses
No sentido de promover a substituição de proteínas animais na ração de bovinos procedeu-se também à alteração do regime de apoio às culturas arvenses, permitindo a produção de leguminosas biológicas nas áreas de retirada de terras, e à promoção da produção de proteínas vegetais ou recurso à importação para substituição de proteína animal nas rações.

3 - Alterações de natureza administrativa ou prorrogações
3.a) Ajudas directas aos pequenos agricultores
Foi adoptado um novo regime de pagamento de ajudas directas aos agricultores. Este regime, em fase experimental até 2005, visa uma simplificação da burocracia dos processos de candidatura dos pequenos agricultores. Estão abrangidas as seguintes ajudas:

- Por superfície às culturas arvenses incluindo a retirada de terras;
- Por superfície às leguminosas para grão;
- Por superfície ao arroz;
- Prémio especial aos bovinos;
- Prémio por vaca aleitante;
- Prémio à ovelha;
- Ajudas por superfície ao linho e cânhamo;
- Ajudas à extensificação.

O regime poderá abranger 76% dos agricultores portugueses e o prémio será a média simples entre o valor mais alto dos últimos três anos e o do ano mais recente, até ao máximo de 1250 €.

3.b) Ajuda co-financiada aos cereais
O regime de ajuda específica aos cereais para os produtores nacionais foi prorrogado de forma a manter-se em vigor até à campanha 2002/2003, tendo-se, em 2001/2002, mantido ao nível de 2000/2001.

3.c) Reconversão de superfícies aráveis em produção animal extensiva
Ao abrigo do Regulamento CE n.º 1017/94 está atribuída a Portugal uma reserva específica de 100 000 cabeças normais (CN) para reconversão de terras aráveis à produção de pecuária extensiva, permitindo melhor rentabilidade a solos pobres do interior.
Este Regulamento, cuja entrada em vigor se atrasou desde 1994 até 1996, deveria terminar em 2002. Como a vigência é de oito anos, foi autorizado o prolongamento até 2005.

3.d) Azeite
O período de aplicação da reforma de 1998 foi prolongado até ao final da campanha de 2002/2003. A partir de Novembro de 2003 apenas será concedida ajuda às oliveiras inscritas no Sistema de Informação Geográfica - SIG.
Para melhorar a qualidade e certificação foi criado um regime de incentivo às organizações de produtores aprovadas e adoptadas usando novas denominações e definições de produtos em relação às do Regulamento n.º 136/1966/CEE.
Foi ainda excluído o uso de adjuvantes de extracção e reduzidos os limites máximos de acidez, passando a ser:

- azeite virgem extra ‹ 0,8 g / 100 g, expresso em ácido oleico
- azeite refinado ‹ 0,3 g / 100 g, expresso em ácido oleico

Foi eliminada a categoria de azeite virgem corrente (integrando-a na categoria de azeite lampante) e o óleo de bagaço de azeitona passa a incluir os óleos obtidos por processos mecânicos.

4 - Outras medidas de mercado
Ao longo de 2001 foram tomadas ainda decisões de particular importância para Portugal e a União Europeia, de que se destaca a autorização de uma concessão de uma ajuda nacional extraordinária para a destilação de 450 000 hectolitros, ao valor máximo de 0,574 € por grau volumétrico por hectolitro, através da decisão do Conselho 2001/428/CE, de 22 de Maio.
Tal decisão permitiu a resolução de um grave problema do sector face à não entrega em tempo oportuno de candidaturas portuguesas à destilação normal.
Ainda no sector vitivinícola, em 2001, através do Regulamento (CE) n.º 2585/2001 foram reconhecidos elegíveis para regime de apoio à reestruturação das vinhas em 2001/2002 e 2002/2003 os novos direitos de plantação concedidos nas seguintes circunstâncias:

- Antigos planos de melhoria material;
- Jovens agricultores.

No sector do azeite foi decidido manter-se o actual regime até 2003/2004 com a comparticipação comunitária das despesas de controlo das ajudas, voltando em 2003 a Comissão a analisar, no âmbito da reforma desta OCM, os procedimentos a partir de 2004/2005.
No sector de azeitonas de mesa em Portugal foi autorizada uma ajuda desde 2001/2002 até 2003/2004.
No sector das frutas e produtos hortícolas transformados, pelo regulamento (CE) n.º 1239/2001 foram incluídas as ameixas de Ente e os figos no regime de auxílio à transformação e no sector do lúpulo o montante de ajuda foi fixado em 480 € por hectare, a partir de 1996 e durante 8 anos.

B - Harmonização de legislações

A ocorrência e particular significado de diversas doenças animais com incidência na cadeia alimentar impôs a adopção, em 2001, de diversas iniciativas de harmonização da legislação comunitária. Assim, através do Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 22 de Maio, foram introduzidas regras específicas para a produção e introdução no mercado