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0451 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

reunião da Comissão, e aí aprovada, só por isso tendo sido aceite.

1 - Apresentação do relatório
1.1. Linhas gerais de desenvolvimento do relatório
Apresenta-se o relatório referente à "Auditoria de gestão à RTP" efectuada pelo Tribunal de Contas - Relatório n.º 08/02 - 2.ª Secção - e remetido no Verão de 2002 à Assembleia da República.
O relatório de auditoria teve como horizonte de referência temporal o quadriénio de 1997 a 2000, sem prejuízo de factos referentes a outros exercícios, de 1993 a 1996, ou do exercício de 2001, terem sido apreciados, como forma de melhor enquadrar actos ou processos de auditoria no período de referência.
O relatório é apresentado em dois volumes:

- O primeiro volume, constituído por um sumário executivo e o relatório propriamente dito.
- O segundo volume, constituído por um anexo ao relatório, o qual contém a resposta conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, através do Escritório de Advogados, Sérvulo Correia & Associados, ao relatório da "Auditoria de Gestão", bem como a resposta do Conselho de Administração da RTP, e ainda os comentários à resposta apresentada pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Conselho de Administração da RTP.

1.2 Desenvolvimento do Sumário Executivo
O Sumário Executivo é composto por uma introdução, pelas conclusões e pelas recomendações:
Far-se-á uma referência rápida a cada um destes pontos.

1.2.1 Sumário Executivo - Introdução
A introdução contempla os seguintes pontos:
- Origem, conteúdo, objectivos e âmbito da auditoria;
- Metodologia adoptada;
- Condicionalismos e Limitações;
- Breve caracterização da empresa auditada;
- Desenvolvimento do princípio do contraditório.
O objectivo principal da auditoria consistiu na "análise da gestão da RTP e da prestação de serviço público de televisão, na perspectiva da sua experiência, eficácia e autonomia", e visou ainda os seguintes aspectos:

- Apreciação do modelo do Grupo de Empresas RTP;
- Apuramento da intervenção do accionista público, bem como das tutelas financeira e técnica, nomeadamente no que se refere às reestruturações das empresas;
- Análise da evolução da situação económica e financeira e do custo do serviço público;
- Conhecimento das perspectivas futuras da empresa.

A metodologia adoptada teve subjacente os princípios constantes do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, bem como as práticas e normas aceites pelas organizações internacionais de controlo público externo.
Os condicionalismos e limitações tiveram sobretudo a ver com a disponibilidade ou disponibilidade atempada de alguma informação relevante ou com a apresentação de informação diferenciada conforme as origens, ou com deficiências da informação contida nas actas do Concelho de Administração etc.
No que respeita ao princípio do contraditório, o relato da auditoria foi remetido ao Governo (Tutelas Económica e Técnica) e ao Conselho de Administração da RTP.
Os Ministros das Finanças e da Cultura responderam em documento conjunto subscrito por três Advogados do Escritório de Advocacia já referido, assim como também o fez o Conselho de Administração da RTP.
O Tribunal de Contas fez exarar no segundo volume, em anexo ao relatório, essas respostas, bem como comentários seus às mesmas.
O relatório do Tribunal de Contas contém, ainda, uma declaração de voto de um Juiz Conselheiro, na qual genericamente refere a sua concordância com o relatório, mas não subscreve a Conclusão: 2.1 - Serviço Público de Televisão, bem como "alguns aspectos de pormenor" sobre as restantes conclusões.

1.2.2 Sumário Executivo - Conclusões
As conclusões constantes do sumário executivo incidem sobre os seguintes pontos:

- Serviço público de televisão;
- Situação económica e financeira da RTP;
- Gestão da RTP, em geral;
- Tentativas de reestruturação da RTP;
- Criação da Portugal Global;
- Aplicação da nova lei de bases do SPE pelo accionista Estado na RTP;
- Áreas especificamente consideradas: recursos humanos, aquisição de programas e informação desportiva;
- Empresas participadas pela RTP;
- Perspectivas traçadas para o futuro da RTP;

Nos pontos 2 e 3 do presente relatório sintetizar-se-á o essencial destas conclusões.

1.2.3 Sumário Executivo - Recomendações
As recomendações formuladas dirigem-se ao Governo, por um lado, e à RTP e ao seu Conselho de Administração, por outro.
As recomendações ao Governo são as seguintes:

- Dever de definir e de estabelecer orientações estratégicas para o futuro da empresa, nomeadamente em termos de objectivos e de metas quantificadas;
- Dever de vincular formalmente a Administração da RTP a um processo de reestruturação que conduza à viabilidade da empresa;
- Dever de proceder à revisão do contrato de concessão, no sentido de o clarificar e precisar, possibilitando a avaliação do seu cumprimento;
- Dever de controlar a prestação de serviço público, de forma a que as indemnizações compensatórias correspondam ao cumprimento efectivo das obrigações da concessionária, e de cumprir as suas obrigações de financiamento;
- Dever de promover iniciativas no sentido de auscultar o nível de satisfação da população sobre a qualidade do serviço público prestado;
- Dever de ponderar sobre a manutenção da Portugal Global.