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0453 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

2.5. Tentativas de reestruturação da RTP
Nomeadamente desde 1994, a empresa desenvolveu estudos de reestruturação, a mais das vezes através de consultores externos, "visando, nomeadamente, a racionalização e redução de custos, a concepção de um novo modelo funcional e de uma nova estrutura organizacional e o saneamento financeiro da empresa", como refere a auditoria.
Tais estudos significaram um custo para a empresa da ordem dos 600 000 contos.
As propostas neles incluídas, todavia, não foram, em geral, implementadas, ressalvando-se num ou outro caso pontual, sem significado material na economia da empresa.
Aliás, e no que respeita aos recursos humanos, o relatório refere que, em 1999, até se verificou um acréscimo do número dos efectivos da empresa, contrariando as recomendações dos consultores.
Neste contexto, o Tribunal de Contas afirma mesmo que "a ideia subjacente à cultura organizacional e gestionária da RTP tem sido a de que tudo acabará por ter a cobertura financeira do Estado".
Segundo o Tribunal de Contas, nenhuma estruturação foi efectivada e "as únicas opções estratégicas de reestruturação da RTP que acabaram por ser concretizadas consubstanciaram-se na alteração do modelo de financiamento do serviço público, no sentido de alargar a subsidiação do Estado à cobertura de toda a actividade da empresa como fim consagrado no actual contrato de concessão".
Assim, e continua-se a transcrever o parecer do Tribunal de Contas, "esta mudança no financiamento, sem ter sido efectuada a reestruturação da RTP, acabou por levar apenas ao crescimento exponencial das necessidades de subsidiação pelo Estado e ao aumento das ineficiências de gestão".
Termina o Tribunal de Contas afirmando que "a resolução dos problemas da RTP foi, assim, transferida para o passivo da empresa" (Vide pág. 10 do relatório).

2.6. Criação da Portugal Global
Segundo o Tribunal de Contas, não se vislumbra que a criação da Portugal Global trouxesse qualquer contributo para a resolução dos problemas da RTP.
Com efeito:
a) A Portugal Global não terá desenvolvido, praticamente, qualquer actividade;
b) Não se verificou a "libertação nem a produção de sinergias entre as empresas que integram a Portugal Global";
c) Em 2000 a Portugal Global apresentava os seguintes indicadores financeiros:

Prejuízos acumulados 155,1 milhares de contos
Custos operacionais 155,7 milhares de contos
Custos com pessoal, essencialmente relacionados com o Conselho de Administração 118,7 milhares de contos

2.7 Perspectivas traçadas em 2000 para o futuro da RTP
As conclusões do relatório são as seguintes (vide pág. 16 do relatório):

a) Foi encomendado um novo trabalho externo, "tendo, mais uma vez, em vista o diagnóstico da situação económico-financeira da empresa e, bem assim, as projecções de custos e receitas a realizar faseadamente num horizonte temporal até 2004, para se atingir o equilíbrio da exploração da empresa", como refere o relatório;
b) Nesse trabalho, ficou previsto que a RTP atingisse em 2004 um resultado líquido negativo próximo do equilíbrio (cerca de 1,6 milhões de contos negativos), sem encargos financeiros e considerando a atribuição pelo Estado de uma indemnização compensatória anual de 124,7 milhões de euros (25 milhões de contos);
c) No entanto, o relatório do Tribunal de Contas refere que "existem fortes constrangimentos que podem inviabilizar o equilíbrio da exploração da RTP no prazo de 4 anos", derivados da sobrevalorização das receitas de publicidade e de uma redução de custos não compatível com o nível de receitas a atingir. No entender do Tribunal de Contas, "será necessário uma redução de custos ainda maior, afinal compatível com o nível de receitas a realizar";
d) São ainda de molde a sustentar tal parecer do Tribunal de Contas, a previsão da criação de dois canais temáticos, bem como a transformação da RTP num canal com forte componente informativa, situações que indiciam um "acréscimo futuro dos custos a suportar pela empresa", sendo que essas iniciativas não ficaram contempladas nas projecções que os consultores elaboraram para o período de 2001 a 2004";
e) Permaneciam por eleger e concretizar, por parte do Estado, os adequados e necessários mecanismos que garantiam a correspondência entre a atribuição dos apoios financeiros públicos e o efectivo cumprimento pela RTP das obrigações do serviço público";
f) Acresce que o Tribunal de Contas refere expressamente não conhecer "outro documento do plano que vinculasse formalmente a RTP e o accionista Estado às medidas de reestruturação a implementar, aos objectivos a atingir e aos apoios financeiros a conceder pelo mesmo Estado", para além das projecções constantes do estudo mencionado em a);
g) O Tribunal de Contas refere, contudo, que, em 2000, o Conselho de Administração da RTP "acabou por introduzir diversas alterações ao nível da estrutura organizacional e por elaborar uma nova regulamentação interna para disciplina da utilização conferida aos seus sistemas de informação e controle interno".

2.8 Aplicação da nova lei de bases da SPE pelo Accionista Estado na RTP
O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - a nova Lei de Bases do SPE - determinou a emanação pelo Governo