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0454 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

de orientações estratégicas, a concretizar de imediato nas assembleias gerais das empresas, bem como a elaboração de contratos de gestão.
No entender do Tribunal de Contas, a intervenção do Accionista Estado saldou-se "pela completa ausência de orientações estratégicas para a RTP, seja para definir o que se pretende da empresa, seja para formular e instruir um qualquer processo de reestruturação (…)". Ainda, no entender do Tribunal de Contas, "acresce que, na actuação das Tutelas técnica e financeira, se observou falta de compatibilidade entre as aspirações de Tutela técnica e financeira (…)" não existindo, pois, "uma actuação concertada por parte do Estado, seja por via das Tutelas, seja pela função accionista (…)" (Vide pág. 11 do relatório).

2.9 Áreas específicas
2.9.1. Recursos humanos
As principais conclusões são as seguintes (Vide pág. 12 do relatório)

a) O quadro de efectivos revelava-se globalmente sobredimensionado;
b) Verificava-se uma taxa elevada de absentismo;
c) Verificava-se um número elevado de pessoas sem funções atribuídas;
d) De 1997 a 2000 entraram nos quadros da empresa 468 trabalhadores, "os quais, na sua maior parte, já prestavam serviço em regime de cachet e avença. Com efeito, na sequência de acções interpostas no Tribunal do Trabalho, a RTP foi obrigada a um processo de integração de pessoal naquele regime nos seus quadros".
e) Verificava-se um peso significativo das remunerações variáveis, cerca de 27%, no total das remunerações, mercê dos valores respeitantes a isenção de horário e a trabalho suplementar, "tendo o valor deste último sido considerado pelo próprio Conselho de Administração, em 1997, claramente excessivo à luz de qualquer critério adequado de apreciação";

2.9.2. Aquisição de programas
As principais conclusões são as seguintes (Vide pág. 13 do relatório):

a) Ausência de estratégias quanto à definição da programação da RTP e da aquisição de programas. Por isso "estes foram muitas vezes compras aleatórias, sem prévio estabelecimento acerca do que se pretende (…)"
b) Predomínio, por parte da empresa, de uma atitude passiva, no sentido de acolher as iniciativas das produtoras externas: assim, a maioria dos programas adquiridos de produção externa nacional resultou mais da iniciativa das produtoras externas do que uma posição activa e criativa de parte da RTP, "o que levou a que aquelas se tenham, de facto, tornado nos programadores de Estação pública".
c) A falta de estratégia na contratação de programas teve consequências não só ao nível das aquisições mas na natureza das grelhas de programas ou na concentração destes em algumas produtoras;
d) Os contactos de produção ou de aquisição não incluíam no seu clausulado qualquer referência a objectivos quantificados para as audiências a atingir;
e) Verificação de um enfraquecimento crescente da posição negocial da RTP, devido aos atrasos de pagamento;
f) Verificação de vários factores conducentes à não consideração da empresa de critérios de boa gestão financeira, retratados em:
- Incapacidade de reduzir ou de conter custos
- Não observância das directivas do Conselho de Administração em matéria de custos e de orçamentos
- Significativa imobilização de recursos explícitos na Carteira de Programas.
g) Reduzida utilização da capacidade de produção interna.

2.9.3 Informação desportiva
As principais conclusões são as seguintes:

a) A informação desportiva é a que acarreta maior custo unitário, por hora de emissão;
b) A informação desportiva e, nomeadamente, os jogos de futebol, é o tipo de informação que apresenta a relação custo-benefício mais desequilibrado;
c) As transmissões de futebol têm, assim, provocado acumulação de prejuízos, pelos elevados encargos que a aquisição de direitos representa;
d) No que respeita à participação da RTP na Sport TV, "constata-se que a RTP se apresenta como um "contribuinte líquido" do canal. As receitas para a RTP, como contrapartida dos serviços prestados à Sport TV, têm sido insuficientes e com margens próximas do zero";
e) O Acordo Parassocial celebrado entre a TV Cabo, a RTP e a PPTV para regular as relações com a Sport TV afigura-se, no entender do Tribunal de Contas, desfavorável para a RTP, "na medida em que esta empresa, ao contrário do que acontece com os restantes dois sócios da Sport TV, não assegura para si a produção dos conteúdos televisivos, não sobrando também qualquer margem de intermediação pelos direitos de transmissão de eventos que cede à Sport TV".

Verifica-se, neste contexto, que, no período de 1998 a 2000, a RTP procedeu a cedência à Sport TV de diversos direitos, "sem qualquer tipo de contrapartida, adquirindo os mesmos, no seu conjunto, valor significativo".

2.10 Empresas participadas pela RTP
As principais conclusões são as seguintes (vide pág. 15 do relatório):

a) As principais empresas participadas pela RTP são a RTC, a TV Guia, a Foco e a Sport TV;