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0459 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

- que produza obras de ficção de qualidade …
- que promova a criação artística nacional …
- de expressão internacional …
- de responsabilidade e rigor …
- com exigência ética …
- que contrarie a tendência para a uniformização e massificação
- que promova um equilíbrio de programação no sentido de corresponder aos ritos, tradições e interesses das populações…
- que proporcione informação imparcial, rigorosa independente, esclarecedora (…)
- etc.

O serviço público é definido de uma forma global, contrariamente ao que se estabelecia no Contrato de Concessão de 17 de Março de 1993, em que aquele serviço correspondia a um certo número de prestações específicas, entre os quais:

- A cobertura de território
- A emissão dos tempos de antena
- A emissão dos Centros Regionais da Madeira e dos Açores
- A emissão internacional
- A manutenção do arquivo audiovisual.

Esta delimitação constante do Contrato de 1993 tinha uma vantagem óbvia, que era a de fixar os valores das Indemnizações Compensatórias.
Com efeito, as Indemnizações Compensatórias eram estabelecidas em função dos custos referentes às prestações referidas (tempos de antena, emissões regionais e internacional, cobertura do território e manutenção do arquivo audiovisual).
Todos os outros custos seriam cobertos por proveitos próprios da RTP.
Pelo contrário, no Contrato de Concessão de 1996, define-se o que deve ser o serviço público de televisão de televisão em termos de programação, mas não se expressa, de forma evidente, a sua cobertura financeira.
Não aparece delimitada, e seria essencial que o fosse, a parte que deveria ser assegurada por recursos próprios da empresa e a que deveria ser coberta por Indemnizações Compensatórias.
É neste contexto que o Tribunal de Contas refere, como é explicitado no ponto 3 deste relatório - Serviço Público de Televisão, que "o financiamento do serviço público apresenta-se, não tanto como uma contrapartida para a respectiva prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos custos que a RTP suporta no desenvolvimento da sua actividade".
Deste modo, a fixação do montante a cargo do Estado dependeria sempre, em termo final, da maior ou menor competência da Administração da empresa, focalizada na sua maior ou menor determinação em levar a cabo a reestruturação da empresa de forma a que esta se tornasse mais ágil e e minimizasse os custos do seu financiamento.
Acontece que a Administração da empresa e o próprio Conselho de Opinião fizeram a interpretação mais cómoda das disposições, já de si vagas, do Contrato de Concessão, tornando o serviço público aí definido como o que deveria corresponder ao "resultado televisivo emitido pela RTP, através de dois canais nacionais, em conformidade com a lei e com os critérios de independência, acessibilidade e pluralismo (…)", como é referido em texto que o Tribunal de Contas integrou a páginas 30 do seu relatório.
Ora se o Serviço público é o correspondente ao "resultado televisivo emitido pela RTP (…)" dificilmente se poderia estabelecer, a priori, o seu custo e o valor do apoio a conceder pelo Estado à empresa.
Na opinião do relator, foi a "exploração" deste conceito (em que serviço público é tudo o que a RTP faz) pelas forças que comandaram a RTP que levou às dificuldades em que a empresa se encontrava à data da auditoria, e em 2002.
Com efeito, e para além do equívoco das últimas Administrações da RTP e do Conselho de Opinião ao apontarem o serviço público como o "resultado televisivo emitido pela RTP", quando, ao contrário, deveriam, salientar que o resultado televisivo emitido pela RTP deveria corresponder ao serviço público, o que acontece é que esse equívoco tem uma longa tradição e um peso relevante na empresa e vem sendo sustentado por muitas forças, com as consequências que se conhecem (e elas são indiscutíveis) e que quase levaram à destruição da empresa que o deveria promover e, mais grave, à desqualificação da própria ideia de serviço público de televisão.
No ponto seguinte, o relator procurará fazer um enquadramento pessoal desta questão, numa tentativa de melhor a poder compreender, de verificar as consequências que teve e de aferir do que se fez ou não se fez, de bem ou de mal, na empresa.

5.1.2 Serviço Público de Televisão - A "cultura conservativa" da empresa como obstáculo à reestruturação- Uma interpretação do relator
A RTP e todo o mundo que gira à sua volta criaram uma forte cultura interna, apesar de grandes fracturas, até ideológicas, que afloravam entre os colaboradores da empresa ou dos que por ela foram passando.
Dentre os elementos componentes dessa "cultura" avultam a ideia de empresa e a interpretação do que é o serviço público de televisão.
Um dos grandes obstáculos que se tem deparado à reestruturação da RTP, está, sem dúvida, e na opinião do relator, nessa forte "cultura" existente, e que a "impreparação", tibieza e espírito burocrático de muitas administrações nunca souberam ou tiveram vontade de contrariar.
É por isso que, independentemente de falar do que a lei estabelece quanto ao serviço público, o que valerá a pena é saber como é que essa "cultura conservativa" (não exclusiva da empresa, como se disse, mas sobretudo potenciada por muito do universo que com ela se tem relacionado) o vê e analisa, e até que ponto a legislação que foi saindo foi interpretada e assimilada por essa "cultura".
A ideia do serviço público tem uma extensão e compreensão que vêm evoluindo no tempo e também no espaço, considerando o estádio de desenvolvimento económico, social e cultural dos países.
Também a ideia de serviço público de televisão vem sofrendo alterações, pelo que é erróneo se cristalizamos em noções cujo conteúdo é evolutivo e mutável.
Trata-se de matéria que suscita, ainda, grande controvérsia e, em cada momento ou lugar, se encontra longe de estar clarificada.
Há quem defenda que já não faz sentido falar de serviço público de televisão, devendo esta ser vista com um produto de informação como qualquer outro e, como tal, pura e simplesmente regido pelas leis do mercado.