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0464 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

Estado a título de Indemnizações Compensatórias (de 1993 a 2000 este valor ascendeu a 96,3 milhões de contos).
O Estado interveio ainda com um aumento de capital de 14 milhões de contos, devendo também incluir-se nos apoios de accionista a viabilização de um financiamento da FRDP, em 1998, no valor de 20 milhões de contos e Prestações Suplementares e Suprimentos da Portugal Global, em 2000, no valor de 2,4 milhões de contos.
9. A empresa desenvolveu estudos de reestruturação, através de Consultores Externos, os quais tiveram um custo da ordem dos 600 000 contos, não tendo praticamente as respectivas propostas sido implementadas, salvo num ou noutro caso esporádico, como foi a elaboração de nova regulamentação para a "disciplina da utilização conferida aos seus sistemas de informação e controlo interno", mas não evidenciando impacto significativo na economia da empresa.
10. A criação da Portugal Global não trouxe qualquer contributo para a resolução dos problemas da RTP, não tendo desenvolvido, praticamente, qualquer actividade, e apresentando, também ela, prejuízos acumulados em 155 milhares de contos.
11. As perspectivas traçadas em 2000 para o futuro da RTP integravam um trabalho de consultadoria externa, tendo sido projectado que a RTP atingisse em 2004 um resultado líquido negativo, mas próximo do equilíbrio.
Todavia, o Tribunal de Contas referiu expressamente não conhecer documento interno que vinculasse formalmente a RTP e o accionista Estado às medidas de reestruturação a implementar e aos seus objectivos, tendo também suscitado a questão de que, nessas projecções, as receitas estavam sobrevalorizadas e a redução de custos não era compatível com o nível de receitas a atingir.
12. A intervenção do accionista Estado saldou-se "pela completa ausência de orientações estratégicas para a RTP, seja para definir o que se pretende da empresa, seja para formular e intervir em qualquer processo de reestruturação (…)".
13. O quadro de efectivos da empresa revelava-se sobredimensionado, verificava-se uma elevada taxa de absentismo, existia um elevado número de pessoas sem funções atribuídas e as remunerações variáveis representavam um peso significativo, cerca de 27%, do total das remunerações.
No entanto, o relatório reconhece que, em 1999, foram tomadas algumas medidas para combate ao absentismo por motivo de doença, que tiveram efeitos positivos no ano seguinte, atendendo à redução de 7% que este indicador registou.
14. Verifica-se ausência de estratégia quanto à definição da programação da RTP e à consequente aquisição de programas, "comprados aleatoriamente, sem prévio estabelecimento acerca do que se pretende (…)".
15. A informação desportiva era a que acarretava maior custo unitário, por hora de emissão e a que apresentava relação custo benefício mais desequilibrada.
16. O Acordo Para-social celebrado entre a TV Cabo, a RTP e a SPTV para regular as relações com a Sport TV "afigura-se desfavorável para a RTP, na medida em que, no período de 1998 a 2000, a RTP procedeu à cedência à Sport TV de diversos direitos "sem qualquer tipo de contrapartida.", segundo o Tribunal de Contas.
No entanto, no contraditório, o Conselho de Administração da RTP refere que a "RTP tem tido receitas que compensam largamente os montantes do seu investimento na Sport TV" e ainda que a "RTP é beneficiário líquido".
O Tribunal de Contas, na tréplica, mantém e justifica as suas conclusões.
17. As principais empresas participadas pela RTP (RTC, TV Guia, Fo&co e Sport TV) não vinham apresentando qualquer rentabilidade, sendo que, no ano 2000, os seus prejuízos ascendiam a 2.3 milhões de contos, o passivo a 19,8 milhões de contos, enquanto os capitais próprios apresentavam o valor de 357 milhares de contos.
18. A questão do serviço público de televisão merece especial atenção do Tribunal de Contas.
A Lei de Televisão e o Contrato de Concessão são os principais instrumentos que regulam o serviço público de televisão.
Segundo o Tribunal de Contas, o serviço público, tal como definido no Contrato de Concessão:

- Apresenta-se com as "(…) dificuldades a um conceito demasiado vago e genérico".
- Não é suportado por um "instrumento que estabeleça, de forma clara, os objectivos a cumprir (…)".
- Não é coberto financeiramente de forma adequada, já que o seu financiamento se apresenta "(…) não tanto como uma cobertura da respectiva prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos custos que a RTP suporta no desenvolvimento da sua actividade".

Assim, "é o próprio contrato de concessão a convidar à ineficiência e à ineficácia gestionária da RTP (…)".
Todavia, no Relatório do Tribunal de Contas n.º 20/98 e no que respeita ao Contrato de Concessão, referia-se que os instrumentos que regulam e controlam as indemnizações compensatórias constituem um adequado conjunto de meios de suporte à atribuição, valorização e controle de serviço público de televisão na empresa".
A diferença de pontos de vista poderá ser explicada pelo facto de terem decorrido, entretanto, dois anos de experiência durante os quais foram evidenciadas algumas fragilidades daquele contrato, e que não eram óbvias anteriormente.
Assim, se o Contrato de Concessão de 1996, em vigor, define bem o serviço público, apresenta-se equívoco na definição da sua cobertura financeira.
A comprová-lo, estão as diferenças muito significativas entre as Indemnizações Compensatórias justificadas pela RTP, as apuradas pela Inspecção-Geral de Finanças e as efectivamente concedidas pelo Governo, diferenças essas da ordem dos muitos milhões de contos (nalguns casos superior a 10 milhões de contos).

Parecer

1. Independentemente do que é referido sobre o Relatório do Tribunal de Contas, pensa o relator que, mais do que discutir o passado, interessará discutir o futuro, ou discutir o passado, mas enquanto lição para o futuro. É nesse contexto que se justificam os pontos 5 - Lições a retirar - e 6 - Síntese de acções a ponderar para o futuro - do presente relatório.
2. Nestes termos, na opinião do relator, e pela importância que o serviço público tem na informação e formação dos portugueses, na preservação de valores culturais e éticos, no fortalecimento da língua, da independência e da identidade nacionais, na criação artística, na produção