O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0463 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

muito claramente fixado, sob pena de não se inverter, de forma sustentada, a actual situação.
Qualquer matéria que, neste momento, fique pendente de resolução nunca mais será resolvida.
Como definitivamente terá que ficar resolvida a questão global do financiamento da empresa, a que se aludiu no ponto 5.2, e em que não pode deixar de ser relevada a conveniência, e mesmo necessidade, de a empresa não ficar confinada a um montante fixo de receitas, mas de continuar a ter acesso às receitas de publicidade.
Em primeiro lugar, por um imperativo de legalidade, face ao quadro em que se inseriu a abertura da radiotelevisão aos operadores privados; em segundo lugar, por um imperativo de eficácia e como forma de apoio à administração da empresa, evitando que cristalize na gestão burocrática e administrativa de um montante previamente fixado!…
Tudo isto para que o concessionário de serviço público "reinicie" a nova caminhada, com horizonte definido, sabendo o que vai fazer, como o vai fazer e quem o vai fazer e eliminando de vez a ideia tão tradicional de que alguém há-de pagar!...
Parece ser a hora para que, independentemente de questões de natureza conjuntural, como ser Governo ou oposição, se encontre um consenso sobre o serviço público de televisão.
E como estamos na Assembleia da República, parece ao relator que esse é um dever mínimo de todas as forças políticas.
O relator aproveitou para dar a sua modesta contribuição no presente documento.
Em que não procurou aproveitar a situação reportada pelo Tribunal de Contas para combate político… mas, ao contrário, e sem deixar de apontar alguns aspectos focados pelo Tribunal, entendeu aproveitá-lo como oportunidade para propor algo à reflexão de todos.
É óbvio, ou não estivéssemos no domínio do audiovisual, que espera críticas bem audíveis e, talvez, alguns impropérios menos visíveis!...

7 - Conclusões
1. O Relatório de Auditoria à RTP elaborado pelo Tribunal de Contas teve como horizonte temporal o quadriénio de 1997 a 2000, sem prejuízo de factos referentes a outros exercícios, de 1993 a 1996, ou do exercício de 2001, terem sido apreciados, como forma de melhor enquadrar alguns actos no processo de auditoria no período em referência.
2. O Relatório define o conteúdo, objectivos e âmbito da auditoria, bem como a metodologia adoptada e os condicionalismos e limitações da mesma.
3. O objectivo principal da auditoria consistiu na análise da gestão da RTP e da prestação do serviço público de televisão, na perspectiva da sua experiência, eficácia e autonomia.
4. A metodologia adoptada teve subjacente os princípios constantes do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, bem como a prática e normas aceites pelas organizações internacionais de controlo público externo.
5. Foi exercido o princípio do contraditório, tendo os Ministérios das Finanças e da Cultura respondido em documento conjunto subscrito por três advogados de um Escritório de Advocacia de Lisboa, assim como também o fez o Conselho de Administração da RTP.
Nomeadamente, os advogados em causa criticam diversos aspectos do relatório, nomeadamente os que têm a ver com:

- Inconstitucionalidade orgânica e material do Regulamento da 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
- Ultrapassagem dos limites impostos ao Tribunal de Contas.
- Visão desajustada e incorrecta do serviço público de TV.

Na tréplica, o Tribunal de Contas manteve as suas afirmações.
6. As Conclusões do Relatório do Tribunal de Contas incidem, entre outros, sobre os seguintes pontos: situação económica e financeira, serviço público de televisão, gestão da RTP em geral, tentativas de reestruturação da RTP, criação da Portugal Global, aplicação da nova lei de bases do SPE pelo accionista Estado, empresas participadas pela RTP e análise específica de algumas áreas: recursos humanos, aquisição de programas e informação desportiva.
7. O relatório contém ainda recomendações formuladas ao Governo e ao Conselho de Administração.
Entre as recomendações ao Governo, salientam-se:

- Dever de definir e de estabelecer orientações estratégicas para o futuro da empresa.
- Dever de vincular formalmente a Administração da RTP a um processo de reestruturação que conduza à viabilidade da empresa.
- Dever de proceder à revisão do contrato de concessão, no sentido de o clarificar e precisar, possibilitando a avaliação do seu cumprimento.
- Dever de controlar a prestação de serviço público, de forma a que as indemnizações compensatórias correspondam ao cumprimento efectivo das obrigações da concessionária.

As Recomendações à RTP e ao seu Conselho de Administração abrangem um conjunto alargado de temas e matérias, nomeadamente:

- Reestruturação económica, racionalização dos custos, nomeadamente de pessoal e de programa, adequando-os às receitas obtidas.
- Ponderação da viabilidade futura de política de transmissões desportivas, em especial no que respeita à área de futebol.
- Análise de viabilidade das empresas participadas.
- Implementação de um modelo de gestão e controle interno que conduza à responsabilização dos respectivos intervenientes.
- Reformulação do sistema de informação de gestão.

8. A situação económica e financeira da RTP é caracterizada como de falência técnica, fundamentada em capitais próprios negativos, no valor de 109 milhões de contos e na impossibilidade de solver compromissos com a Banca e fornecedores, que, em conjunto, detinham créditos sobre a empresa de 167 milhões de contos.
Outro indicador da péssima situação económica e financeira da empresa traduzia-se na acumulação de prejuízos, no quadriénio, de 117 milhões de contos, após a contabilização de cerca de 61 milhões de contos recebidos do