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0462 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

Para esta operação concorrem as seguintes razões:

- Razões ligadas ao enquadramento do acesso de operadores privados à emissão televisiva;
- Razões de gestão da RTP.

O concurso de acesso à televisão privada pressupunha que a estação pública incluíria a publicidade como uma das principais receitas.
Uma alteração de condições que passasse pela proibição de publicidade na RTP, poderia integrar-se nas figuras jurídicas de "enriquecimento sem causa" dos operadores privados, o que seria, de todo, inadmissível.
A não emissão de publicidade na RTP só poderia passar, face ao quadro legal existente, pela aquisição desse direito por parte das estações privadas, não parecendo que o Estado deva gratuitamente cedê-lo.
Mas outra razão existe e que tem a ver com a gestão da RTP.
Uma empresa confinada a uma receita fixa, sem qualquer estímulo para fazer mais e melhor, acabará por fazer o mínimo vital, isto é, o mínimo para poder subsistir.
O acesso às receitas publicitárias como forma de acrescer às receitas provenientes do Estado provoca uma dinâmica de qualidade.
O mesmo tipo de programa terá audiências diferenciadas consoante a sua qualidade.
Melhor qualidade traz mais audiência e mais audiência atrai publicidade.
E com mais receitas, o concessionário poderá melhorar a qualidade.
Não terá, neste contexto, grande relevância excepcionar a RTP dos tempos de publicidade legalmente autorizados para todos os operadores.
A diminuição dos tempos autorizados para a RTP é uma falsa questão.
Com efeito, e nas circunstâncias actuais, em que os intervalos publicitários duram eternidades, por desajustamento profundo entre os preços do meio televisivo e o dos restantes meios, e que os anunciantes aproveitam, será o preço, e não o tempo, a constituir o veículo da segmentação da publicidade televisiva, e a determinar as receitas.
Menos tempo de publicidade, não significa, pois, menos receitas, antes pelo contrário.
Só que a gestão desses "tempo", pensa-se, deverá competir, exclusivamente, às administrações.
Para terminar este capítulo do financiamento, e no contexto do que ficou dito, deixa-se para reflectir a questão de saber se limitar a RTP a uma verba fixa de receitas não é vir a confiná-la a "burocratizar" o serviço público, fazendo o mínimo indispensável.

5.3 - 3.º Tema - O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP
O veículo de concretização do serviço público, no caso da RTP na opinião do relator, e tendo como pano de fundo todo o relatório do Tribunal de Contas, deveria assentar numa estrutura empresarial leve, com decisões ágeis e custos mínimos.
Uma estrutura empresarial leve obtém-se com a "transformação" da actual empresa numa empresa que retenha os serviços indispensáveis à consecução do seu objecto: prestação do serviço público, através da produção e emissão de informação e da emissão de programas.
É aqui que parece repousar o objecto essencial da RTP, e só nesse contexto a empresa poderá ser uma entidade capaz de prestar um excelente serviço, ao mínimo custo e implicando o mínimo esforço financeiro dos contribuintes.
Tudo o que sair deste esquema, isto é, todas as soluções que passem pela integração na RTP de serviços acessórios, sejam eles quais forem, e justificados da maneira que o forem, só trará custos acrescidos e ineficiências.
Os últimos anos estão aí para o provar à saciedade!…

6 - Síntese de acções a ponderar para o futuro
O Tribunal de Contas prestou um excelente serviço com o seu relatório, muito profundo e bem elaborado, e que se considera um instrumento fundamental para qualquer administração da RTP.
Obviamente que, num ou noutro ponto, como qualquer obra humana, pode ser contestado, e foi-o. Mas tais afloramentos de crítica não põem em causa a sua substância e verdade essencial.
Tem-se a consciência de que o País necessita de um serviço público de televisão, que traduza, com rigor, a missão que, na Lei ou no Contrato de Concessão, lhe está cometida.
E que, enquanto tal, seja um "regulador" da restante emissão televisiva.
Não devem ser as questões económicas as determinantes na definição dos contornos do serviço público; mas as ideológicas também não podem ignorar a dimensão económica.
E sobretudo não se poderá, nunca mais, deixar as administrações a fazer dois males: ignorar, por inépcia, comodismo ou falta de capacidade de intervenção a dimensão económica e, simultaneamente, a definir o serviço público.
Por isso é que a RTP, até há bem pouco tempo, emitia programas, mas não prestava serviço público, e concorria com as estações privadas, mas não ultrapassava uma situação de completa falência técnica e financeira.
Reestruturada, no sentido de reter apenas a sua actividade essencial, que é a da emissão de programas e de produção e emissão de informação, assegurando a cobertura do País, e desembaraçada de pesos mortos, a empresa poderá, com um mínimo de custo adicional, cumprir melhor e mais extensivamente as suas finalidades específicas.
A estrutura da empresa deixará de auto-consumir grande parte das receitas, como vinha acontecendo, passando estas afectas primordialmente à programação.
Nesta base, e atenta a infra-estrutura tecnológica da RTP, não separável por canal, preparada para servir, simultaneamente, vários canais de emissão, e improdutiva se servir um menor número, a extensão da programação é susceptível de ser analisada em termos de custos marginais e não em termos de custos totais.
Pelo que o esforço a fazer pela empresa terá que ser sempre, e mais, na obtenção de uma estrutura leve, de forma a potenciar a sua actividade essencial, que é a da emissão.
E, também, pelo que o esforço a fazer pelo Estado se deverá centrar em não criar novos equívocos de financiamento, que venham a sobressaltar uma nova e decisiva etapa de vida que se anuncia para a empresa.
Neste contexto, o financiamento dos Canais Regionais, bem como do Canal afecto à "sociedade civil" terá que ser