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0466 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

Aquela abertura foi também acompanhada pela abolição do pagamento da taxa de televisão, que revertia para a RTP, e pela alienação da rede de transmissores, que pertencia à empresa. (vide pág. 20 do rTC)
2. Já no final de 1994, se podia observar que a RTP apresentava uma situação de falência técnica.
De 1993 a 2000 foram sendo sucessivamente gerados prejuízos que ascendiam, no final de 2000, a um valor acumulado de cerca de 189 milhões de contos (942, 7 milhões de Euros), situando-se o capital e reservas da empresa, no final daquele ano, em cerca de 69,3 milhões de contos (345,7 milhões de Euros). (Vide pág. 45 do rTC)
3. Constata-se que o cálculo da compensação financeira do Estado, como contrapartida das obrigações de serviço público, está previsto com regras precisas no contrato de concessão entre o Estado e a RTP, mas a indemnização compensatória atribuída é tradicionalmente inferior, não respeitando essas regras e subordinando-se antes a opções conjunturais dos governos de natureza político-financeira.
4. Refira-se que, nos termos do contrato de concessão, as IC corresponderão aos valores efectivamente despendidos pela RTP na prestação das diversas obrigações de serviço público, com excepção das relativas à exploração dos Canais 1 e 2, para os quais a IC se restringirá aos respectivos défices de exploração que ficarem previstos no orçamento de serviço público.
5. Apesar do contrato de concessão de 1993 já o prever, foi apenas em 1997 que a Inspecção-Geral de Finanças analisou, e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças aprovou, os critérios e regras de imputação de custos ás diversas obrigações de serviço público. Foi, também só a partir de 1996 que a RTP passou a dispor de uma contabilidade analítica adequada, para apuramento dos custos dos diversos componentes do serviço público. (vide pág. 33 do rTC)
6. A partir de 1994, com o progressivo agravamento da situação financeira da RTP, formou-se a convicção de que se tornava imprescindível e inadiável proceder ao saneamento operacional e financeiro da empresa. Para estudar as condições para a sua viabilidade económica futura a empresa recorreu a consultores externos para o desenvolvimento de estudos de reestruturação. (vide pág.55 do rTC)
O primeiro estudo referido no relatório do Tribunal de Contas, data de 1994, desenvolvia um Programa de Mudança da Empresa e é considerado pelo Tribunal de Contas como extenso, aprofundado e ainda de manifesta actualidade apesar de se reportar ao final de 1994. Envolveu um diagnóstico e recomendações relativas à situação da empresa, ao nível das suas diferentes áreas, e, incluiu também a realização de um estudo de mercado acerca das preferências televisivas no país, para apreciação qualitativa da programação da RTP e do cumprimento das suas obrigações de serviço público. (vide pág.56 do rTC)
Na sequência deste trabalho, que incluía quer a discriminação, quer a calendarização de todas as acções a tomar, o Conselho de Administração da RTP assumiu o programa de mudança proposto, apresentando a sua configuração final ao accionista Estado, em Maio de 1995. Este, em Assembleia Geral realizada em Junho de 1995, veio considerar que o plano implicava um esforço financeiro por parte do Estado demasiado elevado, pelo que se deveriam "contemplar outros cenários alternativos e avaliar o impacto financeiro deles resultante, sem se pôr em causa desde já, as medidas de racionalização entretanto propostas". (vide pág. 58 do rTC)
Outro estudo, de 1999, referenciado pelo Tribunal de Contas como mais um projecto de Plano Estratégico da RTP, para o período de 2000 a 2004 previa, nomeadamente: "Reestruturar a empresa, através da criação de um Grupo de Media, de capitais exclusivamente públicos nas actividades inerentes à prestação de serviço público recorrendo a parcerias estratégicas nas restantes actividades, sendo esta estratégia suportada por uma holding de capitais exclusivamente públicos, a constituir", e esteve na génese da estratégia de criação da Portugal Global, SGPS, SA, em Março de 2000. (vide pág. 63 do rTC)
A integração sob forma, empresarial do capital e da gestão das participações sociais detidas pelo Estado em empresas na área da comunicação social constituiu o principal objectivo da criação da holding Portugal Global.
A gestão das participações sociais na RTP, na RDP e na Lusa, a criação de sinergias entre estas empresas, a reestruturação da RTP e o respectivo saneamento económico-financeiro e a intervenção em novas áreas de negócio nomeadamente na área do multimédia e da comunicação on-line eram assumidamente os outros objectivos da Portugal Global, de acordo com o diploma que a criou (Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio).
7. Contestando expressamente a conclusão n.º 12 do relatório, recorda-se o que se encontra definido na Constituição da República: "A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (...)" (artigo 38.º, n.º 6).
Além da Constituição, o princípio da independência aparece consagrado nos textos legais que regulam a actividade da concessionária de serviço público: a Lei da Televisão, o Estatuto da RTP e o contrato de concessão do serviço público celebrado entre o Estado e a RTP.
8. O primeiro contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Estado e a RTP data de 17 de Março de 1993.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas n.º 20/98 "A revisão operada no contrato de concessão de 1993 e que conduziu aos termos do actual contrato, parece ter suprido algumas das imprecisões anteriores, resultantes da falta de desenvolvimento do contrato de 1993, nomeadamente no que respeita à definição das obrigações de serviço público e aos conceitos inerentes à determinação dos custos, cálculo e disponibilização das IC. (vide pág. 19 do rTC)