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0465 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

nacional de qualidade, na defesa das liberdades e na função de "regulação" que a sua programação deve exercer em relação à programação das estações privadas, interessaria formar-se um forte consenso na Sociedade Portuguesa sobre alguns temas, dos quais se destacam:

- O serviço público de televisão
- O financiamento do serviço público de televisão
- O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP

3. Ainda na opinião do relator, esse forte consenso, caso fosse alcançado, deveria traduzir-se em legislação sobre o Serviço Público e em disposições do Contrato de Concessão.
4. Pela particular incidência que tem no conteúdo das tarefas da Comissão de Execução Orçamental, o financiamento do serviço público de televisão deverá ser acompanhado muito de perto por esta Comissão, sugerindo-se que seja alvo de algumas acções de reflexão específicas, de forma a contribuir para que se afastem, de vez, equívocos de financiamento que venham a sobressaltar a nova e decisiva etapa de vida que se anuncia para a empresa concessionária.
5. Por último, considera-se que o profundo e bem elaborado Relatório do Tribunal de Contas e os seus anexos que contêm o Contraditório e a tréplica do Tribunal de Contas constituem um instrumento fundamental de análise para a Tabela e para qualquer Administração da RTP.
Sugere-se que o relatório seja enviado ao Governo e à 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias, para conhecimento, nomeadamente da Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social.

Assembleia da República, 11 de Março de 2003. - O Deputado Relator, António Pinho Cardão - O Presidente, Jorge Neto.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Com o início dos trabalhos da Comissão de Execução Orçamental, o Tribunal de Contas iniciou um processo de transmitir regularmente à Comissão os relatórios finais referentes ao exercício das suas competências de controlo orçamental e jurisdicional. A Comissão tem vindo a incidir o seu trabalho, quase exclusivamente, sobre os mesmos, através do relato dos Deputados da Comissão a quem foram distribuídos esses relatórios, mas sem nunca ter ocorrido o debate directo com os juízes relatores nem com os responsáveis das entidades auditadas.
As debilidades desta metodologia tem vindo a ser recorrentemente registada pela maior parte dos Deputados e o presente relatório reforça a inconsistência da metodologia e confronta-nos com a incongruência desta Comissão se pronunciar sobre um relatório do Tribunal de Contas que claramente ultrapassa o papel de auditoria pública, de controlo financeiro e jurisdicional, ou mesmo da avaliação da economia, eficácia e eficiência dos recursos e gastos públicos da RTP e se estende pela crítica opinativa e recorrente, à política de audiovisual definida pelo Governo em exercício à data da auditoria.
Estamos perante uma situação que objectivamente se traduz na invasão pelo Tribunal de Contas (TC) na área governamental, clara e amplamente caracterizada no exercício do contraditório, na resposta conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura, sustentada em parecer jurídico fundamentado e que expressamente refere:

"A auditoria de gestão à RTP efectuada pelo Tribunal de Contas, Relatório n.º 08/02 - 2.ª Secção, contém graves insuficiências e inconstitucionalidades".

De facto, são inúmeras as insuficiências e inconstitucionalidades exaustivamente enunciadas pelos advogados Prof. Dr. Sérvulo Correia, Prof. Dr. Rui Medeiros e Dr. Bernardo Dinis de Ayala, quanto ao relato dos auditores do Tribunal de Contas.
Do extenso texto suporte do contraditório, extrai-se como mero exemplo, na resposta das tutelas, a referência às incongruências entre as conclusões da actual auditoria do Tribunal de Contas a propósito da redacção do contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, de 31 de Dezembro de 1996 e as apreciações positivas, senão mesmo elogiosas, ao mesmíssimo contrato igualmente produzidas pelo Tribunal de Contas no Relatório de Auditoria à RTP n.º 20/98 (2.ª Secção) de 10 de Julho de 1998.
Esta estranha situação emanada de um órgão de soberania de quem devemos esperar rigor técnico, objectividade e consistência, não é ultrapassada na tréplica que produziu, mas poderia eventualmente ser objecto de clarificação se o Tribunal de Contas tivesse sido convidado a apresentar o respectivo relatório em reunião de Comissão de Execução Orçamental.
Não foi este o entendimento do relator que, ao subscrever todas as observações da Auditoria do Tribunal de Contas, incorre necessariamente nos mesmos erros e insuficiências de que ela padece.
Perante esta situação, só porque houve por parte do relator a procura de consensualização, os Deputados do Partido Socialista assumiram a posição unânime de abstenção perante as conclusões e parecer do Relatório à Gestão da RTP mas recusam globalmente o relatório e as apreciações e interpretações pessoais do relator sobre o que entende ser o serviço público de audiovisual.
Esta posição foi consolidada na análise cuidada de todo o relatório do Tribunal de Contas; contraditório e réplica, bem como da legislação nacional e internacional sobre a matéria.
Registamos algumas conclusões que constam do relatório do Tribunal de Contas (rTC), e, que na sequência do processo de votação foram recusadas pela maioria PSD e CDS-PP, demonstrando uma falta de isenção assinalável e uma preocupação em omitir determinadas realidades iniludíveis e importantes ter presente, não só para o mais amplo conhecimento do desenvolvimento da situação da RTP nos últimos anos, mas também para uma reflexão aprofundada quanto ao futuro da serviço publico de televisão e do seu financiamento:

1. A partir da abertura, em 1992, da actividade televisiva aos operadores privados de televisão (SIC e TVI), a situação económica e financeira começou progressivamente a deteriorar-se, atingindo, actualmente, níveis que têm sido correntemente considerados como não compatíveis com o esforço financeiro a realizar pelo Estado.