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0458 | II Série C - Número 038 | 12 de Abril de 2003

 

c) A observação de que "frequentemente o relato termina a análise de alguns factos com o levantamento de suposições e insinuações que não esclarece";
d) A observação de que a abordagem de serviço público de televisão "não evidencia o conhecimento (…) de documentos essenciais para a regularização e orientação das actividades de serviço público", ou de que a "análise do contrato de concessão (…) não é exaustiva";
e) A observação de que "o relato incorre em omissões extremamente importantes e que interferem directamente no tipo de conclusões e convicções extraídas pelos Auditores".

No que respeita à apreciação do relato na especialidade, a resposta desenvolve-se nas seguintes grandes rubricas:

- Objectivos e âmbito da auditoria
- Metodologia
- Condicionalismos e limitações ao desenvolvimento de auditoria
- Caracterização geral da RTP
. Recursos Humanos
. Grupos de empresas RTP
- Serviço público de televisão e União Europeia
- Contrato de Concessão
. Os objectos de custeio e o financiamento do serviço público
. As IC disponibilizadas pelo Estado
- Controle da prestação de serviço público
- Apreciação geral sobre o serviço público
- Situação económica e financeira.
- Custo de serviço público e esforço financeiro do Estado.
- Planos de mudança de reestruturação
- Portugal Global
- Perspectivas para o futuro da RTP
- Áreas analisadas pela auditoria.

O Tribunal de Contas contra-argumenta e, tal como em relação ao Governo, mantém globalmente todos os seus pontos de vista.

5 - Lições a retirar do Relatório de Auditoria à RTP - Temas que, na perspectiva do relator, deveriam ser objecto de amplo consenso
Não se pretende com o presente relatório alimentar mais querelas sobre o passado recente ou menos recente da empresa, sobre a forma como a RTP foi gerida, ou como o Governo ou os Governos a apoiaram ou não apoiaram, o que seria bem possível a partir do Relatório do Tribunal de Contas que ora se aprecia.
Também não interessará, nesta sede, discutir o âmbito da auditoria, a eventual inconstitucionalidade do Regulamento da 2.ª Secção do Tribunal de Contas ou a visão desajustada ou incorrecta de serviço público, matérias a que a resposta do Governo deu muita ênfase, ou matérias mais específicas e muito particulares, que constam da resposta do Conselho de Administração da RTP.
Parece ao relator que, também aqui, mais do que a análise específica de cada ponto em particular, apreciado de uma forma pela Auditoria do Tribunal de Contas e de outra pelo Governo ou pelo Conselho de Administração, interessará ter uma ideia global das grandes questões que se colocam à empresa.
E essas grandes questões, que perpassam pelo Relatório do Tribunal de Contas e sobre as quais não se levantarão divergências globais (sem que tal signifique que não haja opiniões diferenciadas em pontos específicos) deverão ser, na opinião do relator, objecto de grande consenso.
Para tal concorre o facto de o serviço público de televisão ser matéria de enorme importância, pela influência directa que tem na formação e na informação dos portugueses, na preservação de valores culturais e éticos, no fortalecimento da língua, da independência e da identidade nacionais, na criação artística nacional, na produção nacional de qualidade, na defesa das liberdades públicas, etc.
Outro factor de decisiva importância como defesa do serviço público está na função de "regulação" que a programação de serviço público deveria exercer em relação à programação das estações privadas.
Por isso, não interessará aqui discutir o passado, mas o futuro. Ou discutir o passado, mas apenas enquanto lição para o futuro.
Pelo que os grandes temas que interessam ao futuro e sobre os quais deveria formar-se consenso, e na opinião do relator, são:

- O serviço público de televisão
- O financiamento do serviço público de televisão
- O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP.

Convirá, no entanto, antes de aí chegar, apreciar que razão ou razões estiveram na base de uma situação tão negativa e tomar do passado as lições para o futuro.
O actual contrato de concessão, se não levantará problemas quanto à definição de serviço público, apresenta os seus maiores equívocos na definição da respectiva cobertura financeira.
Por outro lado, a persistência de aspectos que integravam a "cultura fundacional" da empresa e que, com o decorrer tempo, vieram a definir o que, à falta de melhor expressão, chamarei a "cultura conservativa" da empresa e de que à frente traçarei os contornos (aspectos esses já não defensáveis nos dias de hoje e, aliás, de há muito tempo a esta parte), e sobretudo o seu aproveitamento por forças exteriores à mesma, têm constituído um entrave decisivo à sua reestruturação.
Desses equívocos e desses entraves tratar-se-á nos pontos seguintes.

5.1 - 1.º Tema - Serviço público de televisão
5.1.1 Os equívocos do contrato de concessão
O contrato de concessão em vigor estabelece a missão e obrigação do serviço público, determinando que a RTP seja uma televisão:

- de referência …
- nacional …
- de utilidade social …
- de programação agregadora …
- das liberdades públicas…