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0678 | II Série C - Número 052 | 30 de Agosto de 2003

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 62/IX - Relativo à visita a Portugal, nos dias 9 e 10 de Dezembro, de S. Ex.ª o Presidente do Parlamento Europeu, Sr. Pat Cox

Visita Portugal, nos dias 9 e 10 de Dezembro, S. Ex.ª o Presidente do Parlamento Europeu, Sr. Pat Cox.
À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a referida visita.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 63/IX - Relativo à visita a Portugal, entre os dias 7 e 9 de Setembro, de S. Ex.ª o Presidente do Parlamento da Croácia, Sr. Zlatko Tomcic

Visita Portugal, entre os dias 7 e 9 de Setembro, S. Ex.ª o Presidente do Parlamento da Croácia, Sr. Zlatko Tomcic.
À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a referida visita.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 64/IX - Relativo à visita oficial a Fall River, Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, entre os dias 22 a 27 de Agosto de 2003

Como convidado de honra da Comissão Organizadora das Grandes Festas do Espírito Santo da Nova Inglaterra, nas celebrações de 2003, desloco-me oficialmente a Fall River, Estado de Massachusetts, estados Unidos da América, de 22 a 27 de Agosto de 2003.
A Delegação, por mim chefiada, é composta pelos seguintes elementos:

- Dr. Nuno Manalvo, Adjunto para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. João Silveira, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a deslocação da Delegação.

Assembleia da República, 24 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 65/IX - Relativo à atribuição de competências à equipa do projecto "A Escola e a Assembleia"

Tendo presente a Resolução n.º 59/2000 sobre a "Escola e a Assembleia" e o Despacho n.º 24/IX, de 30 de Junho de 2002;
Reconhecendo ter sido positiva a experiência da criação da equipa de projecto "A Escola e a Assembleia", constituída no âmbito dos serviços da Assembleia da República;
Considerando que cabe à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura acompanhar o projecto, nos termos da Resolução n.º 59/2000, de 8 de Junho, havendo que clarificar as suas competências neste âmbito;
Determina-se:

1 - O acompanhamento pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deverá traduzir-se, em geral, na definição das directrizes que deverão reger o projecto e, em especial, nas seguintes formas de intervenção:

a) Aprovação da agenda e metodologia de organização das sessões anuais do "Parlamento dos Jovens", sob proposta da coordenação da equipa de projecto;
b) Participação no júri nacional de selecção das escolas candidatas à participação nas sessões;
c) Coordenação dos pedidos de participação dos Deputados em iniciativas propostas pelas escolas no âmbito do projecto;
d) Promoção do acompanhamento pelos Deputados, sempre que possível, das reuniões preparatórias, realizadas a nível distrital, antes das sessões do "Parlamento dos Jovens";
e) Aprovação de iniciativas que lhe sejam submetidas pela coordenação da equipa de projecto, designadamente quanto à cooperação com órgãos externos à Assembleia da República;
f) Apreciação da execução do Protocolo com o Ministério da Educação no que se refere ao desenvolvimento do projecto;
g) Aprovação do relatório anual de execução dos objectivos do Projecto, a apresentar pela respectiva Coordenação, até ao final de cada sessão legislativa.

2 - A articulação da equipa de projecto com os serviços do Ministério da Educação faz-se no quadro do protocolo celebrado entre a Assembleia da República e do Ministério da Educação e das respectivas regras de execução acordadas.
3 - A equipa de projecto reporta à Secretária-Geral do Parlamento sobre todos os aspectos de gestão do projecto e à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para os efeitos previstos no ponto 1.
4 - A coordenação da equipa elaborará um relatório anual específico sobre a gestão da equipa e dos meios financeiros atribuídos ao projecto, a apresentar à Secretária-Geral do Parlamento até ao final de Julho.
5 - A Secretária-Geral do Parlamento poderá aprovar os ajustamentos que considere adequados na constituição da equipa de projecto designada no Despacho n.º 24/IX, de 30 de Julho de 2002.

Assembleia da República, 31 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 66/IX - De autorização para que as comissões parlamentares possam reunir a partir de 1 de Setembro de 2003

Nos termos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, autorizo os presidentes das comissões a convocarem reuniões das mesmas, para os 15 dias anteriores ao início da segunda sessão legislativa da IX Legislatura, isto é, a partir de 1 de Setembro próximo, a fim de apreciarem diplomas pendentes ou realizarem diligências incluídas na respectiva competência,