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0362 | II Série C - Número 021 | 13 de Março de 2004

 

importante que permite aos cidadãos europeus estabelecer um diálogo com a Organização e influenciar as suas decisões em certos domínios específicos. Cerca de 400 ONG gozam hoje desse estatuto. Contudo, estas Organizações modificaram-se tal como o Conselho da Europa, e é tempo de rever as suas formas de relacionamento. A Comissão dos Assuntos Políticos aprova a proposta do Comité de Ministros no sentido de oferecer um estatuto "participativo" às ONG Internacionais mais implicadas e mais eficazes. A Comissão preconiza igualmente a criação de um estatuto especial junto da Assembleia, que permita reforçar os contactos directos entre as ONG e os Parlamentares.

Incidências da "Política de México" sobre a livre escolha de uma contracepção na Europa
Relatório de Ans Zwerver (Países Baixos, Grupo Socialista) em nome da Comissão da Igualdade de Oportunidades Para Mulheres e Homens.

A "Política de México" do Governo dos Estados Unidos, assim denominada porque foi anunciada pela primeira vez em 1984 no México, prevê o corte de subvenções americanas às organizações que participam em todo o mundo em "actividades relacionadas com o aborto", incluindo agências das Nações Unidas e de outros organismos em actividade em Estados-membros do Conselho da Europa tais como a Albânia, a Sérvia-Montenegro, a Moldávia e a Rússia. Dado que os Estados Unidos são, de longe, o doador internacional mais importante das organizações de planeamento familiar, as ONG estrangeiras que não podiam separar totalmente os aspectos ligados ao aborto daqueles que estão ligados ao planeamento familiar, foram pressionadas a reduzir as suas actividades. Segundo a Comissão da Igualdade de Oportunidades, esse facto teve uma consequência paradoxal porque as mulheres pobres, que não podiam comprar os meios contraceptivos, tiveram de fazer abortos perigosos. Na verdade, os Estados-membros do Conselho da Europa não devem, em caso algum, promover o aborto enquanto método de planeamento familiar. No entanto, uma vez que o aborto não é ilegal, é dever do Estado torná-lo acessível e fornecer boas condições de segurança. As ONG tocadas pela política de México deveriam ser consideradas prioritárias pelos Estados-membros do Conselho da Europa na concessão de ajuda financeira, até que se consiga convencer os Estados unidos a anular a sua política.

Política comum em matéria de migração e de asilo
Relatório de Michael Hancock (Reino Unido, Grupo Liberal e Reformador) em nome da Comissão das Migrações, dos Refugiados e da Demografia.

O número de migrantes que tentam instalar-se na Europa, quer sejam vítimas de perseguições nos seus países ou porque simplesmente procuram melhores condições de vida, não pára de crescer. Segundo a Comissão das Migrações, os Estados-membros do Conselho da Europa deveriam estabelecer urgentemente um conjunto de normas mínimas, fundadas nos Direitos Humanos para o tratamento dos requerentes de asilo e dos migrantes. Estas normas deveriam enunciar, entre outros princípios, que a detenção para motivos ligados à emigração ou ao asilo, só seria aplicada a título excepcional, que os migrantes deveriam ter direito a uma assistência jurídica gratuita e independente, bem como a serviços de interpretação, que qualquer pedido de asilo deveria ser tratado num prazo de seis meses, e que as decisões de expulsão deveriam poder ser objecto de recurso.

Política de integração dos imigrantes nos Estados-membros do Conselho da Europa
Relatório de Ans Zwerver (Países Baixos, Grupo Socialista) em nome da Comissão das Migrações, dos Refugiados e da Demografia.

Os Estados-membros do Conselho da Europa têm milhões de emigrantes instalados legalmente, que desejam participar plenamente na vida do país de acolhimento, no respeito das suas regras e dos seus valores. Segundo a Comissão das Migrações, desenvolveu-se nos media e na opinião pública uma retórica que estigmatiza muitas vezes os imigrantes. Os Estados-membros deveriam esclarecer estratégias de integração que visem auxiliar os imigrantes a evoluírem na sociedade em que vivem, preservando a sua identidade cultural e étnica. Estas estratégias deveriam incluir programas de apresentação para os imigrantes recém chegados, associados a medidas de incentivo financeiro para encorajar a participação. Estes programas incluiriam cursos de línguas, informações sobre a vida e os costumes do país de acolhimento, assim como serviços de aconselhamento em matéria de emprego, alojamento e saúde.

A reforma dos sistemas de saúde na Europa: conciliar equidade, qualidade e eficácia
Relatório d'Ovidiu Brînzan (Roménia, Grupo Socialista) em nome da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família.

Com os avanços das tecnologias médicas, o crescimento demográfico - sobretudo o aumento do número de pessoas idosas - e as restrições orçamentais, os Estados Europeus encontram-se perante escolhas difíceis para reformarem os seus sistemas de saúde. Dado que a saúde é "um direito fundamental do ser humano", de acordo com a Comissão dos Assuntos Sociais, o principal critério para apreciar o sucesso da reforma irá residir na manutenção ou não do acesso igual para todos aos cuidados de saúde de que necessitam, sem discriminação. Os governos deverão conceder uma maior importância à prevenção e aos cuidados de saúde primários, e deverão seguir de perto as tendências que poderão ameaçar esta igualdade de acesso que reveste uma importância capital: por exemplo, o aumento da parte a cargo dos doentes, o recurso a seguros privados, ou a concentração de recursos nos grandes hospitais. Acima de tudo, a "prevenção" deverá tornar-se um dos pilares de qualquer sistema de saúde satisfatório e eficaz.

Abolição da pena de morte nos Estados com estatuto de observador junto do Conselho da Europa
Relatório de Renate Wohlwend (Liechtenstein, Grupo do Partido Popular Europeu) em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos.

Há dois anos atrás, a Assembleia advertira os Estados Unidos e o Japão - os únicos Estados com o estatuto de observador junto do Conselho da Europa a aplicar a pena de morte - que deveriam tomar medidas para a abolir, de contrário, arriscar-se-iam a ver o seu estatuto de observador posto em causa. A Assembleia salientou que estes países violavam a sua obrigação, devido às regras do Conselho, de reconhecer um dos seus princípios mais fundamentais (de facto, os 45 Estados-membros constituem uma "zona sem pena de morte"). A Assembleia decidira igualmente promover o diálogo com os