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0367 | II Série C - Número 021 | 13 de Março de 2004

 

Mas a regulamentação avançará passo a passo, fazendo-se o caminho a caminhar. Nenhuma regulamentação pode ir à frente da experimentação mas sim ao seu lado.
Daí a oportunidade desta resolução que nos permite acompanhar os últimos avanços da ciência médica conformando-os ao primado do valor da vida humana.
Também não parece haver razão para prever adequada protecção de embriões, dada que a sua produção se restringe ao tratamento de infertilidade porquanto outro qualquer fim ofenderia os principias de dignidade humana bem como a sua destruição ofende gravemente o princípio do respeito pela vida, o que está salvaguardado na Convenção de Oviedo.
É verdade que existem centenas de milhar de embriões crioconservados. Todos sabem que isso se deve ao recurso da fecundação in vitro, facto que levou à fecundação de mais óvulos do que os embriões que havia necessidade de implantar, por norma nunca mais de quatro.
Há hoje grande armanezamento de embriões crioconservados. Muitos não oferecem certamente as condições de saúde suficientes para implantação. Contudo, parece não haver dúvidas que muitos outros serão tão viáveis como os implantados e só existem porque não foram necessários.
É um problema que permanece.
Por isso, a recomendação subjacente, no sentido de responder às interpelações no plano humano, ético, social e jurídico, será que o mais possível se evite a proliferação de embriões excedentários designadamente diminuindo o número de óvulos fecundados, recorrendo a técnicas existentes que dispensam a sua produção.
Contudo, aos embriões sobrantes colocam-se dois destinos: deixá-las morrer, descongelando-os, ou aproveitá-las para a experimentação. Qualquer das soluções levanta novos problemas. E não se vislumbra consenso na vertente científica. Por isso, nesta matéria o caminho faz-se caminhando.
Mas esta dificuldade mais vivamente recomenda a não produção de embriões para fins experimentais, porquanto estar-se-ia sempre perante a questão do seu destino final.

Anexo II

- Declaração Presidencial Comum
Reunião conjunta do Parlamento Europeu e Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
- Textos adoptados
- Relatório do Deputado António Nazaré Pereira

Reunião conjunta do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
(Estrasburgo, 25 de Setembro de 2003)

Declaração Presidencial Comum

Construir uma só Europa

Impacto do futuro Tratado Constitucional sobre a cooperação entre a União Europeia e o Conselho da Europa e o conceito de uma Europa alargada

Liberdade de circulação, migração e controlo das fronteiras

Os Presidentes do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa:

Exprimem o empenhamento do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar numa abordagem europeia comum de questões que dizem directamente respeito a todos os cidadãos europeus e aos valores e princípios reconhecidos em toda a Europa;
Relembram que, tratando-se dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito, deveria existir apenas uma Europa, e que a União Europeia e o Conselho da Europa têm uma responsabilidade comum na construção desta Europa, fundada no respeito uniforme pelos seus valores e princípios comuns;
Confirmam, no contexto da adesão iminente de 10 novos Estados à União Europeia, a sua vontade de definir em conjunto uma estratégia para a Europa alargada. Esta estratégia deveria estender-se a todos os países europeus que partilham estes valores e princípios comuns, e facilitar o desenvolvimento da cooperação e da integração regionais e sub-regionais, quando tal possa contribuir para uma evolução política e económica favorável, para a estabilidade e para a redução da pobreza e das clivagens sociais na Europa;
Insistem que esta cooperação e integração deveriam ser um complemento às actividades já levadas a cabo pelo Conselho da Europa e tirar total partido dos programas, mecanismos e instituições existentes ao nível pan-europeu;

Relativamente ao Tratado Constitucional e à Europa alargada:

Congratulam-se com o êxito da conclusão dos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e consideram que o Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa deve constituir a única base do trabalho da Conferência Intergovernamental (CIG);
Associam-se ao apoio da Convenção a favor da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
Sublinham a importância de transmitir à CIG o espírito mais aberto, pluralista e consensual da Convenção, e convidam os parlamentares nacionais e os membros do Parlamento Europeu que participaram na CIG a continuar a sua cooperação durante toda a Conferência;
Preconizam uma concepção regional nova e aberta das relações entre a União Europeia e os países europeus não membros da União Europeia, o que ajudaria a manter e a reforçar a paz e a contribuir para a estabilidade e a segurança na Europa alargada, de forma a promover, a prazo, o desenvolvimento de uma melhor governação mundial;
Concordam que o reforço das relações com os novos vizinhos da União Europeia alargada deve ter em conta o estado das relações entre a União Europeia e os países envolvidos, assim como o modo como respeitam os deveres e obrigações enquanto membros do Conselho da Europa;
Apelam a um reforço de cooperação entre a União Europeia e a Europa alargada, nomeadamente nas áreas do comércio e dos mercados, dos regimes monetários, das políticas sectoriais (investigação científica, ambiente, transportes, energia, educação e cultura), da justiça e da política interna, das políticas estrangeiras e de segurança. Esta cooperação não deve duplicar, mas sim reforçar