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0371 | II Série C - Número 021 | 13 de Março de 2004

 

Este aspecto, conforme mais à frente se referirá, foi largamente debatido, em reuniões a propósito, com ambos os Embaixadores - de Portugal em Maputo e de Moçambique em Lisboa - a quem foi pedida ajuda neste sentido. Foi igualmente reflectido por todos os Deputados integrantes do grupo, que face aos contactos de cada um, sugeririam junto dos colegas Deputados da Assembleia da República de Moçambique a criação de um grupo parlamentar de amizade congénere.
Por fim, pareceu, a todos os títulos desejável, que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de Portugal, se assim o entender, possa oficiar ao seu colega homólogo de Moçambique, sugerindo a criação do referido grupo congénere, invocando os pressupostos e vantagens, evidentes, de ordem política, social, cultural e económica.
2 - Reflectirem, entre si e com o apoio técnico e de secretariado ao grupo - ao qual se agradece -, sobre a essência do grupo e seus objectivos e verificarem quais as áreas de abrangência política, técnica e profissional que estavam em condições de assegurar, intervindo, tendo concluído ser possível contemplar as seguintes: agricultura, desporto, juventude, obras públicas, saúde, questões sociais, educação, poder local, ambiente e cultura (Anexo n.º 2).
3 - Preocuparem-se com iniciativas que pugnem pelo reforço de laços de amizade e entendimento, com realce para tudo o que respeite à cultura e à língua, entre os Parlamentos de Portugal e Moçambique.
4 - Convidarem os Embaixadores de Portugal em Maputo e de Moçambique em Lisboa, para reuniões que tiveram lugar na Assembleia da República, a fim de se trocarem impressões sobre os objectivos do grupo, aproveitando para pedir sugestões para a elaboração do presente plano de actividades.
5 - Apreenderem uma correcta noção das realidades portuguesa em Moçambique e Moçambicana em Portugal, identificando as respectivas comunidades existentes, a fim de melhor enquadrarem as suas propostas de trabalho, no quadro do presente plano.

Programa de actividades
Do conhecimento e experiência de todos e cada um dos Deputados integrantes do grupo e após audição de ambos os Embaixadores referidos - Anexos 3 e 4 do presente plano - é possível apurar e propor o seguinte plano de actividades:

A - Levar a cabo, toda e qualquer acção, que contribua para a criação do Grupo Parlamentar de Amizade Moçambique/Portugal.
B - Se necessário e devidamente enquadrados em estratégia da Presidência da Assembleia da República, fazer deslocar a Moçambique uma representação do grupo, a fim de estabelecer contactos políticos e delinear estratégias conjuntas, que consagrem a existência de grupo congénere, já criado nessa altura naquele país. Nesta eventualidade, e na ocasião, seriam estabelecidos os primeiros contactos com a Comunidade Portuguesa em Moçambique.

Caso esta realidade se confirme:

C - Proceder à elaboração de brochuras que evidenciem a realidade social, cultural e económica da Comunidade Portuguesa em Moçambique e idêntica realidade da Comunidade Moçambicana em Portugal.
D - Proceder ao levantamento das iniciativas e apoios - nomeadamente planos de desenvolvimento, em redor de ONG ou não - existentes, em Moçambique e em Portugal.
Atribuir uma particular atenção à elaboração do PIC (Plano Indicativo de Cooperação) que está a ser negociado entre ambos os países, para vigorar em 2004-2006, da responsabilidade do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.
E - Proceder ao levantamento das acções de cooperação entre ambos os países, concretizadas e em curso, nomeadamente a nível dos respectivos Parlamentos.
F - Organização de uma mesa redonda, para a qual seriam convidadas todas as organizações moçambicanas existentes em Portugal a fim de, em conjunto com a sua Embaixada, se analisar a "Realidade Moçambicana em Portugal: Certezas e Anseios". A partir daqui, concertar um conjunto de formas de intervenção, nomeadamente nos campos social, cultural, económico e da educação.
G - Organização de uma outra mesa redonda, para a qual seriam convidadas todas as organizações portuguesas existentes em Moçambique a fim de, em conjunto com a nossa Embaixada, se analisar a realidade portuguesa em Moçambique, subordinada ao tema "Realidade Portuguesa em Moçambique: certezas e anseios". A partir daqui, concertar um conjunto de formas de intervenção, nomeadamente nos campos social, cultural económico e da educação.
Será, no final, elaborada uma brochura, a propósito das duas mesas redondas, que se pretende reflicta as diferentes perspectivas das duas realidades.
H - Aprofundar os laços de amizade e cooperação com a Embaixada de Moçambique em Portugal, com a qual se estabelecerão contactos periódicos. Idêntico procedimento em relação à Embaixada de Portugal em Maputo.
I - Estabelecer contactos com a Câmara de Comércio Luso-Moçambicana.
J - Estabelecer contactos com organizações portuguesas, tais como a Câmara de Agricultura Lusófona.
K - Visitar a Casa de Moçambique.
L - Visitar a Instituição Moçambique Cultural.
M - Contactar as diversas iniciativas existentes na área da Comunicação, nomeadamente algumas rádios e a RTP África.

Orçamento
1 - A ser autorizada a visita de uma delegação do Grupo Parlamentar de Amizade a Moçambique, seriam quantificados os custos de deslocação e estadia.