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0004 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

Lugares abrangidos pelo movimento judicial (por distrito judicial):

Coimbra
Círculo ou equiparados - 19
Outros lugares de acesso final- 32
Lugares de 1º Acesso - 24
Évora
Círculo ou equiparados - 11
Outros lugares de acesso final - 15
Lugares de 1º Acesso - 18
Lisboa
Círculo ou equiparados - 76
Outros lugares de acesso final- 51
Lugares de 1º Acesso - 11
Porto
Círculo ou equiparados - 36
Outros lugares de acesso final- 51
Lugares de 1º Acesso - 25

Em 2003 ficaram por preencher 17 lugares de quadro em tribunais ou juízos, além dos 36 tribunais não providos de juiz, por estarem em regime de agregação ou acumulação com outros.
Lugares e quadro por preencher (por distrito judicial):

Coimbra - 1
Évora - 2
Lisboa - 14
Porto - 0

I.A.3 - Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo

No início do ano havia 185 juízes em comissão de serviço.
Dessas 185 comissões, 165 resultavam de imposição legal, ou seja, de cargos legalmente reservados a juízes, a saber: no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos Tribunais Militares, Vogais e Inspectores do Conselho Superior da Magistratura e Directores e Docentes do Centro de Estudos Judiciários.
As restantes 20 comissões de serviço, reduzidas ao mínimo possível, não sendo obrigatórias, foram consideradas absolutamente convenientes. Tratam-se de comissões de serviço em organismos ministeriais e pedidas pelos respectivos governantes (Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna e Ministério do Trabalho - 12 juízes em comissão) ou em outros lugares de grande relevo, também a pedido das respectivas entidades (Procuradoria Geral da República e cooperação na ONU, Comissão Europeia, Timor, Macau e Bosnia-Herzegóvina - 8 juízes).
Relativamente a 2003, os dados relativos às comissões de serviço são os seguintes:

Iniciadas - 26
Centro de Estudos Judiciários - 2
Comissão Nacional de Protecção de Dados - 1
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 6
Cooperação internacional - 5
Região Administrativa Especial de Macau - 3
Ministério da Justiça - 1
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 6
Tribunais Administrativos e Fiscais - 3
Tribunal Constitucional - 1
Renovadas - 12
Centro de Estudos Judiciários 4
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 5
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 3
Findas - 18
Comissão Nacional de Protecção de Dados - 1
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 6
Serviço de Informações e Segurança - 1
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 5
Tribunais Tributários - 2
Tribunal Constitucional - 2

Quanto a licenças sem vencimento:
Iniciadas - 1
Findas - 1

Bolsas de estudo com dispensa de serviço:
Iniciadas - 1
Findas - 0

I.A.4 - Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade

O número de licenças de maternidade, paternidade e adopção, com duração superior a 30 dias, total ou parcialmente gozadas no ano foi de 81.
Distribuição geográfica das licenças:

Distrito judicial de Coimbra - 11 (13,5%)
Distrito judicial de Évora - 10 (12,3%)
Distrito judicial de Lisboa - 23 28,3%)
Distrito judicial de Porto - 37 (45,6%)

Acrescem ainda mais 11 licenças de maternidade de duração inferior a 30 dias, de Juízas Estagiárias.
O que soma 92 licenças.
Nos tribunais de primeira instância ocorreram no ano 26 situações de baixa por doença, das quais 18 tiveram um período de duração superior a 30 dias.
Nas relações o número de baixas por doença foi de 10 (8 em Lisboa, 1 no Porto e 1 em Évora), todas por um período superior a 30 dias.

I.A.5 - Suspensões disciplinares e preventivas

O número total de juízes temporariamente impedidos por suspensão disciplinar ou preventiva executada total ou parcialmente no ano de 2003 foi de 7.

I.A.6 - Medidas de gestão de auxílio

No ano de 2003, repetindo o panorama dos anos anteriores, muitos tribunais ficaram privados de juiz.
Os instrumentos de gestão previstos na lei para enfrentar as situações de carência de quadros são de operacionalidade muito limitada.