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0005 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

As agregações e acumulações de tribunais, se bem permitam libertar um juiz para outro lugar, acabam, muitas vezes, por reflectir-se negativamente no serviço. Certos tribunais passara pela primeira vez a apresentar acumulação sistemática de atrasos processuais.
A acumulação de funções por um juiz em mais de um tribunal é um meio muito usado mas está condicionado à anuência do juiz, nem sempre fácil de obter num contexto de generalizado excesso de serviço, o que dificulta qualquer actividade de planeamento.
O regresso a funções de juízes jubilados, ao abrigo da Lei n.º 3/2000, foi uma solução de recurso imperfeita. Seja como for, já terminou o seu período temporal especial de aplicação, em 15 de Setembro de 2003.
O destacamento de juízes auxiliares está muito limitado pela escassez do quadro.
E a bolsa de juízes tem um quadro manifestamente insuficiente para as necessidades.
Apresentam-se de seguida os dados relativos às medidas de gestão de auxílio adoptadas pelo Conselho.

I.A.6.a - Comarcas agregadas e acumuladas

Por razões que se prendem, por um lado, com a desactualização da estrutura da orgânica judiciária e, por outro lado, com a necessidade de criar mais disponibilidade para ocupação de outros lugares de quadro, há tribunais que estão a funcionar em agregação por determinação Ministerial (Portaria 412-D/99, de 7 de Junho).
Noutros casos, foi o CSM que, para libertar juízes para outros lugares, deliberou acumular comarcas ou juízos, ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Tribunais em agregação (por distrito judicial):

Coimbra - 6
Évora - 5
Lisboa - 1
Porto - 7
Tribunais ou Juízos em acumulação (por distrito judicial):
Coimbra - 1
Évora - 2
Lisboa - 14
Porto - 0

I.A.6.b - Destacamentos de juízes auxiliares

Durante o ano de 2003 foram destacados 86 juízes como auxiliares. Nem todos, porém, ocuparam lugares além quadro, visto que em certos tribunais ou juízos, por o titular estar impedido ou com diminuição de serviço, os auxiliares estiveram em funções de substituição.
Destacamentos de auxiliares nas Relações (por Relação):

Coimbra - 8
Évora - 9
Guimarães - 5
Lisboa - 15
Porto - 12
Destacamentos de auxiliares na 1.ª Instância (por distrito judicial):
Coimbra - 15
Évora - 6
Lisboa - 52
Porto - 13

I.A.6.c - Acumulações de funções

A acumulação de funções em mais de um tribunal ou juízo é um instrumento de gestão com natureza excepcional, usada em três tipos de situações: liquidação de pendências acumuladas com atraso, em que o juiz é destacado para proferir certo tipo de despachos ou praticar certo tipo de actos; substituição de juízes temporariamente impedidos, em que o juiz ocupa um lugar vago e auxílio de juízes com volumes de pendência ou entradas elevados ou com diminuição de produtividade, em que se verifica, na prática, um reforço do quadro previsto na lei para aquele lugar.
No ano de 2003 foram determinadas 121 acumulações de funções. 38 no distrito judicial do Porto, 30 no de Coimbra, 41 no de Lisboa e 12 no de Évora.
Este número não equivale exactamente ao número de juízes que acumularam funções, porque alguns aceitaram mais de uma acumulação durante o ano.

I.A.6.d - Substituição legal

A lei prevê um mecanismo de substituição de juízes impedidos, para assegurar a realização dos actos processuais urgentes, indicando expressamente quem é o juiz substituto ou reservando essa escolha para o CSM, que por sua vez a delegou nos Presidentes dos Tribunais de Relação.
As substituições podem ocorrer num acto processual isolado ou em períodos de dias ou meses.
O CSM tem procurado evitar as substituições legais, visto que estas, não dependendo da vontade do juiz, pelo seu carácter impositivo, quase sempre perturbam o normal funcionamento do serviço e têm fracos resultados de produtividade. Porém, quando ocorrem situações de vacatura de lugares para as quais não há outra solução, a única forma de assegurar a realização dos actos urgentes é o recurso ao juiz substituto.
Não há dados estatísticos para evidenciar o número de substituições legais ocorridas.

I.A.6.e - Bolsa de juízes

Os juízes que integram o quadro da bolsa foram destacados durante o ano de 2003 por 76 vezes:

Distrito judicial de Coimbra - 10 destacamentos
Distrito judicial de Évora - 11 destacamentos
Distrito judicial de Lisboa - 33 destacamentos
Distrito judicial de Porto - 22 destacamentos
Os destacamentos dos juízes da bolsa tiveram as seguintes durações médias:
Distrito judicial de Coimbra - 4,4 meses
Distrito judicial de Évora - 3,2 meses
Distrito judicial de Lisboa - 4,9 meses
Distrito judicial de Porto - 4 meses

I.A.6.f - "Juízes de nomeação temporária"

Nos termos da lei, o recrutamento dos "juízes de nomeação temporária" foi previsto como medida de gestão de auxílio, visando a eliminação de pendências acumuladas nos tribunais judiciais.