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0010 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

Realizaram-se no mesmo período 9 reuniões do Conselho Permanente, onde se analisaram e decidiram 462 assuntos inscritos em tabela.
Importa sublinhar a este propósito que o CSM está neste momento a funcionar apenas com 16 membros, dada a decisão de auto-suspensão do Exm.º Vogal Dr. João António Fernandes Pedroso, que não inicia funções nem pode ser substituído. Trata-se de uma situação anómala, sem solução legal aparente, já apreciada pelo CSM, em 16 de Março, que deliberou comunicá-la à Assembleia da República.

III.B - ACELERAÇÕES PROCESSUAIS

Os artigos 108.º a 110.º do Código de Processo Penal atribuem ao CSM competência para decidir sobre pedidos de aceleração de processos penais em fase de instrução ou julgamento.
Foram apreciados 10 pedidos de aceleração processual, relativos a processos pendentes nos tribunais de relação (5 pedidos) e da primeira instância (14 pedidos). Desses, sete foram deferidos, quatro indeferidos e oito extinguiram-se por inutilidade.
Pedidos de aceleração por distritos judiciais:

Lisboa: 13
Coimbra: 2
Évora: 2
Porto: 2

III.C - Serviço de Inspecções

Ao Serviço de Inspecções do CSM compete facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços judiciais. Complementarmente, recolhe informações para proceder à classificação dos juízes. Está-lhe, ainda, atribuída a função de instrução de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares. É constituído por 20 Inspectores Judiciais e por 20 Secretários de Inspecção. Há no Conselho uma secção de apoio específico às inspecções dirigida pelo Juiz Secretário e composta por três funcionários. Os serviços de inspecção estão repartidos em 20 áreas geográficas.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade do Serviço de Inspecções no ano de 2003:

Processos de inspecções ordinárias realizadas: 92
Processos de inspecções extraordinárias realizadas: 42
Número de juízes classificados: 252
Número de reclamações de classificações apreciadas pelo Conselho: 41
Número de recursos interpostos para o STJ: 6

Classificações atribuídas:

Medíocre - 3 (1,19%)
Suficiente - 11 (4,36%)
Bom - 67 (26,58%)
Bom com distinção - 103 (40,87%)
Muito bom - 68 (26,98%)

III.D - Procedimento disciplinar

Na área disciplinar, o CSM pode realizar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. Essas funções estão atribuídas aos inspectores judiciais.
Importa considerar que o artigo 85.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais permite a aplicação da pena de advertência independentemente de processo disciplinar, desde que se cumpra o princípio da audição e defesa do arguido.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar:

Processos disciplinares:
Instaurados - 22
Findos - 15
Em recurso - 6
Tipologia das decisões disciplinares:
Arquivamento - 3
Pena de advertência - 2
Pena de multa - 6
Pena de suspensão - 4
Inquéritos:
Instaurados - 49
Findos - 20
Tipologia das decisões:
Arquivados - 9
Convertidos em processo disciplinar - 9
Advertências não registadas - 2
Averiguações:
Instauradas - 42
Findas - 20
Tipologia das decisões:
Arquivadas - 26
Convertidas em processo disciplinar - 2
Advertências não registadas - 1

III.E - AVALIAÇÃO E DISCIPLINA DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

Foram interpostos 64 recursos hierárquicos para o CSM das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça nos processos disciplinares e classificativos dos funcionários de justiça.
Foram decididos, nesse âmbito, 68 recursos (alguns pendentes do ano anterior), tendo sido providos 16, ou seja, 23,5% do total.

III.F - Serviço de atendimento ao cidadão e processamento de queixas e exposições

O CSM dispõe de um serviço de atendimento ao cidadão e recolha de queixas e exposições, sobre o funcionamento dos serviços nos tribunais, particularmente no que respeita a actos ou omissões de juízes. Este serviço permite tomar conhecimento da percepção do público sobre o funcionamento dos tribunais e desempenho dos juízes, despistar situações em que se mostre necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifique uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.
Dados relativos ao ano de 2003:

Processos instaurados - 773 *
(por distritos judiciais):
Coimbra - 94 (12,1%)
Évora - 95 (12,2%)
Lisboa: 380 (49,1%)
Porto: 204 (26,3%)
* relativamente ao ano anterior houve uma diminuição de 40,6%