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0014 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

para francês de uma Carta Rogatória e avaliação da possibilidade de a respectiva expedição ser feita directamente pelo tribunal nacional; procedimento a assumir para a inquirição de testemunhas em França; avaliação da possibilidade de um tribunal português efectuar uma citação via postal de um cidadão francês no seu país e informação sobre a língua a utilizar; apoio na citação de duas pessoas singulares, de nacionalidade holandesa e residentes no seu país, ex-sócios de uma empresa dissolvida e liquidada em Portugal, após frustração da citação postal; avaliação da existência de meios técnicos susceptíveis de viabilizarem a realização da inquirição de testemunhas através do sistema de videoconferência, em localidades alemãs e espanholas; informação sobre o procedimento a assumir para concretizar a citação de um cidadão português, interdito, cujo tutor era funcionário do estabelecimento de saúde francês, no qual residia; identificação do procedimento necessário para a obtenção de um relatório social em Inglaterra; pedido de certidão de sentença de divórcio proferida no Reino Unido, com vista à sua revisão por Tribunal Português; identificação do meio legal para a obtenção do regresso de um menor raptado pelo pai e levado para Espanha; fornecimento, ao Ponto de Contacto de outro Estado-membro, de informação incidente sobre aspectos específicos do regime jurídico português da regulação do exercício do poder paternal; fornecimento de legislação portuguesa relativa à responsabilidade civil de pais não casados, a pedido de Magistrada Belga responsável por processo referente ao rapto internacional de um Menor; procedimento a assumir para realizar a citação do pai de um menor de nacionalidade portuguesa e residente em França, no âmbito de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; identificação do procedimento de envio de Carta Rogatória para inquirição de testemunha em Espanha; procedimento a assumir com vista a apurar a existência de bens do devedor passíveis de penhora, ou emprego remunerado, na Bélgica, com vista à instauração de execução especial por alimentos; identificação do procedimento a assumir para a realização da inquirição de testemunha, em Itália, através do sistema de videoconferência; informação sobre o organismo português responsável pela adopção Internacional; informação sobre a organização interna da Rede portuguesa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial; informação acerca da possibilidade de realização de uma inquirição de testemunhas via Consulado Português em França, através do sistema de videoconferência; pretensão de fornecimento de informação sobre os procedimentos a adoptar para a instrução de pedido de reenvio.
4.5. Acções de divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
A divulgação da Rede é condição pressuponente da efectiva activação dos seus mecanismos específicos bem como da concretização dos objectivos orientados para a disponibilização de informação jurídica ao cidadão e para a agilização da cooperação judiciária entre os países da União Europeia.
Tendo presente esta noção axilar, insistiu-se, durante o ano em apreço, na permanente divulgação da estrutura e na realização de contactos externos geradores da visibilidade do projecto, tendo-se assumido iniciativas e utilizado, para o efeito, todas as oportunidades e meios disponíveis.
- Neste contexto, o Ponto de Contacto reuniu, em 5 de Novembro de 2003, com a Sra. Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários, que se comprometeu a agendar uma reunião imediata com os docentes do referido Centro, responsáveis pela formação na área da jurisdição civil, com vista à inserção da matéria da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial no plano de formação inicial dos Srs. Auditores de Justiça.
- Em 11 de Novembro de 2003, o Ponto de Contacto Português deslocou-se às instalações do Supremo Tribunal Administrativo, na companhia do Sr. Conselheiro da Embaixada da Federação da Rússia na República Portuguesa, tendo sido ambos recebidos pelo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e pelo Ex.mo Vice-Presidente do mesmo Tribunal. O objecto desta reunião foi a prestação de esclarecimentos sobre a Jurisdição Administrativa nacional, na sequência de consulta dirigida aos serviços do Ponto de Contacto, tendo-se aproveitado para dar conta da existência e competências da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
- Em 25 de Novembro, o Magistrado Ponto de Contacto Português foi recebido, nas instalações da Procuradoria-Geral da República, por S. Ex.ª o Sr. Procurador-Geral da República. O objecto da reunião foi a divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial junto da Procuradoria e dos Srs. Magistrados do Ministério Público. O Sr. Procurador-Geral da República comprometeu-se a remeter, a todas as Procuradorias Distritais, cópia da documentação que lhe foi entregue com vista à difusão de elementos informativos relativos à Rede.
- No contexto que se vem descrevendo, o Ponto de Contacto Português participou, no Centro de Estudos Judiciários, no dia 4 de Dezembro de 2003, em acção formativa subordinada ao tema "O Novo Direito Processual Civil Europeu": No seio dessa iniciativa de formação, proferiu alocução que recebeu o título: "Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial - áreas fulcrais de intervenção".
- No mesmo dia, e na sequência dessa intervenção, o signatário reuniu, nesse mesmo Centro, com os docentes responsáveis pela formação na área civil e comercial, tendo-se discutido as formas de divulgação da Rede e as eventuais vias e formas de colaboração do Centro de Estudos Judiciários, neste domínio.
- Foram enviados, pela Comissão Europeia, posters e desdobráveis destinados a dar publicidade ao projecto. Os desdobráveis foram remetidos directamente aos destinatários -- os magistrados judiciais e do Ministério Público -- após fornecimento, por este serviço, das moradas oficiais dos mesmos. Os posters foram enviados, pelo serviço do Ponto de Contacto, a todos os Tribunais nacionais, acompanhados de um ofício no qual se solicitava a sua afixação em locais de grande exposição pública. Foram, ainda, remetidos aos restantes membros nacionais da Rede, ao Ministério da