O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

II - Reforçar a eficácia do Conselho Superior da Magistratura

II.A - Orgânica interna E Autonomia orçamental do Conselho Superior da Magistratura

Praticamente tudo o que havia para dizer nesta matéria de extrema importância já foi referido na introdução e nos dois relatórios anteriores. Sobre a manifesta desactualização da orgânica do CSM e a urgência na aprovação do diploma de organização interna que lhe permita assumir integralmente as suas responsabilidades e participar mais eficazmente na gestão do sistema de justiça, não há mesmo mais nada a acrescentar.
Apenas se pretende aqui renovar, uma vez mais, a pretensão do CSM em ver aprovada a proposta aprovada na sessão Plenária de 15 de Janeiro de 2002 e há muito enviada ao Ministério da Justiça.

II.B - Orgânica judiciária

Também no que respeita à desactualização do mapa judiciário português e da orgânica dos tribunais já o CSM se pronunciou suficientemente nos relatórios anteriores e nas propostas formuladas.
Aspecto muito relevante desses projectos é o do alargamento a todo o território de tribunais especializados para a instrução criminal e para as matérias comerciais.
Outro aspecto essencial é o da adequação da bolsa de juízes às necessidades.
Finalmente, no que respeita à reforma da acção executiva, terá inevitavelmente de se operar uma profunda reorganização dos tribunais cíveis.
Sobre todas estas matérias já o CSM apresentou uma proposta global que aguarda resposta do Ministério da Justiça.

II.C - Estatuto dos Magistrados Judiciais

O Estatuto dos Magistrados Judiciais, por sua vez, carece de revisão em aspectos vários, já referidos nos últimos relatórios.
O CSM estudou profundamente estas matérias e produziu já um extenso e minucioso documento de trabalho que vai agora para discussão e consulta e será oportunamente transformado em proposta legislativa.

II.D - Quadro de Juízes

O CSM apresentou no relatório anterior um plano de recrutamento e nomeação extraordinária de juízes até ao fim do ano de 2005.
De acordo com a projecção das necessidades então feita, estimava-se que o número de juízes em efectividade de funções precisa de ser aumentado, até ao final de 2005, em cerca de 195, assim distribuídos:

STJ 3 (nova secção de contencioso)
Relações 35 (reforço dos quadros)
1ª Instância 157
17 (bolsa de juízes)
10 (instrução criminal)
100 (tribunais de execução)
30 (reforço de outros tribunais)

O 20.º Curso de Formação, com 80 novos juízes, iniciará agora funções em Abril.
E o mesmo acontecerá com os 42 novos juízes do curso especial.
O que significa que iniciarão funções este ano mais 122 juízes.
Considerando o número de juízes que previsivelmente cessará funções, será possível reduzir o deficit de juízes em 2004. Embora não tanto como o previsto, pois o número de novos juízes é inferior ao projectado, dado que houve uma diferença para menos 8 em relação aos que terminaram os cursos com aproveitamento.
O 21.º curso de formação terminará em Setembro de 2005. É desejável que não sofra encurtamento.
Para que não se verifique um hiato de mais um ano e meio sem novos juízes, de Abril de 2004 a Setembro de 2005, será necessário realizar um novo curso especial. E o mais cedo possível para entrarem em funções na primeira metade de 2005. Mantendo-se a projecção das necessidades, esse curso deverá ser aberto a cerca de 100 candidatos.
Será assim possível eliminar significativamente a carência de juízes até ao final do ano. Estarão prontos para iniciar funções nos tribunais, 188 novos juízes (85 do 20º curso em Setembro e 103 do curso especial).
É indispensável atingir esse equilíbrio dos quadros de juízes nos tribunais para que qualquer reforma estrutural dê resultados. A partir daí é previsível que nos anos seguintes, estabilizado o sistema, o recrutamento de juízes possa diminuir gradualmente.

II.E - Recrutamento e formação de juízes

Repetindo o último relatório, reitera-se que o actual sistema de recrutamento e formação de juízes comporta no essencial três factores de ineficácia:

1) Período de espera de dois anos entre o ingresso e a conclusão da licenciatura, que quebra a qualidade do universo de candidatos e tem impedido o preenchimento da totalidade das vagas, em prejuízo da planificação de recuperação de pendências;
2) o diferimento obrigatório da opção e o longo período de tempo de formação conjunta, cuja única justificação possível é a de permitir uma escolha mais conscienciosa da magistratura, o que, é, só por si, um enorme desperdício de meios. Acrescendo que a excessiva valorização da formação conjunta, virada apenas para o enriquecimento da motivação da opção do auditor, em detrimento da valorização da formação específica na área do seu interesse, afecta tremendamente a preparação, quer numa perspectiva objectiva de formação técnica específica, quer numa perspectiva mais subjectiva de alcance dos níveis de auto-confiança mínimos para o normal desempenho de funções. Situação que baixa preocupantemente os níveis esperados de produtividade e de qualidade quando, depois, são colocados em funções plenas;
3) Finalmente, a ausência de mecanismos especiais que permitam, em momentos de carência conjuntural, um recrutamento e formação em regime acelerado. Sem mecanismos de adaptação a situações de anormal ruptura no preenchimento de vagas em tribunais ou de forte necessidade de reforço dos