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0013 | II Série C - Número 031S | 19 de Junho de 2004

 

- Participou, também, mediante convite do Consejo General del Poder Judicial espanhol, na "III Reunión de la Red Judicial Española", que se realizou na Manga del Mar Menor, Múrcia, Espanha, entre os dias 24 e 26 de Setembro de 2003.
Os trabalhos deste Encontro incidiram sobre a REJUE (Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional) Penal (Eurojust e Ferramentas operativas de auxílio judicial penal: Atlas Judicial, Solon e Compendium) e sobre a REJUE Civil (Ferramentas operativas de auxílio judiciário civil europeu: CIRCA).

- Esteve, ainda, presente, a convite do G.R.I.E.C. do Ministério da Justiça, na 3.ª Reunião Anual Portuguesa da Rede Judiciária Europeia Penal, que se realizou em Sesimbra, no dia 22 de Setembro de 2003. Esta reunião contou com a presença de magistrados dos quinze Países da União Europeia e pretendeu constituir um fórum de reflexão e debate sobre as questões relacionadas com o funcionamento da Rede Judiciária Europeia Penal.
- O Ponto de Contacto Português participou, também, na Conferência subordinada ao tema "Judicial co-operation in cross-border family law matters", que se realizou em Lecco, Itália, entre os dias 9 e 11 de Outubro de 2003.
Esta Conferência teve como objecto a Cooperação Judiciária Transfronteiriça em Matéria de Direito da Família, ou seja, o Regulamento Bruxelas II e a reforma introduzida pelo novo Regulamento Bruxelas II (bis).
- O Conselho Superior da Magistratura, em colaboração com o Consejo General del Poder Judicial espanhol, organizou, nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2003, o IV Encontro Transfronteiriço entre Portugal e Espanha.
O signatário, a convite do referenciado Conselho Superior, proferiu uma alocução subordinada ao tema "A Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Comercial entre Portugal e Espanha no Quadro da Nova Cooperação Judiciária Europeia".
4.3. A informação aos cidadãos
Na vertente orientada para a disponibilização aos cidadãos de informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento dos sistemas nacionais, com vista a facilitar o acesso à justiça, nomeadamente através de um sistema de informação, objecto de criação progressiva e actualização permanente, assente em fichas de informação prioritariamente consagradas às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-Membros, o Ponto de Contacto Nacional preparou, em colaboração com membros nacionais da Rede, e forneceu, durante o ano em referência, fichas informativas sujeitas a um sistema de perguntas e respostas directas, incidentes sobre o ordenamento jurídico nacional e, em concreto, sobre as regras internas em matéria de citação e notificação dos actos, competência dos tribunais, responsabilidade parental, divórcio, prestações alimentares e meios alternativos de resolução de litígios, encontrando-se as mesmas divulgadas às escalas europeia e global através da página da Comissão dedicada à Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e da Página do Ponto de Contacto Nacional.
4.4.O apoio à cooperação judiciária
Na vertente de apoio à Cooperação Judiciária, o Ponto de Contacto Nacional recebeu, durante o ano de 2003, um total de 77 pedidos de apoio inseridos na área de intervenção da Rede à qual se vem fazendo sistemática referência. Tais pedidos foram formulados pelas entidades previstas pela Decisão do Conselho que determinou a criação da estrutura. Entre tais pretensões, avultaram as apresentadas por Tribunais nacionais.
Neste âmbito, os serviços do Ponto de Contacto Nacional providenciaram pelo fornecimento de todas as informações necessárias à agilização e adequada elaboração dos pedidos de cooperação judiciária entre o Estado Português e outros Estados Membros da União Europeia.
Tanto a recepção dos pedidos como as respostas aos mesmos foram sempre efectuadas com recurso aos canais mais céleres, designadamente ao telefone, correio electrónico e fax. Sempre que tal dependeu exclusivamente do serviço, as respostas foram dadas em lapso temporal não superior a 48 horas.
Vários Tribunais patentearam recorrer ao serviço por terem sido informados por outros Tribunais do facto de terem obtido resposta pronta e geradora de soluções concretas.
De entre os pedidos de cooperação recebidos, objecto de resposta por parte dos serviços do Ponto de Contacto Português, destacam-se pretensões incidentes sobre os seguintes temas:
Forma de inquirição de testemunhas na Alemanha; forma de realização de inquérito incidente sobre as condições socio-económicas de um cidadão português residente em França, no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal; citação, por via postal, de uma sociedade comercial com sede em Itália; revisão de sentença francesa em matéria de divórcio e de regulação de poder paternal; atraso no cumprimento de Carta Rogatória remetida por Portugal a França; forma de inquirição de testemunhas na Holanda; cobrança de custas em Espanha (vários); averbamento de decisão relativa a dois menores registados em Espanha, proferida em Portugal no âmbito de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; execução, em Portugal, de sentença proferida por Tribunal Francês - cobrança de crédito alimentar; notificação, em Espanha, do pai de um menor para participar numa Conferência de Pais a realizar em Portugal no seio de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; avaliação da viabilidade de inquirição de uma testemunha em França através de videoconferência; forma de inquirição de testemunhas no Luxemburgo; realização, em França, de um relatório incidente sobre as condições sociais e económicas da mãe e sobre as condições de vida de menor, no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal; questões suscitadas pelo curso simultâneo de duas acções de divórcio relativas ao mesmo casal, interpostas em tribunais de Estados-Membros diferentes (Portugal e França); obtenção de informação sobre os consulados portugueses competentes em diversas localidades Alemãs e Francesas; atraso no cumprimento de Carta Rogatória remetida por Portugal a Espanha; elaboração, na Alemanha, de um relatório sobre as condições sociais e económicas do pai de um menor, no âmbito de um processo de alteração da regulação do exercício do poder paternal; avaliação da forma de documento pretensamente contendo cópia de sentença escocesa; identificação da entidade responsável pela elaboração da tradução