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0547 | II Série C - Número 032 | 26 de Junho de 2004

 

Apesar deste aumento, Portugal continua a ser detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade da União Europeia, com um "ratio" de 39,3 crimes por cada mil habitantes.
Sob o título Legislação, o Governo faz o rol das medidas legislativas introduzidas visando o aperfeiçoamento e a actualização do quadro legal da segurança interna. Dos diplomas aprovados em 2003, destaca-se o Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, que disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária.
De realçar é também a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, assente em três eixos fundamentais: promoção da imigração legal em conformidade com as possibilidades reais do País, integração efectiva dos imigrantes e combate firme à imigração ilegal.
Subordinado ao título Estrutura de Coordenação Superior, o relatório dá conta da actividade dos dois órgãos de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O relatório dá também testemunho da actividade da Comissão de Segurança para o Euro 2004, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 23 de Agosto, com o objectivo de coordenar a actuação dos diversos organismos e entidades que contribuem para a segurança global do campeonato europeu de futebol.
Já sob o título Forças e Serviços de Segurança, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas operações. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica, em função das respectivas forças e serviços de segurança.
O relatório sintetiza igualmente as diversas acções de formação a que se sujeitaram cada uma das forças e serviços de segurança referenciados, os diferentes programas em que participaram e ainda os investimentos efectuados durante o ano em questão.
Na parte relativa aos Dados Relativos à Criminalidade, o relatório procede à análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto. Assim, efectua-se a análise do comportamento das grandes categorias de crimes, bem como da criminalidade mais violenta e grave, para além da sua distribuição geográfica.
O relatório procede também à análise da delinquência juvenil e grupal, reflectindo sobre a evolução deste fenómeno e examinando a sua distribuição por distritos e por grandes grupos de crimes. No caso da delinquência grupal, o relatório aprecia ainda os tipos de alvo (pessoa e estabelecimento comercial) e especifica o perfil geral dos seus autores.
Do mesmo modo, o relatório procede à análise dos dados respeitantes ao combate ao tráfico de droga, discriminando os tipos e as quantidades apreendidas por organismo, e especifica os bens e valores apreendidos.
Por último, o relatório debruça-se sobre a evolução da criminalidade europeia, constatando que, no quadro comparativo, Portugal apresenta valores relativamente baixos.

II.2 - Avaliação crítica
Como ficou patente, o relatório afasta-se substancialmente dos anteriormente apresentados, nomeadamente em termos de sistematização das matérias, o que dificulta a sua análise comparativa. Com efeito, há matérias que, ao contrário do relatório respeitante a 2002, são agora tratadas, não em conjunto, mas sob uma perspectiva de cada uma das forças de segurança ou de modo disperso (ex: a segurança rodoviária).
Mais importante, contudo, para uma apreciação responsável e integrada da real situação do País em matéria de segurança interna, é a ausência no actual relatório de alguns dos quadros comparativos que constavam do relatório de 2002, que permitiam uma análise inteligível da evolução dos vários fenómenos criminais, através do cotejo dos números apresentados com os valores dos anos transactos.
Tal omissão sucede, por exemplo, com o mapa sobre a evolução da criminalidade em vários países europeus, que integrava o capítulo "Análise comparativa das estatísticas criminais na Europa" e constava da página 103 do Relatório de 2002.
O mesmo acontece com os mapas da análise global no que respeita às participações registadas pelas PSP, GNR e PJ constantes das páginas 70 a 72 do relatório de 2002, relativos ao "Total Global", aos "Crimes contra as pessoas", aos "Crimes contra o património", aos "Crimes contra a vida em sociedade", aos "Crimes contra o Estado", aos "Crimes previstos em legislação penal avulsa" e à "Criminalidade violenta e grave".
De facto, o que o Governo submete no actual relatório são indicadores de alguns crimes (em número inferior a 2002), sem proceder a qualquer comparação (v. págs. 202 a 205).
Estas omissões, para além de patentearem menor cuidado do que no ano transacto (ao piorar a informação, em vez de a melhorar), impedem quer uma análise fina da evolução das categorias quer a comparação, designadamente, com os outros países.
Apesar destas deficiências, os números apresentados do relatório de 2003 permitem traçar um quadro perturbador da situação da segurança interna do País, revelador da desorientação que tem pautado a actuação do Governo nesta área.
Com efeito, conclui o relatório que, em 2003, a criminalidade participada voltou a aumentar, desta vez em 6%, o que corresponde a um acréscimo de 23 256 ocorrências participadas. Em 2002, o Governo já enunciara um aumento de 4,9%, correspondendo a mais 17 928 casos participados.
O número de ocorrências participadas aumentou em todas as categorias, com excepção dos crimes contra a paz e a humanidade, categoria que tem uma expressão residual. Da análise do quadro relativo às participações registadas por grandes categorias criminais, verifica-se que a variação 2002/2003 é a seguinte:

Crimes contra as pessoas: + 9,0%;
Crimes contra o património: + 2,9%;
Crimes contra a paz e a humanidade: - 25%;
Crimes contra a vida em sociedade: + 17,5%;
Crimes contra o Estado: + 24,6%;
Crimes previstos em legislação penal avulsa: + 3,9%

Pela leitura deste quadro constata-se que o aumento mais expressivo ocorre na categoria de crimes contra o