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0551 | II Série C - Número 032 | 26 de Junho de 2004

 

A 18 de Maio o grupo de trabalho recebeu em audiência a INTELI - Inteligência em Inovação.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O relatório foi aprovado.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Vasco Cunha sobre a Execução Orçamental da Segurança Social correspondente ao período de Janeiro a Dezembro de 2003
(com base nos resultados provisórios divulgados)

Introdução
O ano de 2002 marcou o início da aplicação da nova Lei de Bases dos Sistemas de Solidariedade e de Segurança Social, designadamente no domínio do financiamento, prevendo uma nova composição do sistema de segurança social, ao englobar o sistema público de segurança social (com as vertentes previdencial, de solidariedade e de protecção familiar), o sistema de acção social e o sistema complementar que ainda se encontra por concretizar.
Este novo quadro normativo procura o fortalecimento do princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, fomentando e consolidando uma cultura de partilha de riscos sociais.
Consagra, igualmente, a concretização do princípio da convergência das pensões mínimas (invalidez, velhice, pensão social e do regime de segurança social dos agrícolas) indexadas ao salário mínimo nacional, a par do reforço da diferenciação positiva, na atribuição das diferentes prestações sociais a favor das pessoas mais carenciadas.
Nos termos do estatuído na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social) e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro, em 2004, o Estado financia o Orçamento da Segurança Social, com recurso adicional à consignação de receitas do IVA, para os encargos com o subsistema de protecção às famílias e políticas activas de emprego e formação profissional.
Neste contexto, e reflectindo a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social, o Orçamento da Segurança Social (OSS) integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).

Notas prévias
Na análise à execução do Orçamento da Segurança Social que se segue, importa ainda destacar algumas notas prévias que justificam a origem e o tratamento da informação que sustenta o presente relatório.
Os valores apresentados neste relatório referem-se exclusivamente ao sistema da segurança social, pelo que aqui não estão incluídos outros regimes de protecção social, como sejam o regime dos funcionários públicos e outros sistemas públicos de protecção, como o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Não estão igualmente incluídos os regimes privados de protecção, como são os regimes dos funcionários bancários (da responsabilidade das respectivas entidades empregadoras) e os regimes de acidentes de trabalho (mantidos pelas companhias seguradoras).
O conjunto dos dados referidos anteriormente são consolidados e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e extravasam o âmbito da nossa análise.
Por outro lado, os valores apresentados pela Segurança Social, para a execução orçamental do ano de 2003 - e que constituem o suporte da análise deste relatório - têm ainda um carácter provisório, não tendo sido divulgada uma versão definitiva.
Assim, estes valores da execução orçamental apresentados pela Segurança Social e com origem no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), podem ainda vir a revelar algumas pequenas divergências, quando comparados com os valores finais apurados na perspectiva da Conta Geral do Estado de 2003.
Para estas eventuais correcções acresce também a circunstância da introdução do novo sistema de informação financeira (SIF), que se encontra em funcionamento desde o dia 2 de Janeiro de 2002, ainda estar a progredir gradualmente para a estabilização.
Relativamente ao conteúdo da execução orçamental do ano 2003, ela inclui os resultados da Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) - anteriormente transferidas para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (FEFSS) - que não estavam incluídos na execução orçamental de 2001. Estes valores, relativos ao IGFCSS só a partir do 3.º trimestre de 2002 passaram a estar contemplados - embora parcialmente - na execução orçamental da Segurança Social.
Em função da experiência adquirida ao longo do primeiro ano de elaboração de relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamental da Segurança Social, mas também pelo relativo interesse que a informação suscitou, particularmente no período de debate na Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, deixámos de incluir uma variação implícita, elaborada por referência à previsão de execução do Orçamento da Segurança Social (OSS) de 2002.
Na elaboração deste relatório para a Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, mantivemos a possibilidade de fazer uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao mapa correspondente, do Orçamento do Estado, para comparar o Orçamento da Segurança Social com o executado até ao final do ano de 2003 (Quadros n.os 3 e 10).

1. Receita:

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003
Quadro n.º 1: Receita
(em milhares de €uros)

RUBRICAS JAN-DEZ
2002
(1) JAN-DEZ
2003
(2) VARIAÇÃO
%
(3) = (2-1)/(1)
SALDO DO ANO ANTERIOR 687.053,7 667.627,8 -2,9%

RECEITAS CORRENTES 10.965.717,2 11.437.174,5 4,3%
Contribuições 10.160.839,9 10.429.944,6 2,6%