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0556 | II Série C - Número 032 | 26 de Junho de 2004

 

No período de Janeiro a Dezembro de 2003, a despesa global efectiva atingiu 15 307 678,1 milhares de euros, superando a despesa realizada no período homólogo de 2002, com um acréscimo de 6,2%.
As despesas correntes (13 892 873,3 milhares de euros) superaram as receitas correntes (11 437 174,5 milhares de euros) e absorveram quase 90% do total das receitas e transferências correntes.
Do conjunto das rubricas que contribuíram para este resultado, importa assinalar o comportamento de algumas despesas, mais significativas, recorrendo a alguns Quadros para a sua melhor evidência:

" A despesa com as Pensões evidencia, até ao final de 2003, um montante de 9.055.409,0 milhares de euros, correspondendo a uma variação de 7,4% em relação ao período homólogo do ano anterior (3.819.876,3 milhares de euros, em Junho de 2003, variando 6,9% face ao homólogo)
" Neste contexto, as pensões de velhice absorveram 6 415 137,2 milhares de euros e são - por isso - as que se destacam com um maior peso no total do agregado de pensões e também as que apresentam um maior crescimento (8,5%);

COMPORTAMENTO EVOLUTIVO DO AGREGADO DAS PENSÕES
Quadro n.º 5: Pensões
(em milhares de €uros)
PENSÕES Jan-Dez 2002 Jan-Dez 2003 VARIAÇÃO %
Sobrevivência 1.253.564,9 1.340.162,9 6,9%
Invalidez 1.266.890,1 1.300.108,9 2,6%
Velhice 5.912.112,6 6.415.137,2 8,5%
Total: 8.432.567,6 9.055.409,0 7,4%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).

" O Subsídio Familiar a Crianças e Jovens revela um acréscimo de 7,4% com uma despesa total de 567 176,3 milhares de euros (5,0% comparado com igual período em 2002, correspondendo a uma despesa total de 274 404,4 milhares de euros). Neste segmento, importa destacar o crescimento da despesa com o Abono de Família que contempla não só a evolução do número de beneficiários nos últimos anos, mas também a recente alteração legislativa em que se consagram prestações familiares mais selectivas, privilegiando as famílias mais numerosas e de menores rendimentos;
" Na rubrica de Outras Prestações estão incluídas, especialmente, as prestações sociais do subsídio por tuberculose, de maternidade, o subsídio familiar - bonificação, o subsídio por assistência a 3.ª pessoa, o subsídio por morte e o subsídio de funeral. Durante o ano de 2003 esta rubrica consumiu 468 197,1 milhares de euros, crescendo 7,1% face a igual período, em 2002, evoluindo constantemente. De facto, no período de Janeiro a Junho de 2003, as Outras Prestações atingiram o montante de 244 142,1 milhares de euros, reflectindo um acréscimo de 7,8% para o período homólogo de 2002;
" Reflectindo o abrandamento da economia e o aumento do número de cidadãos inscritos neste segmento, a despesa registada no Subsídio de Desemprego e Apoios ao Emprego, atingiu no final de 2003 o montante de 1 493 892,5 milhares de euros (evoluindo dos 720 840,4 milhares de euros apurados no final do primeiro semestre), e supera o valor registado no final de 2002 em 37,0% (evoluindo de 35,1% no final de Junho de 2003);
" Tal como sucedeu durante o ano de 2002, ao longo de 2003, a despesa com as prestações substitutivas do trabalho continuou a crescer sustentadamente, parecendo - todavia - que em Junho de 2003 a despesa estabilizara relativamente a Maio do ano anterior (no final do 1.º semestre de 2002, este crescimento já era de 21,4%, no final do 3.º trimestre de 22,0% e 27% no final de 2002). O 2.º semestre de 2003 acabou por contrariar este sinal de estabilização;
" Também no contexto das despesas com o Desemprego, uma breve referência para o recente Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) que em Junho de 2003, apresentava uma despesa - evidenciada pelo ISSS - de 1149,0 milhares de euros, absorvendo 0,16% da despesa total, e que no final de 2003, registava uma despesa de 11 600, milhares de euros, correspondentes a 0,78% da despesa total;
" A implementação recente do PEPS (contendo medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego que revestem natureza especial) apresentou alguns problemas iniciais na divulgação dos resultados da sua execução orçamental, dado que nos meses de Maio e de Junho os centros distritais de Braga, Évora, Guarda, Viana do Castelo e Viseu se atrasaram na indicação da despesa realizada com estas prestações sociais. Porém, tudo indica que a data da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, que institui o PEPS não é alheia àquelas dificuldades iniciais;
" Atendendo também a esta recente implementação do PEPS e, por isso, há ausência de informação estatística publicada, designadamente sobre o número de beneficiários, não foi possível desenvolver a informação sobre os seus mais importantes agregados;