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0561 | II Série C - Número 032 | 26 de Junho de 2004

 

Por fim, uma nota sobre a eficiência dos resultados que suportam a execução orçamental, alertando para a premência em aproximar/traduzir com maior realidade e com base em melhor desempenho informático, a ocorrência temporal dos factos e o momento do seu registo contabilístico, designadamente no que respeita, por exemplo, ao financiamento das acções de formação profissional ou aos registos que os Centros Distritais da Segurança Social têm de efectuar, no processamento de remunerações e de subsídios pendentes.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente Relatório, relativo ao acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social, para o período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2003, se encontra em condições constitucionais e regimentais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, Vasco Cunha - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS.

(1) Para uma melhor contextualização, relembra-se que o Subsídio de Desemprego é uma prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

a) Terem sido trabalhadores por conta de outrem, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego e tenham contribuído sobre salários reais;
b) Estejam na situação de desemprego involuntário e tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
c) Estejam inscritos nos centros de emprego
d) Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é estabelecido em função da idade à data do requerimento, nos seguintes termos:

a) 12 meses para os beneficiários com idade inferior a 30 anos;
b) 18 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos;
c) 24 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos;
d) 30 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.

Aos beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos à data do requerimento os períodos de concessão são acrescidos de 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações, nos últimos 20 anos civis que precedem o desemprego.

Se os beneficiários, nas situações de desemprego de longa duração e esgotado o prazo de concessão desta prestação, atingirem 60 anos e tiverem à data de desemprego idade igual ou superior a 55 anos ou se atingirem 55 anos e tiverem à data do desemprego idade igual ou superior a 50 anos com pelo menos 20 anos de carreira contributiva, podem requerer reforma antecipada.

(2) Recorda-se que o Subsídio Social de Desemprego constitui uma prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

a) Tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido trabalhadores por conta de outrem durante, pelo menos, 180 dias, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para o sector em que desenvolvia a sua actividade;
b) Na situação de desemprego involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
c) Estejam inscritos nos centros de emprego;
d) Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é igual ao estabelecido para o Subsídio de Desemprego e quando é atribuído sequencialmente a este, tem uma duração correspondente a metade dos períodos considerados no Subsídio de Desemprego.

GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Lista de membros para a Comissão Permanente

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD de enviar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a lista dos Deputados deste Grupo Parlamentar que integram a Comissão Permanente da Assembleia da República:

- Guilherme Silva
- Luís Marques Guedes
- José Luís Vieira de Castro
- Marco António Costa
- Maria Teresa Morais
- Ana Manso
- Gonçalo Capitão
- Miguel Frasquilho
- Duarte Pacheco
- Maria Ofélia Moleiro
- Fernando Santos Pereira
- Natália Carrascalão
- Arménio Santos
- Pedro Duarte
- Manuel Oliveira

Assembleia da República, 23 de Junho de 2004. - A Chefe de Gabinete, Fátima Resende.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião conjunta de comissões da Assembleia Parlamentar da UEO nas visitas ao SHAPE (Mons) e à NATO (Evère), que tiveram lugar nos dias 23 e 24 de Março de 2004

Tiveram lugar a 23 e 24 de Março p.p. as reuniões em epígrafe, cujo acto se anexa (a).
Membro da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO, a signatária participou nas reuniões que tiveram um carácter informativo e prospectivo relativamente às missões e à operacionalidade da NATO.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - A Deputada, Maria Eduarda Azevedo.

(a): O documento relativo ao anexo mencionado encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.