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0002 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento e Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano/2003

1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas Comissões Permanentes Especializadas, o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE).
Em anexo, encontram-se as apreciações das Comissões de Educação, Ciência e Cultura; de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Economia e Finanças; de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente; de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; de Defesa Nacional e de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

2 - Considerações gerais
A marca relevante da actividade da União Europeia em 2003 centrou-se na negociação da revisão dos Tratados com o objectivo de fazer coincidir o aprofundamento institucional com o alargamento da União Europeia.
A multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano, agora em análise, reflecte a complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia.
Assim, e sendo a Assembleia da República um órgão político soberano, cabe à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aprofundada, remetendo a análise dos outros títulos e capítulos para a apreciação especializada feita pelas diversas comissões, que seguem em anexo.
Na análise agora apresentada adoptou-se por não seguir a organização temática do relatório apresentado pelo Governo. Pelo contrário, o presente documento pretende evidenciar áreas de particular interesse no ano de 2003 no processo de construção europeia e do papel de Portugal.

3 - Instituições e órgãos comunitários
No que se refere ao Conselho, importa salientar que a Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pela Grécia e no segundo semestre pela Itália.
No Conselho Europeu de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003), que encerrou a Presidência grega, foi decidida a criação de uma agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação e da aquisição do armamento.
Além disso, o Conselho Europeu recebeu a proposta de Tratado Constitucional da Convenção - cuja versão final só seria, no entanto, entregue em Julho, já à Presidência italiana -, reconhecendo-a como uma boa base de trabalho para a Conferência Intergovernamental.
Em matéria de alargamento, o Conselho Europeu confirmou 2007 como data provável para a adesão da Roménia e da Bulgária.
Por sua vez, o Conselho Europeu de Bruxelas (12 de Dezembro de 2003) que marcou o final da Presidência italiana aprovou três importantes documentos: A Acção Europeia para o Crescimento, a Estratégia Europeia de Segurança e o primeiro Programa Plurianual do Conselho (2004-2006). Este último, que prevê acções a desenvolver num prazo superior ao das Presidências semestrais, contribui para tornar mais coerente e previsível a acção da União.
Não tendo sido possível terminar os trabalhos da Conferência Intergovernamental, o Conselho Europeu mandatou a Presidência irlandesa para apresentar um relatório ao Conselho Europeu de Março.
É de realçar que os representantes dos Estados-membros reunidos à margem do Conselho Europeu de Bruxelas decidiram de comum acordo a fixação de alguns serviços e agências da União Europeia. Assim sendo, os Chefes de Estado da União optaram por Lisboa para sede da Agência Europeia de Segurança Marítima, deixando para trás as fortes candidaturas de Nantes (França), Génova (Itália) e Pireu (Grécia). A vitória da candidatura de Lisboa representou o fim de uma disputa diplomática que durou mais de dois anos.
Quanto ao Parlamento Europeu, é de destacar que em relação ao Estatuto dos Deputados se verificou, no primeiro semestre e em grande parte no segundo semestre, claras divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu no que toca a alguns dos pontos essenciais - nível de retribuição, fiscalidade,