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0004 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

cumpriu o seu mandato. Segundo as conclusões do Conselho Europeu de Salónica, de 20 de Junho, este documento constituiria a base de trabalho da Conferência Intergovernamental (CIG), à qual competia definir os contornos exactos da reforma dos actuais Tratados.
A CIG foi inaugurada em 4 de Outubro em Roma, tendo sido reiterada a necessidade de dotar a União de uma estrutura constitucional sólida, como requisito indispensável para o aprofundamento da coesão interna da União Europeia e para o reforço da credibilidade do seu papel no plano internacional.
Para tal, a Presidência italiana identificou os seguintes desafios como fundamentais:

- Salvaguardar o "acquis" da Convenção;
- Aperfeiçoar o projecto de Tratado Constitucional, evitando-se a reabertura de debates já desenvolvidos durante a Convenção;
- Preencher falhas quanto à reforma institucional;
- Terminar os trabalhos da CIG antes da realização das eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2004.

No entanto, não foi possível no Conselho Europeu de Bruxelas, de 12 e 13 de Dezembro, as negociações com vista à aprovação de um novo Tratado instituindo uma Constituição para a Europa.
A posição de Portugal na CIG foi orientada pela mesma linha de força seguida durante a Convenção, isto é, com espírito aberto e de verdadeiro compromisso, reconhecendo a importância do trabalho da Convenção, mas destacando a necessidade de completar e melhorar o texto do projecto de Tratado Constitucional.

5 - Alargamento da União Europeia
Um dos principais objectivos da Presidência grega foi o de dar cumprimento às conclusões dos Conselhos Europeus de Bruxelas e Copenhaga, de forma a assegurar o cumprimento de um calendário que permitisse a adesão de 10 novos Estados-membros, em 1 de Maio de 2004.
A redacção do Tratado de Adesão foi concluída no final de Janeiro e assinada em Atenas, a 16 de Abril, marcando assim um dos pontos altos do ano, lançando formalmente o processo de ratificação.
Após a assinatura foi dado início ao processo de ratificação do Tratado de Adesão. Todos os Estados candidatos, com excepção de Chipre, decidiram submeter a referendo a sua adesão à União Europeia, tendo, em regra, o resultado dos referendos demonstrado uma adesão muito expressiva dos cidadãos desses países ao projecto europeu.
Em Portugal, o Conselho de Ministros aprovou o texto do Tratado em 7 de Agosto remetendo-o em seguida à Assembleia da República, que aprovou o Tratado, por resolução, no dia 3 de Outubro. A ratificação pelo Presidente da República ocorreu no dia 22 de Dezembro.

6 - Situação dos funcionários portugueses nas instituições europeias
Nos termos do programa do XV Governo Constitucional, o qual sublinha a exigência de "uma política coerente de colocação de altos funcionários nas Instituições e Organismos Europeus (…)", foi activado um sistema de coordenação com o objectivo de assegurar um acompanhamento eficaz e permanente dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercerem funções em Instituições e Organismos da União Europeia bem como dos candidatos às vagas disponíveis.
Neste enquadramento:

- Promoveu-se a criação de uma base de dados contendo informação sobre efectivos de nacionalidade portuguesa que exercem funções na União Europeia;
- Promoveu-se a realização de acções de formação destinadas a candidatos portugueses a concursos da Comissão nas áreas de Agricultura, Pescas, Ambiente e Investigação Científica.

Sublinha-se que os resultados já são considerados excelentes pelo número de candidatos que foram ultrapassando as várias fases dos concursos, relacionando os seleccionadores este aproveitamento com o facto de "Portugal, pela primeira vez, ter feito preparação prévia dos candidatos para as provas".
Relativamente à presença portuguesa nas instituições comunitárias, importa salientar que, em Março de 2003, a Comissão Europeia nomeou o português Jorge de Oliveira e Sousa como Director-Geral da Imprensa e Comunicação, tornando-se assim no primeiro português, desde 1999, a chefiar uma direcção-geral.

7 - Acções externas