O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0008 | II Série C - Número 011S1 | 11 de Dezembro de 2004

 

Analisemos agora, portanto, alguns aspectos mais específicos de cada capítulo.

Título IV - Estratégia de Lisboa
O Conselho Europeu da Primavera de 2003 definiu as seguintes estratégias para implementar a Estratégia de Lisboa: aumentar o emprego e a coesão social, dar prioridade à inovação e ao espírito empresarial, interligar a Europa e reforçar o mercado interno, proteger o ambiente na perspectiva do crescimento e do emprego. Portugal apresentou um Memorando com a sua contribuição para as orientações que deveriam sair do Conselho Europeu, o qual foi globalmente incluído nas conclusões aprovadas.
No Contexto Económico, o CE de Salónica realizado em Junho subscreveu as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e as Orientações de Emprego para o período 2003-2005. Neste âmbito, o Conselho Europeu salientou três prioridades principais da acção política, a saber: reformas para promover o crescimento económico, como o aumento da competitividade e do dinamismo empresarial através do investimento em capital físico e humano, em I & D e mercados financeiros plenamente integrados; reformas para criar mais e melhores empregos, como promover e actualizar as competências a fim de obter uma maior produtividade e empregos mais qualificados; reformas dos sistemas de pensões e cuidados de saúde.
Na sequência do Conselho Europeu de Salónica, foi aprovada a Iniciativa Europeia para o Crescimento, que prevê um vasto conjunto de acções, sendo de destacar o "Programa de Arranque Rápido" onde se incluem projectos que cumpram requisitos de maturidade (arranque em três anos), dimensão transfronteiriça, impacto sobre o crescimento e a inovação e efeitos ambientais.
O Conselho Europeu da Primavera apelou ao reforço do Espaço Europeu da Investigação e Inovação mediante, entre outros, a aplicação do método aberto de coordenação à política de investigação e de inovação, a criação de plataformas tecnológicas para desenvolver uma agenda estratégica para as tecnologias de ponta, a plena utilização do 6.º Programa-quadro e dos programas nacionais de investigação de apoio ao espaço europeu de investigação e da inovação, e o reforço dos laços entre a investigação e empresas.
Quanto à Educação, a actuação nacional centrou-se na condução do plano nacional de acção com vista à concretização do Programa de Trabalho para seguimento dos objectivos dos sistemas de Educação e Formação, com horizonte em 2010. Neste contexto, merece realce o lançamento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono escolar e, no que diz respeito aos parâmetros de referência adoptados no Conselho de Educação de Maio, a definição das seguintes metas nacionais: reduzir o abandono escolar precoce dos 18 aos 24 anos para 35% em 2006, e para 25% em 2010; e elevar a participação dos jovens, até aos 22 anos, no ensino secundário superior para 55% em 2006 e para 65% em 2010.

Título X - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo V - Sociedade de Informação

Com o objectivo de acompanhar o "Plano de Acção e Europa 2005", foi adoptada a Decisão n.º 2256/2003/CE do Parlamento e do Conselho de 17 de Novembro de 2003, que aprova um programa plurianual (2003-2005), que permitirá avaliar as acções empreendidas pelos Estados-membros, no âmbito da divulgação de boas práticas e do reforço da segurança das redes.
Para além desta Decisão, foram tomadas outras também relevantes nesta matéria:

- Decisão n.º 2003/840/CE do Conselho de 17 de Novembro de 2003, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção n.º 180 do Conselho da Europa sobre informação e cooperação jurídica em matéria de serviços da sociedade da informação;
- Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais;
- Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, que tem por objectivo facilitar a criação de produtos e serviços da informação à escala comunitária baseados nos documentos do sector público, melhorar a efectiva utilização transfronteiriça, por empresas privadas, dos documentos do sector público em produtos e serviços de valor acrescentado de informação e limitar as distorções da concorrência no mercado comunitário.